DECRETO Nº 17.866, DE 07 DE JANEIRO DE 2022


DISPÕE sobre a revisão do Plano Municipal de Ações Articuladas para as Pessoas com Deficiência – Plano Santo André: A Cidade para incluir, instituído pelo Decreto nº 17.539, de 02 de dezembro de 2020.

PAULO SERRA, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o que consta dos autos do Processo Administrativo nº 22.886/2020,


DECRETA:


Art. 1º O presente decreto dispõe sobre a revisão do “Plano Municipal de Ações Articuladas para as Pessoas com Deficiência – Plano Santo André: A Cidade para incluir”, instituído pelo Decreto nº 17.539, de 02 de dezembro de 2020, nos termos do Anexo Único, parte integrante do presente decreto.

Art. 2º As ações do Plano Municipal de Ações Articuladas para as Pessoas com Deficiência – Plano Santo André: A Cidade para Incluir serão organizadas nos seguintes eixos de atuação:

I - Eixo 01 - Ações da Secretaria da Pessoa com Deficiência, incorporadas no Plano de Metas 2021-2024, do Programa Santo André 500 anos para cumprimento da Meta 53: “Implantar ao menos 10 projetos do Plano Municipal para Pessoas com Deficiência”;

II - Eixo 02 - Ações de outras pastas contempladas no Plano de Metas 2021-2024, do Programa Santo André 500 anos, com apoio técnico da Secretaria da Pessoa com Deficiência;

III - Eixo 03 – Ações da Secretaria da Pessoa com Deficiência.

Art. 3º Fica revogado o art. 4º do Decreto nº 17.539, de 02 de dezembro de 2020.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.


Prefeitura Municipal de Santo André, 07 de janeiro de 2022.




PAULO SERRA
PREFEITO MUNICIPAL



IVO DE LIMA
SECRETÁRIO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA



CAIO COSTA E PAULA
SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS
Registrado e digitado na Enc. de Expediente e dos Atos Oficiais, na mesma data e publicado.



ANA CLAUDIA CEBRIAN LEITE
CHEFE DE GABINETE
















ANEXO ÚNICO

PLANO MUNICIPAL DE AÇÕES ARTICULADAS PARA AS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA – PLANO SANTO ANDRÉ: A CIDADE PARA INCLUIR


INTRODUÇÂO

A criação da Secretaria da Pessoa com Deficiência demonstra a intenção que a atual gestão tem em adequar seus esforços à acessibilidade e fomentar uma cultura de inclusão em nossa cidade.

Conforme preconiza a Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015, Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), o acesso à informação, aos bens e serviços, bem como a plena participação nos assuntos comunitários, é direito de todo cidadão, inclusive daqueles que têm alguma deficiência ou condição de mobilidade reduzida – permanente ou temporária. Para garantir o atendimento desses direitos é urgente estabelecer políticas públicas voltadas à acessibilidade e inclusão em nossa cidade.

OBJETIVO

Sabemos que já existem ações praticadas pelas diversas secretarias e órgãos da Administração Pública Municipal, que beneficiam, direta e indiretamente, os munícipes e visitantes com deficiência e mobilidade reduzida. Buscamos pontuar essas ações para formatar um plano de ação a curto, médio e longo prazo que potencialize cada um desses projetos, para transformar a acessibilidade e cultura de inclusão em nossa cidade. Além disso, vamos planejar a vistoria e diagnóstico dos edifícios públicos municipais, sob responsabilidade das diversas secretarias e demais órgãos da Administração Pública, para programar sua adequação às normas de acessibilidade, conforme matriz e relevância.

METODOLOGIA

1) ELABORAÇÃO DO PLANO

- Determinar um representante de cada órgão para ser o ponto focal na interação com a Secretaria da Pessoa com Deficiência no levantamento das ações e equipamentos;
- Realizar reunião coletiva para apresentação da Secretaria e o processo de elaboração do Plano Municipal de Ações Articuladas para as Pessoas com Deficiência;

- Realizar reunião individual com os representantes de cada pasta, para mapear os programas e equipamentos daquele órgão e entender como são articuladas as questões de acessibilidade e inclusão em suas atribuições;

- Mapear os programas, projetos e ações em andamento e pretendidos, para garantir que a acessibilidade seja considerada, e evitar a sobreposição de projetos similares;

- Publicar decreto instituindo o Plano Municipal de Ações Articuladas para as Pessoas com Deficiência.

