DECRETO Nº 17.859, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021

ALTERA a classificação da receita e da natureza da despesa no Orçamento Geral do Município de Santo André, para o exercício de 2022.

PAULO SERRA, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto no art. 10 da Lei nº 10.460, de 17 de dezembro de 2021, que permite recodificar por decreto itens do Orçamento Geral do Município de Santo André para o exercício de 2022;

CONSIDERANDO o que consta dos autos dos Processos Administrativos nº 14.307/2021,

DECRETA:

Art. 1º Ficam recodificadas as seguintes classificações das receitas do Orçamento Geral do Município de Santo André, constantes das folhas 11, 24, 53, 57, 146, 169, 174 e 195, dos anexos integrantes da Lei nº 10.460, de 17 de dezembro de 2021, a saber:

De:

Classificação

Fonte

Descrição da Receita

Valor (R$)

1.3.1.1.01.1.1.001

1

Aluguéis de Prédios

3.000,00

1.3.1.1.01.1.1.002

1

DREM EC 93 - Aluguéis de Prédios - FUNGEPHAPA

482.000,00

1.3.1.1.01.1.1.003

3

Aluguéis de Prédios - FUNGEPHAPA

1.200.000,00

7.1.1.8.01.1.1.001

1

Imposto s/Propriedade Predial Urbana - Intra-Orçamentária

5.000,00


Para:

Classificação

Fonte

Descrição da Receita

Valor (R$)

1.3.1.0.01.1.1.001

1

Aluguéis de Prédios

3.000,00

1.3.1.0.01.1.1.002

1

DREM EC 93 - Aluguéis de Prédios - FUNGEPHAPA

482.000,00

1.3.1.0.01.1.1.003

3

Aluguéis de Prédios - FUNGEPHAPA

1.200.000,00

7.1.1.8.01.1.0.001

1

Imposto s/Propriedade Predial Urbana - Intra-Orçamentária

5.000,00


Art. 2º Ficam recodificadas as seguintes classificações da natureza da despesa do Orçamento Geral do Município de Santo André, constantes das folhas 07, 26, 229, 286, 290, 297, 442, 449, 468 e 469, dos anexos integrantes da Lei nº 10.460, de 17 de dezembro de 2021, a saber:

De:

Classificação

Fonte

Descrição da Despesa

Valor (R$)

