DECRETO Nº 17.766, DE 14 DE SETEMBRO DE 2021
ALTERA o Anexo II do Decreto nº 12.334, de 04 de dezembro de 1989, que dispõe sobre a remuneração da prestação de serviços e atividades por parte da Administração Pública Municipal.
PAULO SERRA, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o que consta dos autos do Processo Administrativo nº 12.359/2021,
DECRETA:
Art. 1º Os itens 2 e 3 do Anexo II, do Decreto n° 12.334, de 04 de dezembro de 1989, passam a vigorar na seguinte conformidade:
“ANEXO II
SERVIÇOS DIVERSOS
ITEM |
SERVIÇOS |
VALOR |
2 - |
Remoção |
|
a) |
Veículos Leves |
R$ 405,00 |
b) |
Veículos Utilitários |
R$ 425,00 |
c) |
Veículos Pesados |
R$ 805,00 |
d) |
Motos e Assemelhados |
R$ 215,00 |
e) |
Caçambas |
R$ 415,00 |
ITEM |
SERVIÇOS |
VALOR |
3 - |
Estadia |
|
a) |
Veículos Leves |
R$ 59,00 |
b) |
Veículos Utilitários |
R$ 65,00 |
c) |
Veículos Pesados |
R$ 115,00 |
d) |
Motos e Assemelhados |
R$ 43,00 |
e) |
Caçambas |
R$ |
Art. 2° Os valores constantes nos itens 2 e 3, do Anexo II, do Decreto n° 12.334, de 04 de dezembro de 1989, serão reajustados anualmente pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, acumulado nos últimos 12 (doze) meses.
Art. 3° Ficam revogados:
I - os itens 4, 7, 8, 9 e 10 do Anexo II, do Decreto n° 12.334, de 04 de dezembro de 1989;
II - o Decreto n° 15.167, de 20 de janeiro de 2005.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santo André, 14 de setembro de 2021.
PAULO SERRA
PREFEITO MUNICIPAL
CARLOS ALBERTO BIANCHIN JUNIOR
SECRETÁRIO DE MOBILIDADE URBANA
CAIO COSTA E PAULA
SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS
Registrado e digitado na Enc. de Expediente e dos Atos Oficiais, na mesma data e publicado.
ANA CLAUDIA CEBRIAN LEITE
CHEFE DE GABINETE