DECRETO Nº 17.766, DE 14 DE SETEMBRO DE 2021


ALTERA o Anexo II do Decreto nº 12.334, de 04 de dezembro de 1989, que dispõe sobre a remuneração da prestação de serviços e atividades por parte da Administração Pública Municipal.

PAULO SERRA, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o que consta dos autos do Processo Administrativo nº 12.359/2021,


DECRETA:


Art. 1º Os itens 2 e 3 do Anexo II, do Decreto n° 12.334, de 04 de dezembro de 1989, passam a vigorar na seguinte conformidade:

“ANEXO II
SERVIÇOS DIVERSOS

ITEM

SERVIÇOS

VALOR

2 -

Remoção

a)

Veículos Leves

R$ 405,00

b)

Veículos Utilitários

R$ 425,00

c)

Veículos Pesados

R$ 805,00

d)

Motos e Assemelhados

R$ 215,00

e)

Caçambas

R$ 415,00

ITEM

SERVIÇOS

VALOR

3 -

Estadia

a)

Veículos Leves

R$ 59,00

b)

Veículos Utilitários

R$ 65,00

c)

Veículos Pesados

R$ 115,00

d)

Motos e Assemelhados

R$ 43,00

e)

Caçambas
- Valor corrigido pela Errata nº 13/2021, publicada no Diário do Grande ABC, edição nº 18499 de 19/10/2021.

R$ 48,00 58,00


Art. 2° Os valores constantes nos itens 2 e 3, do Anexo II, do Decreto n° 12.334, de 04 de dezembro de 1989, serão reajustados anualmente pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, acumulado nos últimos 12 (doze) meses.

Art. 3° Ficam revogados:

I - os itens 4, 7, 8, 9 e 10 do Anexo II, do Decreto n° 12.334, de 04 de dezembro de 1989;

II - o Decreto n° 15.167, de 20 de janeiro de 2005.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Prefeitura Municipal de Santo André, 14 de setembro de 2021.





PAULO SERRA
PREFEITO MUNICIPAL



CARLOS ALBERTO BIANCHIN JUNIOR
SECRETÁRIO DE MOBILIDADE URBANA



CAIO COSTA E PAULA
SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS
Registrado e digitado na Enc. de Expediente e dos Atos Oficiais, na mesma data e publicado.



ANA CLAUDIA CEBRIAN LEITE
CHEFE DE GABINETE