DECRETO Nº 17.847, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021
ALTERA a estrutura administrativa da Secretaria de Gestão Financeira.
PAULO SERRA, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de ajuste na organização interna dos órgãos da Administração Direta, visando o bom funcionamento;
CONSIDERANDO o disposto no art. 47, inciso XIX, da Constituição Estadual e o art. 84, VI, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO, ainda, o que consta dos autos do Processo Administrativo nº 8.960/2017,
DECRETA:
Art. 1º Este decreto dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Gestão Financeira.
CAPÍTULO I
DO DEPARTAMENTO ECONÔMICO-FINANCEIRO
Art. 2º A Gerência de Controle Financeiro Orçamentário, do Departamento Econômico-Financeiro, passa a denominar-se Gerência de Análise Econômica.
Parágrafo único. A função gratificada de Gerente de Controle Financeiro Orçamentário passa a denominar-se Gerente de Análise Econômica.
Art. 3º A Encarregatura de Contas a Pagar, da Gerência de Contabilidade, passa a denominar-se Gerência Financeira, ficando subordinada diretamente ao Departamento Econômico-Financeiro.
Parágrafo único. A função gratificada de Encarregado de Contas a Pagar passa a denominar-se Gerente Financeiro.
Art. 4º A Encarregatura de Tesouraria deixa de compor a estrutura administrativa da Gerência de Contabilidade, ficando subordinada diretamente à Gerência Financeira.
CAPÍTULO II
DO DEPARTAMENTO DE TRIBUTOS
Art. 5º A Gerência de Tributos, do Departamento de Tributos, passa a denominar-se Gerência de Assessoria Tributária e de Inteligência Fiscal.
Parágrafo único. A função gratificada de Gerente de Tributos passa a denominar-se Gerente de Assessoria Tributária e de Inteligência Fiscal.
Art. 6º A Encarregatura de Fiscalização Mobiliária IV e a Encarregatura de Fiscalização Mobiliária V, deixam de compor a estrutura administrativa da Gerência de Fiscalização Mobiliária, ficando subordinadas diretamente à Gerência de Assessoria Tributária e de Inteligência Fiscal, e passam a denominar-se, respectivamente, Encarregatura de Administração de Tributos I e Encarregatura de Administração de Tributos II.
Parágrafo único. As funções gratificadas de Encarregado de Fiscalização Mobiliária IV e Encarregado de Fiscalização Mobiliária V passam a denominar-se, respectivamente, Encarregado de Administração de Tributos I e Encarregado de Administração de Tributos II.
Art. 7º A Encarregatura de Planejamento Tributário deixa de compor a estrutura administrativa da Gerência de Planejamento Tributário, ficando subordinada diretamente à Gerência de Assessoria Tributária e de Inteligência Fiscal.
Art. 8º A Gerência de Planejamento Tributário, do Departamento de Tributos, passa a denominar-se Gerência de Cadastro Fiscal.
Parágrafo único. A função gratificada de Gerente de Planejamento Tributário passa a denominar-se Gerente de Cadastro Fiscal.
CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA DA SECRETARIA DE GESTÃO FINANCEIRA
Art. 9º Nos termos deste decreto e da Lei nº 9.940, de 28 de abril de 2017, a Secretaria de Gestão Financeira, passa a contar com a seguinte estrutura:
I - Departamento de Controle Interno:
a) Gerência de Controle Interno.
II - Departamento Econômico-Financeiro:
a) Gerência de Análise Econômica;
b) Gerência de Contabilidade:
1. Encarregatura de Contabilidade.
c) Gerência Financeira:
1. Encarregatura de Tesouraria.
III - Departamento de Tributos:
a) Gerência de Assessoria Tributária e de Inteligência Fiscal:
1. Encarregatura de Administração de Tributos I;
2. Encarregatura de Administração de Tributos II;
3. Encarregatura de Planejamento Tributário.
b) Gerência de Fiscalização Imobiliária:
1. Encarregatura de Fiscalização Imobiliária I;
2. Encarregatura de Fiscalização Imobiliária II.
c) Gerência de Fiscalização Mobiliária:
1. Encarregatura de Fiscalização Mobiliária I;
2. Encarregatura de Fiscalização Mobiliária II;
3. Encarregatura de Fiscalização Mobiliária III.
d) Gerência de Cadastro Fiscal:
1. Encarregatura de Cadastro Fiscal Imobiliário;
2. Encarregatura de Cadastro Fiscal Mobiliário.
e) Gerência de Arrecadação:
1. Encarregatura de Cobrança;
2. Encarregatura de Tomada de Contas.
f) Gerência de Atendimento de Tributos (Praça).
IV - Departamento de Orçamento e Planejamento:
a) Gerência de Orçamento e Planejamento;
1. Encarregatura de Orçamento e Planejamento.
Art. 10. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santo André, 20 de dezembro de 2021.
PAULO SERRA
PREFEITO MUNICIPAL
PEDRO HENRIQUE RUIZ SENO
SECRETÁRIO DE GESTÃO FINANCEIRA
ALMIR ROBERTO CICOTE
SECRETÁRIO DE INOVAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO
CAIO COSTA E PAULA
SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS
Registrado e digitado na Enc. de Expediente e dos Atos Oficiais, na mesma data e publicado.
ANA CLAUDIA CEBRIAN LEITE
CHEFE DE GABINETE