Situação: Revogada

A Mesa da Câmara Municipal, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 22 da Lei Orgânica do Município de Santo André, promulga o seguinte


ATO Nº 36, DE 22/12/2021
(Atualizado até o Ato nº 6, de 25/03/2022.)

Art. 1º Em conformidade com a legislação vigente, os feriados na Câmara Municipal de Santo André no ano de 2022, serão os seguintes:

I – 1º de janeiro, sábado - Confraternização Universal;

II – 8 de abril, sexta-feira - Aniversário da Cidade de Santo André;

III – 15 de abril, Sexta-feira Santa;

IV – 21 de abril, quinta-feira - Dia de Tiradentes;

V – 1º de maio, domingo - Dia do Trabalho;

VI – 16 de junho, quinta-feira - Corpus Christi;

VII – 9 de julho, sábado – Dia da Revolução Constitucionalista de 1932;

VIII – 7 de setembro, quarta-feira – Dia da Independência do Brasil;

IX – 12 de outubro, quarta-feira – Dia de Nossa Senhora Aparecida - Padroeira do Brasil;

X – 2 de novembro, quarta-feira - Dia de Finados;

XI – 15 de novembro, terça-feira – Dia da Proclamação da República;

XII – 20 de novembro, domingo - Dia da Consciência Negra;

XIII – 25 de dezembro, domingo – Dia de Natal.

Art. 2º São considerados pontos facultativos os dias:

I – 28 de fevereiro e 1º de março, segunda e terça-feira de Carnaval;

II – 28 de outubro, sexta-feira - Dia do Servidor Público.

Art. 3º Não haverá expediente na Câmara Municipal de Santo André, durante o ano de 2022, nos seguintes dias:

I – 22 de abril, sexta-feira;
II – 17 de junho, sexta-feira;
III – 14 de novembro, segunda-feira.


§ 1º Como compensação pela ausência de expediente nos dias aludidos nos incisos deste artigo, os servidores da Câmara Municipal de Santo André terão acrescidos 15 (quinze) minutos nas suas jornadas, no período de 15 de março a 31 de julho de 2022.

Art. 3º Não haverá expediente na Câmara Municipal de Santo André, durante o ano de 2022, nos seguintes dias: (NR)

I – 14 de abril, quinta-feira Santa; (NR)

II – 22 de abril, sexta-feira; (NR)

III – 17 de junho, sexta-feira; (NR)

IV – 14 de novembro, segunda-feira. (NR)

§ 1º Como compensação pela ausência de expediente nos dias aludidos nos incisos deste artigo, os servidores da Câmara Municipal de Santo André terão acrescidos 15 (quinze) minutos nas suas jornadas, no período de 15 de março a 14 de setembro de 2022. (NR)

-  Artigo 3º, "caput", incisos e §1º com redação dada pelo Ato nº 6, de 25/03/2022.

§ 2º O servidor que cumpre jornada de trabalho diversa de 8 (oito) horas diárias, nos dias de que tratam os incisos, deste artigo, deverá efetuar a compensação com duração diária proporcional a essa jornada.


Art. 4º O expediente no dia 2 de março de 2022, quarta-feira de Cinzas, terá início às 13 horas e término regular de cada servidor.

Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara  Municipal  de Santo  André, 22 de dezembro de 2021,  468º ano da  fundação   da cidade.


PEDRO LUIZ MATTOS CANHASSI BOTARO
Presidente


EDUARDO MARCHIORI LEITE DA SILVA
1º Secretário


EVILÁSIO SANTANA SANTOS
2º Secretário

Registrado e digitado na Coordenadoria de Comunicações Administrativas na mesma data, e publicado.



JAIR EMÍDIO BARBOSA
Diretor Geral


/IGS.