2) REVISÃO DO PLANO

- Conforme desenvolvimento do Plano de Metas 2021-2024 – PDM, uma nova ferramenta para direcionar e acompanhar as ações da prefeitura na atual gestão, e elaboração do Plano Plurianual Municipal – PPA, que organiza os recursos orçamentários para aplicação dos programas de governo entre 2022 e 2025, alguns dos projetos apresentados no Plano Municipal de Ações Articuladas foram reclassificados ou incorporados por outras pastas, tornando necessária a revisão do contexto textual dessas ações, e a reorganização dos eixos temáticos onde estavam inseridas;

- Publicar decreto revisado com o Plano de Ações em anexo.

3) APLICAÇÂO DO PLANO

- Programar a avaliação da acessibilidade de cada um dos equipamentos municipais pra criar um diagnóstico da situação atual;

- Elencar os equipamentos públicos da cidade conforme sua condição de acessibilidade;

- Posteriormente, mapear os equipamentos acessíveis e criar a Rede de Atendimento à pessoa com deficiência na cidade, bem como programar a adequação escalonada dos que forem avaliados como inacessíveis.


Buscamos fazer a acessibilidade e inclusão, valores incorporados aos projetos e programas das diversas pastas, pressupondo uma participação ativa de todos os órgãos, envolvidos em sua aplicação efetiva, criando instrumentos legais para garantir que novos equipamentos tenham acessibilidade considerada desde a concepção, atendendo às diretrizes da legislação vigente. Para tanto, organizamos as ações do Plano em eixos de atuação, apresentados a seguir:

EIXO 01

Ações da Secretaria da Pessoa com Deficiência, incorporadas no Plano de Metas 2021-2024, do Programa Santo André 500 anos para cumprimento da Meta 53: “Implantar ao menos 10 projetos do Plano Municipal para Pessoas com Deficiência”.

AÇÃO 01 - Criar o Fundo Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Santo André – FUMDEF.

AÇÃO 02 - Criar a Delegacia de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

AÇÃO 03 - Realização de Pesquisa Censitária para caracterização da população com deficiência na cidade.

AÇÃO 04 - Implantação de 02 equipamentos relacionados à Pessoa com Deficiência.

AÇÃO 05 - Criação do Mapa Digital da Rede de Serviços para Pessoa com Deficiência com acessibilidade no município.

AÇÃO 06 - Articular com diversos órgãos e pastas a comunicação inclusiva nos eventos e redes da Prefeitura.

AÇÃO 07 - Elaborar cartilha de boas práticas em acessibilidade e comunicação inclusiva.

AÇÃO 08 - Dossiê da Acessibilidade dos Equipamentos Públicos Municipais.

AÇÃO 09 - Prestar apoio técnico em acessibilidade para os diversos órgãos e pastas, a fim de apoiar a realização de seus projetos.

AÇÃO 10 - Fortalecer as políticas intersetoriais para atendimento em rede da pessoa com deficiência.

As ações do Eixo 01 deverão ser acompanhadas pela Secretaria da Pessoa com Deficiência, conforme cronograma próprio do Plano de Metas 2021-2024, e revistas após sua aplicação.

EIXO 02

Ações de outras pastas contempladas no Plano de Metas 2021-2024, do Programa Santo André 500 anos, com apoio técnico da Secretaria da Pessoa com Deficiência.

AÇÃO 11 - Apoiar a Secretaria de Mobilidade Urbana na aplicação de seu projeto: “Implementar os projetos Ruas Mais Seguras e Ruas Completas”.

AÇÃO 12 - Apoiar a Secretaria de Mobilidade Urbana na aplicação de seu projeto: “Programa de recuperação das nossas calçadas, garantindo acessibilidade universal”.

AÇÃO 13 - Apoiar a Secretaria de Esporte e Prática Esportiva na aplicação de seu projeto: “CAPEL – Centro de Atividade Paralímpica de Esporte e Lazer”.

AÇÃO 14 - Apoiar a Secretaria de Educação na aplicação de seu projeto: “Capacitação/Acompanhamento de habilidades para o trabalho e autonomia para vida de alunos com deficiência intelectual”.




EIXO 03

Ações da Secretaria da Pessoa com Deficiência.

AÇÃO 15 - Fortalecer a articulação com o Conselho Municipal de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência de Santo André – COMDEF e entidades não governamentais.

AÇÃO 16 - Buscar parceria para a instalação de brinquedos inclusos nos parques urbanos.

AÇÃO 17 - Realizar campanha de combate ao preconceito e capacitismo.

AÇÃO 18 - Oferecer aos servidores oficina sobre o atendimento às pessoas com deficiência.

AÇÃO 19 - Criar o Selo de Acessibilidade.

AÇÃO 20 - Apoiar o Conselho Municipal de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência de Santo André – COMDEF na realização das Conferências Municipais dos Direitos da Pessoa com Deficiência.