DECRETO Nº 17.858, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021

ALTERA a classificação da natureza da despesa no Orçamento Geral do Município de Santo André, para o exercício de 2022, no que se refere ao Serviço Funerário do Município de Santo André.

PAULO SERRA, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto no art. 10 da Lei nº 10.460, de 17 de dezembro de 2021, que permite recodificar por decreto itens do Orçamento Geral do Município de Santo André para o exercício de 2022;

CONSIDERANDO o que consta dos autos dos Processos Administrativos nº 143/2021 - SFMSA,

DECRETA:

Art. 1º Fica recodificada a classificação da natureza da despesa, do Serviço Funerário do Município de Santo André, constantes das folhas 34 e 43 dos anexos integrantes da Lei nº 10.460, de 17 de dezembro de 2021, a saber:

De:

Classificação

Fonte

Descrição da Despesa

Valor (R$)

05.01.04.122.0004.1.008

4

449062 – Aquisição de produtos para revenda

2.300.000,00


Para:

Classificação

Fonte

Descrição da Despesa

Valor (R$)

05.01.04.122.0004.1.008

4

459062 – Aquisição de produtos para revenda

2.300.000,00


Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de 01 de janeiro de 2022.

Prefeitura Municipal de Santo André, 28 de dezembro de 2021.



PAULO SERRA
PREFEITO MUNICIPAL


PEDRO HENRIQUE RUIZ SENO
SECRETÁRIO DE GESTÃO FINANCEIRA


CAIO COSTA E PAULA
SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS
Registrado e digitado na Enc. de Expediente e dos Atos Oficiais, na mesma data e publicado.


ANA CLAUDIA CEBRIAN LEITE
CHEFE DE GABINETE