A Mesa da Câmara Municipal, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 22 da Lei Orgânica do Município de Santo André, promulga o seguinte
ATO Nº 35, DE 21/12/2021
DISPÕE SOBRE DEVOLUÇÃO DE VALORES AO EXECUTIVO MUNICIPAL CONSIDERANDO A EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DESTE LEGISLATIVO REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2021.
Art. 1º Considerando a execução orçamentária deste Legislativo, durante o transcurso do exercício de 2021, no final do presente exercício fica aprovada a devolução ao Executivo Municipal dos seguintes valores:
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Dotações |
Origem |
Valores |
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Orçamentárias |
Lei nº 10.453 de 08/12/2021 Crédito Adicional – Suplementação das dotações da PMSA anulando dotações da CMSA |
13.000.000,00 |
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Reversão a Verba Orçamentária |
4.364.069,10 |
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Extra-Orçamentárias |
Reversão à Verba extra-orçamentária (Saldo do Repasse Déficit Previdenciário) |
5.135.773,09 |
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Saldo de Restos a Pagar Cancelados |
1.518.703,51 |
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Restituições e Indenizações |
11.519,03 |
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Rentabilidade das aplicações financeiras |
415.858,89 |
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Arrecadação de cópias |
10,70 |
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TOTAL DE DEVOLUÇÕES |
24.445.934,32 |
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Ato nº 10 de 09/04/2021 |
(1.514.928,91) |
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Ato nº 27 de 14/10/2021 |
(8.000.000,00) |
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Ato nº 30 de 10/11/2021 |
(5.000.000,00) |
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(=) Valores a devolver ao erário no final do exercício em 21/12/2021 |
9.931.005,41 |
§ 1º O montante apurado refere-se, em parte, ao cancelamento parcial das dotações orçamentárias de 2021 e também aos restos a pagar de 2020, decorrentes de valores estimativos de contratos, que não foram utilizados em sua totalidade, bem como de dotações cujos empenhos não foram registrados em tempo hábil, considerando o andamento dos processos administrativos e licitatórios, além da economia registrada na adoção de medidas de contingenciamento e restrição dos gastos públicos.
§ 2º Também são incorporados ao total apurado, os cancelamentos extraorçamentários relativos a restituições, reembolsos, rentabilidade de aplicações financeiras e repasses previdenciários.
Art. 2º O envio do numerário se dará por meio de transferência eletrônica, sendo o valor indicado depositado em conta corrente da Prefeitura Municipal de Santo André, CNPJ: 46.522.942/0001-30, Banco do Brasil, Agência: 5688-X, Conta Corrente: 7400-4, formalizando-se tal transação no dia 21/12/2021.
Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Santo André, 21 de dezembro de 2021, 468º ano da fundação da cidade.
PEDRO LUIZ MATTOS CANHASSI BOTARO
Presidente
EDUARDO MARCHIORI LEITE
1º Secretário
EVILÁSIO SANTANA SANTOS
2º Secretário
Registrado e digitado na Coordenadoria de Comunicações Administrativas na mesma data, e publicado.
JAIR EMÍDIO BARBOSA
Diretor Geral
JFSC/IGS