A Mesa da Câmara Municipal, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 22 da Lei Orgânica do Município de Santo André, promulga o seguinte
ATO Nº 1, DE 17/1/2022
(Atualizada até a Errata, de 04/02/2022, publicada no Diário do Grande ABC, edição nº 18612, de 09/02/2022.)
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE DEZ MIL REAIS NA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ.
Art. 1º Fica aberto na Câmara Municipal de Santo André, crédito adicional suplementar no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), na seguinte dotação constante do quadro “Programa de Trabalho” e “Natureza da Despesa”, integrante da Lei nº 10.460, de 17 de dezembro de 2021, que dispõe sobre o Orçamento Geral do Município de Santo André para o exercício de 2022 e do Ato nº 34, de 29 de dezembro de 2021, classificando-se a despesa na seguinte conformidade:
| 01.01.01.031.0001.2002 | Manutenção das Atividades Legislativas | 33.90.92 - Despesas de Exercícios Anteriores | R$ 10.000,00 |
| 01.01.01.031.0001.1002 | Aquisição de vículos e equipamentos |
44.90.52 – Equip. Material Permanente | R$ 10.000,00 |