LEI Nº 10.464, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2022
Processo Administrativo nº 8.960/2017 - Projeto de Lei nº 51/20221.
ALTERA a Lei nº 9.940, de 28 de abril de 2017, que dispõe sobre a reorganização da estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Santo André, e dá outras providências.
PAULO SERRA, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Administração Direta da Prefeitura Municipal de Santo André, nos termos da presente lei.
Art. 2º O inciso II do art. 29, da Lei nº 9.940, de 28 de abril de 2017, passa a vigorar acrescido das alíneas “f” e “g”, na seguinte conformidade:
“Art. 29 ..............................................................................................
II - .................................................................................................................
f) Gerência de Ensino Fundamental II;
g) Gerência de Acompanhamento das Unidades Particulares e Conveniadas;”
Art. 3º O art. 29, da Lei nº 9.940, de 28 de abril de 2017, passa a vigorar acrescido do inciso IV, na seguinte conformidade:
“Art. 29 ........................................................................................................
IV - Departamento de Administração e Infraestrutura da Educação:
a) Gerência do Núcleo de Pesquisa e Legislação Educacional;
b) Gerência do Núcleo de Vida Escolar;
c) Gerência do Núcleo de Apoio aos Colegiados.”
Art. 4º Ficam criados os cargos em comissão, com os respectivos quantitativos, classes remuneratórias e escolaridades, nos termos do Anexo I, parte integrante da presente lei.
Art. 5º Ficam criadas as funções gratificadas, com os respectivos quantitativos, classes remuneratórias e escolaridades, nos termos do Anexo II, parte integrante da presente lei.
Art. 6º Ficam extintas as funções gratificadas, com os respectivos quantitativos, classes remuneratórias e escolaridades, nos termos do Anexo III, parte integrante da presente lei.
Art. 7º As despesas com a execução da presente lei ocorrerão por conta:
I - das verbas orçamentárias próprias, originalmente consignadas para os órgãos correspondentes;
II - de créditos adicionais suplementares e especiais abertos por decreto, utilizando como recursos as dotações originalmente consignadas no orçamento.
Art. 8º Ficam revogadas a alínea “a” do inciso II e a alínea “c” do inciso III, ambas do art. 29, da Lei nº 9.940, de 28 de abril de 2017.
Art. 9º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 1º de janeiro de 2022.
Prefeitura Municipal de Santo André, 16 de fevereiro de 2022.
PAULO SERRA
PREFEITO MUNICIPAL
ALMIR ROBERTO CICOTE
SECRETÁRIO DE INOVAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO
CAIO COSTA E PAULA
SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS
Registrada e digitada na Enc. de Expediente e Atos Oficiais, na mesma data, e publicada.
ANA CLAUDIA CEBRIAN LEITE
CHEFE DE GABINETE
ANEXO I
QUADRO DE CARGOS COMISSIONADOS CRIADOS |
||||
Denominação |
Quantidade |
Tabela |
Classe |
Requisito |
Assistente de Diretoria |
01 |
IV |
5 |
Ensino Superior |
Assessor de Diretoria |
03 |
IV |
6 |
Ensino Superior |
Diretor de Departamento |
01 |
IV |
7 |
Ensino Médio |
ANEXO II
QUADRO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS CRIADAS |
||||
Denominação |
Quantidade |
Tabela |
Classe |
Requisito |
Assistente Técnico em Educação I |
40 |
II |
IV |
Ensino Médio |
Assistente Técnico em Educação II |
24 |
II |
V |
Ensino Médio |
Assistente Técnico em Prestação de Contas da Educação |
10 |
II |
V |
Ensino Médio |
Gerente de Ensino Fundamental II |
01 |
II |
VIII |
Ensino Superior |
Gerente de Acompanhamento das Unidades Particulares e Conveniadas |
01 |
II |
VIII |
Ensino Superior |
Gerente do Núcleo de Pesquisa e Legislação Educacional |
01 |
II |
VII |
Ensino Superior |
Gerente do Núcleo de Vida Escolar |
01 |
II |
VII |
Ensino Superior |
Gerente do Núcleo de Apoio aos Colegiados |
01 |
II |
VII |
Ensino Superior |
ANEXO III
QUADRO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS EXTINTAS |
||||
Denominação |
Quantidade |
Tabela |
Classe |
Requisito |
Agente de Atendimento do Sistema Educacional |
21 |
II |
II |
Ensino Médio |
Assistente Administrativo I - SE |
07 |
II |
III |
Ensino Fundamental |
Assistente de Expediente da Educação I |
12 |
II |
IV |
Ensino Médio |
Assistente de Expediente da Educação II |
15 |
II |
V |
Ensino Médio |
Gerente de Projetos Pedagógicos, Educacionais e Curriculares |
01 |
II |
VI |
Ensino Superior |
Gerente de Formação Continuada |
01 |
II |
VI |
Ensino Superior |