Situação: Revogada
DECRETO Nº 17.751, DE 20 DE AGOSTO DE 2021
ALTERA o Decreto nº 16.646, de 14 de maio de 2015, que regulamenta a Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que regula o acesso a informações, no âmbito do Município.
PAULO SERRA, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a Lei nº 9.940, de 28 de abril de 2017, que dispõe sobre a reorganização da estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Santo André;
CONSIDERANDO o que consta dos autos do Processo Administrativo nº 22.886/2004-9;
DECRETA:
Art. 1º O caput, seus incisos, e § 3º do art. 27 do Decreto nº 16.646, de 14 de maio de 2015, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 27. Fica criada a Comissão Municipal de Acesso à Informação, composta por representantes e respectivos suplentes, indicados pelos titulares dos seguintes órgãos:
I - Secretaria de Inovação e Administração;
II - Unidade de Assuntos Institucionais e Comunitários;
III - Secretaria de Assuntos Jurídicos;
IV - Secretaria de Gestão Financeira;
V - Unidade de Comunicação e Eventos.
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§ 3º A Comissão Municipal de Acesso à Informação será presidida pelo representante da Secretaria de Inovação e Administração, que será designado também a autoridade de monitoramento prevista no art. 40 da Lei Federal nº. 12.527, de 18 de novembro de 2011”.
Art. 2º As atribuições conferidas, pelo Decreto nº 16.646, de 14 de maio de 2015, às Secretarias de Administração e Modernização, Governo, Finanças e Comunicação ficam atribuídas, respectivamente à Secretaria de Inovação e Administração, Unidade de Assuntos Institucionais e Comunitários, Secretaria de Gestão Financeira e Unidade de Comunicação e Eventos, em decorrência da Lei nº 9.940, de 28 de abril de 2017.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santo André, 20 de agosto de 2021.
PAULO SERRA
PREFEITO MUNICIPAL
ALMIR ROBERTO CICOTE
SECRETÁRIO DE INOVAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO
CAIO COSTA E PAULA
SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS
Registrado e digitado na Enc. de Expediente e dos Atos Oficiais, na mesma data e publicado.
ANA CLAUDIA CEBRIAN LEITE
CHEFE DE GABINETE