DECRETO Nº 17.789, DE 13 DE OUTUBRO DE 2021


PRORROGA os prazos previstos nos Decretos nº 17.732, de 29 de julho de 2021 e nº 17.733, de 29 de julho de 2021.

PAULO SERRA, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o que consta dos autos do Processo Administrativo nº 8.878/2020,

DECRETA:


Art. 1º Ficam prorrogados, até a data de 31 de outubro de 2021, os prazos previstos nos decretos abaixo relacionados:

I - Decreto nº 17.732, de 29 de julho de 2021, que dispõe sobre o funcionamento dos serviços essenciais, na Cidade de Santo André, no período de 01 a 16 de agosto de 2021, durante a Fase de Transição do Plano São Paulo;

II - Decreto nº 17.733, de 29 de julho de 2021, que dispõe sobre o funcionamento dos serviços e das atividades comerciais, não essenciais, na Cidade de Santo André, no período de 01 a 16 de agosto de 2021, durante a Fase de Transição do Plano São Paulo.


Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Prefeitura Municipal de Santo André, 13 de outubro de 2021.



PAULO SERRA
PREFEITO MUNICIPAL



EVANDRO BANZATO
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO E GERAÇÃO DE EMPREGO



CAIO COSTA E PAULA
SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS
Registrado e digitado na Enc. de Expediente e dos Atos Oficiais, na mesma data e publicado.



ANA CLAUDIA CEBRIAN LEITE
CHEFE DE GABINETE