Situação: Revogada
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ, no uso de suas atribuições legais, resolve:
ATO Nº 22, DE 13/08/2021
PRORROGA ATÉ 30 DE AGOSTO DE 2021 O DISPOSTO E OS PRAZOS PREVISTOS NO ATO Nº 21, DE 31 DE JULHO DE 2021, DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ.
Art. 1º O art. 3º do Ato nº 21, de 31 de julho de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º Fica definida a realização das sessões ordinárias, sendo às terças-feiras e às quintas-feiras de forma presencial, sem a participação presencial do público enquanto durar a fase de transição.”
Art. 2º Ficam prorrogados, até o dia 30 de agosto de 2021, o disposto e os prazos previstos no Ato nº 21, de 31 de julho de 2021, da Câmara Municipal de Santo André.
Art. 3º Este Ato entra em vigor em 16 de agosto de 2021.
Câmara Municipal de Santo André, em 13 de agosto de 2021, 468º ano da fundação da cidade.
PEDRO LUIZ MATTOS CANHASSI BOTARO
Presidente
EDUARDO MARCHIORI LEITE
1º Secretário
EVILÁSIO SANTANA SANTOS
2º Secretário
Registrado e digitado na Coordenadoria de Comunicações Administrativas na mesma data, publicado.
JAIR EMÍDIO BARBOSA
Diretor Geral
FA