34.01.3.1.90.05.04.122.0020.2.061.01

1

319005 - Outros Benefícios Previdenciários

98.000,00

34.01.3.3.90.08.04.122.0020.2.061.01

1

339008 - Outros Benefícios Assistenciais do Servidor e do Militar

924.000,00

40.01.3.1.90.05.10.122.0037.2.090.01

1

319005 - Outros Benefícios Previdenciários

2.000,00

40.01.3.3.90.08.10.122.0037.2.090.01

1

339008 - Outros Benefícios Assistenciais do Servidor e do Militar

10.000,00

40.40.3.1.90.05.10.304.0038.2.099.01

1

319005 - Outros Benefícios Previdenciários

10.000,00

40.40.3.3.90.08.10.304.0038.2.099.01

1

339008 - Outros Benefícios Assistenciais do Servidor e do Militar

10.000,00

40.80.3.1.90.05.10.301.0041.2.123.01

1

319005 - Outros Benefícios Previdenciários

60.000,00

40.80.3.3.90.08.10.301.0041.2.123.01

1

339008 - Outros Benefícios Assistenciais do Servidor e do Militar

120.000,00

40.80.3.1.90.05.10.302.0039.2.103.01

1

319005 - Outros Benefícios Previdenciários

10.000,00

40.80.3.3.90.08.10.302.0039.2.103.01

1

339008 - Outros Benefícios Assistenciais do Servidor e do Militar

15.000,00

40.80.3.1.90.05.10.302.0039.2.106.01

1

319005 - Outros Benefícios Previdenciários

10.000,00

40.80.3.3.90.08.10.302.0039.2.106.01

1

339008 - Outros Benefícios Assistenciais do Servidor e do Militar

30.000,00

40.80.3.1.90.05.10.302.0040.2.104.01

1

319005 - Outros Benefícios Previdenciários

10.000,00

40.80.3.3.90.08.10.302.0040.2.104.01

1

339008 - Outros Benefícios Assistenciais do Servidor e do Militar

20.000,00

40.80.3.1.90.05.10.302.0040.2.105.01

1

319005 - Outros Benefícios Previdenciários

10.000,00

40.80.3.3.90.08.10.302.0040.2.105.01

1

339008 - Outros Benefícios Assistenciais do Servidor e do Militar

60.000,00

40.80.3.1.90.05.10.302.0040.2.116.01

1

319005 - Outros Benefícios Previdenciários

30.000,00

40.80.3.3.90.08.10.302.0040.2.116.01

1

339008 - Outros Benefícios Assistenciais do Servidor e do Militar

200.000,00


Para:

Classificação

Fonte

Descrição da Despesa

Valor (R$)

34.01.3.1.90.05.04.122.0020.2.061.01

1

319005 - Outros Benefícios Previdenciários

0,00

34.01.3.3.90.08.04.122.0020.2.061.01

1

339008 - Outros Benefícios Assistenciais do Servidor e do Militar

1.022.000

40.01.3.1.90.05.10.122.0037.2.090.01

1

319005 - Outros Benefícios Previdenciários

0,00

40.01.3.3.90.08.10.122.0037.2.090.01

1

339008 - Outros Benefícios Assistenciais do Servidor e do Militar

12.000,00

40.40.3.1.90.05.10.304.0038.2.099.01

1

319005 - Outros Benefícios Previdenciários

0,00

40.40.3.3.90.08.10.304.0038.2.099.01

1

339008 - Outros Benefícios Assistenciais do Servidor e do Militar

20.000,00

40.80.3.1.90.05.10.301.0041.2.123.01

1

319005 - Outros Benefícios Previdenciários

0,00

40.80.3.3.90.08.10.301.0041.2.123.01

1

339008 - Outros Benefícios Assistenciais do Servidor e do Militar

180.000,00

40.80.3.1.90.05.10.302.0039.2.103.01

1

319005 - Outros Benefícios Previdenciários

0,00

40.80.3.3.90.08.10.302.0039.2.103.01

1

339008 - Outros Benefícios Assistenciais do Servidor e do Militar

25.000,00

40.80.3.1.90.05.10.302.0039.2.106.01

1

319005 - Outros Benefícios Previdenciários

0,00

40.80.3.3.90.08.10.302.0039.2.106.01

1

339008 - Outros Benefícios Assistenciais do Servidor e do Militar

40.000,00

40.80.3.1.90.05.10.302.0040.2.104.01

1

319005 - Outros Benefícios Previdenciários

0,00

40.80.3.3.90.08.10.302.0040.2.104.01

1

339008 - Outros Benefícios Assistenciais do Servidor e do Militar

30.000,00

40.80.3.1.90.05.10.302.0040.2.105.01

1

319005 - Outros Benefícios Previdenciários

0,00

40.80.3.3.90.08.10.302.0040.2.105.01

1

339008 - Outros Benefícios Assistenciais do Servidor e do Militar

70.000,00

40.80.3.1.90.05.10.302.0040.2.116.01

1

319005 - Outros Benefícios Previdenciários

0,00

40.80.3.3.90.08.10.302.0040.2.116.01

1

339008 - Outros Benefícios Assistenciais do Servidor e do Militar

230.000,00


Art. 3º Este decreto entra em vigor em 01 de janeiro de 2022.

Prefeitura Municipal de Santo André, 28 de dezembro de 2021.



PAULO SERRA
PREFEITO MUNICIPAL


PEDRO HENRIQUE RUIZ SENO
SECRETÁRIO DE GESTÃO FINANCEIRA


CAIO COSTA E PAULA
SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS
Registrado e digitado na Enc. de Expediente e dos Atos Oficiais, na mesma data e publicado.


ANA CLAUDIA CEBRIAN LEITE
CHEFE DE GABINETE