DECRETO Nº 17.775, DE 23 DE SETEMBRO DE 2021


ALTERA o Decreto nº 17.531, de 24 de novembro de 2020, que dispõe sobre o Quadro de Estagiários de Cursos Médio e Superior da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Santo André.
                                                                                    
PAULO SERRA, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 10.392, de 13 de julho de 2021, que altera a Lei nº 9.175, de 07 de dezembro de 2009, que dispõe sobre o estágio no Serviço Público e dá outras providências;

CONSIDERANDO, ainda, o que consta dos autos do Processo Administrativo nº 16.488/2020,


DECRETA:


Art. 1º O Quadro de Estagiários da Prefeitura Municipal de Santo André, para o exercício de 2021, constante do art. 1º do Decreto nº 17.531, de 24 de novembro de 2020, fica alterado na seguinte conformidade:

I - Acrescido do seguinte curso:

Área

Quantidade

Ensino Fundamental (anos finais, na modalidade de educação de jovens e adultos)

40


II - Acrescido das seguintes vagas:

Área

Quantidade

Biologia/Ciências Biológicas

01

Direito

01

Ensino Médio

40

Pedagogia

100


Art. 3° As despesas com execução deste decreto correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementadas se necessário.



Art. 4° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Prefeitura Municipal de Santo André, 23 de setembro de 2021.





PAULO SERRA
PREFEITO MUNICIPAL




ALMIR ROBERTO CICOTE
SECRETÁRIO DE INOVAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO




CAIO COSTA E PAULA
SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS
Registrado e digitado na Enc. de Expediente e dos Atos Oficiais, na mesma data e publicado.




ANA CLAUDIA CEBRIAN LEITE
CHEFE DE GABINETE