Situação: Revogada

LEI Nº 10.463, DE 4 DE JANEIRO DE 2022

O Presidente da Câmara Municipal de Santo André, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 46, parágrafo 7º da Lei Orgânica do Município de Santo André, promulga a seguinte lei:

PROJETO DE LEI CM Nº 221/2021

AUTOR: VEREADOR EDUARDO MARCHIORI LEITE DA SILVA – EDUARDO LEITE – PT.

ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 28 DA LEI Nº 10.079/18, QUE INSTITUI BENEFÍCIOS AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA.

A Câmara Municipal de Santo André decreta:

Art. 1º O Art. 28 da Lei nº 10.079 de 25 de junho de 2018, que institui benefícios aos servidores públicos municipais da Administração Pública Direta e Indireta, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 28. A Administração colocará à disposição do trabalho sindical o total de 13 (treze) diretores sindicais, sem prejuízo dos vencimentos, vantagens e gratificações, incluída a Administração Direta e Indireta, a serem indicados pelo órgão de classe, sendo permitida a substituição mediante comunicação prévia do sindicato.”

Art. 2º As despesas com a execução desta lei correrão por conta de verbas próprias, consignadas em orçamento, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Santo André, 4 de janeiro de 2022, 468º ano da fundação da cidade.


PEDRO LUIZ MATTOS CANHASSI BOTARO
Presidente

Registrada e digitada na Coordenadoria de Comunicações Administrativas e publicada.

JAIR EMÍDIO BARBOSA
Diretor Geral

Proc. nº 9359/2021
IBL/IGS