LEI Nº 10.462, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021
Processo Administrativo nº 23.891/2021.
AUTOR: Vereador Carlos Roberto Ferreira – Carlos Ferreira – PSDB – Projeto de Lei CM nº 172/2021.
DISPÕE sobre a comemoração ao “Dia das Artes Marciais”, e dá outras providências.
PAULO SERRA, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído, no município de Santo André, o “Dia das Artes Marciais”, que será comemorado anualmente no dia 30 de junho.
Art. 2º A comemoração ao “Dia das Artes Marciais” tem como objetivos:
I - despertar o interesse pela atividade física;
II - desenvolver a saúde física e mental, buscando um equilíbrio fundamental para a formação integral do indivíduo;
III - enfatizar o desenvolvimento do respeito, da disciplina, da autoconfiança, da capacidade de concentração e da perseverança;
IV - difundir a prática das artes marciais na perspectiva do esporte para todos;
V - promover o encontro e a integração entre praticantes das diversas modalidades.
Art. 3º Vetado.
Art. 4º As despesas decorrentes da implantação desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santo André, 23 de dezembro de 2021.
PAULO SERRA
PREFEITO MUNICIPAL
MARCELO CHEHADE
SECRETÁRIO DE ESPORTE E PRÁTICA ESPORTIVA
CAIO COSTA E PAULA
SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS
Registrada e digitada na Enc. de Expediente e Atos Oficiais, na mesma data, e publicada.
ANA CLAUDIA CEBRIAN LEITE
CHEFE DE GABINETE