DECRETO Nº 17.883, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2022
ALTERA o Decreto nº 17.599, de 26 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre os protocolos sanitários para fins de aplicação de provas presenciais em concursos públicos e processos seletivos, no âmbito da Administração Pública de Santo André, em razão da pandemia decorrente do Coronavírus.
PAULO SERRA, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o que consta dos autos do Processo Administrativo nº 23.061/2020,
DECRETA:
Art. 1º O art. 3º do Decreto nº 17.599, de 26 de fevereiro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º Quando da aplicação das provas presenciais deverão ser observadas as medidas preventivas de combate ao Coronavírus para a distribuição e alocação de candidatos, bem como o espaçamento entre carteiras e ocupação máxima por sala.”
Art. 2º O Decreto nº 17.599, de 26 de fevereiro de 2021, passa a vigorar acrescido do art. 14-A, com a seguinte redação:
“Art. 14-A Além do disposto neste decreto, deverão ser observadas as medidas preventivas estabelecidas nos protocolos sanitários do Município de Santo André e do Governo do Estado de São Paulo.”
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santo André, 03 de fevereiro de 2022.
PAULO SERRA
PREFEITO MUNICIPAL
ALMIR ROBERTO CICOTE
SECRETÁRIO DE INOVAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO
CAIO COSTA E PAULA
SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS
Registrado e digitado na Enc. de Expediente e dos Atos Oficiais, na mesma data e publicado.
ANA CLAUDIA CEBRIAN LEITE
CHEFE DE GABINETE