A Mesa da Câmara Municipal, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 22 da Lei Orgânica do Município de Santo André, promulga o seguinte

ATO Nº 35, DE 21/12/2021

DISPÕE SOBRE DEVOLUÇÃO DE VALORES AO EXECUTIVO MUNICIPAL CONSIDERANDO A EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DESTE LEGISLATIVO REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2021.


Art. 1º Considerando a execução orçamentária deste Legislativo, durante o transcurso do exercício de 2021, no final do presente exercício fica aprovada a devolução ao Executivo Municipal dos seguintes valores:

Dotações

Origem

Valores
(R$)

Orçamentárias

Lei nº 10.453 de 08/12/2021 Crédito Adicional – Suplementação das dotações da PMSA anulando dotações da CMSA

13.000.000,00

Reversão a Verba Orçamentária

4.364.069,10

Extra-Orçamentárias

Reversão à Verba extra-orçamentária (Saldo do Repasse Déficit Previdenciário)

5.135.773,09

Saldo de Restos a Pagar Cancelados

1.518.703,51

Restituições e Indenizações

11.519,03

Rentabilidade das aplicações financeiras

415.858,89

Arrecadação de cópias

10,70

 

TOTAL DE DEVOLUÇÕES

24.445.934,32

 

Ato nº 10 de 09/04/2021
(-) Devolução antecipada de restos a Pagar de 2020 em 12/04/21

(1.514.928,91)

 

Ato nº 27 de 14/10/2021
(-) Devolução antecipada de valores em 19/10/2021

(8.000.000,00)

 

Ato nº 30 de 10/11/2021
(-) Devolução antecipada de valores em 16/11/2021

(5.000.000,00)

 

(=) Valores a devolver ao erário no final do exercício em 21/12/2021

9.931.005,41


§ 1º O montante apurado refere-se, em parte, ao cancelamento parcial das dotações orçamentárias de 2021 e também aos restos a pagar de 2020, decorrentes de valores estimativos de contratos, que não foram utilizados em sua totalidade, bem como de dotações cujos empenhos não foram registrados em tempo hábil, considerando o andamento dos processos administrativos e licitatórios, além da economia registrada na adoção de medidas de contingenciamento e restrição dos gastos públicos.

§ 2º Também são incorporados ao total apurado, os cancelamentos extraorçamentários relativos a restituições, reembolsos, rentabilidade de aplicações financeiras e repasses previdenciários.


Art. 2º O envio do numerário se dará por meio de transferência eletrônica, sendo o valor indicado depositado em conta corrente da Prefeitura Municipal de Santo André, CNPJ: 46.522.942/0001-30, Banco do Brasil, Agência: 5688-X, Conta Corrente: 7400-4, formalizando-se tal transação no dia 21/12/2021.


Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal de Santo André, 21 de dezembro de 2021, 468º ano da fundação da cidade.


PEDRO LUIZ MATTOS CANHASSI BOTARO
Presidente


EDUARDO MARCHIORI LEITE
1º Secretário


EVILÁSIO SANTANA SANTOS
2º Secretário

Registrado e digitado na Coordenadoria de Comunicações Administrativas na mesma data, e publicado.

JAIR EMÍDIO BARBOSA
Diretor Geral

JFSC/IGS