LEI Nº 10.465, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2022


Processo Administrativo nº 9.825/2010 - Projeto de Lei nº 53/2021.


ALTERA a Lei nº 9.239, de 31 de maio de 2010, cria cargos e funções gratificadas nos quadros da administração municipal, visando a continuidade da implantação e o desenvolvimento do programa de Ação de Parceria Educacional Estado-Município para o atendimento do ensino fundamental, e dá outras providências.

PAULO SERRA, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:


Art. 1º O art. 2º, da Lei nº 9.239, de 31 de maio de 2010, passa a vigorar com a inclusão do § 2º, renumerando-se o seu parágrafo único para § 1º, na seguinte conformidade:

 

Art. 2º.......................................................................................................

§ 1º............................................................................................................

§ 2º Compete à Secretaria Municipal de Educação indicar os servidores conveniados que exercerão as funções de Diretor, Vice-Diretor, Professor Coordenador, Secretário e Agente de Organização Escolar na rede estadual que serão designados para receber a gratificação a que se refere o art. 1º desta lei, mediante portaria do Chefe do Poder Executivo”.



Art. 2º O art. 3º, da Lei nº 9.239, de 31 de maio de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
 

Art. 3º Para efeito de pagamento da gratificação para complementação dos vencimentos dos profissionais do quadro do magistério e servidores técnico-administrativos da Secretaria do Estado da Educação serão considerados tão somente os meses de trabalho efetivamente trabalhados, o 13º (décimo terceiro) salário, as férias e seu terço constitucional percebidos, licença-prêmio, faltas legalmente abonadas e licenças médicas até 15 dias, ficando excluída a incidência sobre quaisquer outros benefícios ou vantagens.”



Art. 3º O Anexo I, da Lei nº 9.239, de 31 de maio de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
 

“TABELA DE GRATIFICAÇÕES

CARGO

VALOR

Diretor

R$ 2.000,00

Vice-Diretor

R$ 1.000,00

Prof. Coordenador

R$ 1.000,00

Peb I

R$ 833,33

Peb II

R$ 6,92 hora/aula

Secretário

R$ 957,34

Agente de Organização Escolar

R$ 766,50

Agente de Serviços Escolares

R$ 274,10



Art. 4º Ficam criados, no Quadro do Magistério Municipal, nos termos da Lei nº 6.833, de 15 de outubro de 1991, que dispõe sobre a organização administrativa do Magistério Municipal, os cargos constantes do Anexo I, parte integrante da presente lei.


Art. 5º Ficam criados, no quadro da Administração Direta, nos termos da Lei nº 6.608, de 12 de março de 1990, os cargos de provimento efetivo constantes do Anexo II, parte integrante da presente lei.


Art. 6º Ficam criadas, no quadro do Magistério Municipal, nos termos da Lei nº 6.833, de 15 de outubro de 1991, as funções gratificadas constantes Anexo III, parte integrante da presente lei.


Art. 7º Ficam criadas, no quadro da Administração Direta, para lotação na Secretaria de Educação, nos termos do art. 11 da Lei nº 6.857, de 27 de novembro de 1991, combinada com a Lei nº 6.608, de 12 de março de 1990, as funções gratificadas constantes do Anexo IV, parte integrante da presente lei.


Art. 8º As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.


Art. 9º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para a data de 1º de janeiro de 2022.


Prefeitura Municipal de Santo André, 16 de fevereiro de 2022.





PAULO SERRA
PREFEITO MUNICIPAL



ALMIR ROBERTO CICOTE
SECRETÁRIO DE INOVAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO



CLEIDE BAUAB EID BOCHIXIO
SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO



CAIO COSTA E PAULA
SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS
Registrada e digitada na Enc. de Expediente e Atos Oficiais, na mesma data, e publicada.



ANA CLAUDIA CEBRIAN LEITE
CHEFE DE GABINETE






ANEXO I
CARGOS CRIADOS NO QUADRO DO MAGISTÉRIO

Cargo

Quantidade

Requisito

Tabela / Classe

Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental

300

Formação em licenciatura de graduação plena em curso de Pedagogia ou Normal Superior; ou formação em nível médio, na modalidade Normal, atendido o art. 4º da Lei nº 7.891, de 15 de setembro de 1999.

Magistério




ANEXO II
CARGOS CRIADOS NA ADMINISTRAÇÃO DIRETA

Cargo

Quantidade

Requisito

Tabela / Classe

Auxiliar Administrativo II

35

Ensino Médio Completo

I / V

Merendeira

35

Ensino fundamental incompleto

I / III




ANEXO III
FUNÇÕES GRATIFICADAS CRIADAS NO QUADRO DO MAGISTÉRIO

Quantidade

Função Gratificada

Requisito

17

Diretor de Unidade Escolar

Licenciatura Plena + 03 anos de experiência

17

Assistente Pedagógico

Licenciatura Plena + 03 anos de experiência

17

Vice-Diretor de Unidade Escolar

Licenciatura Plena + 03 anos no serviço Público Municipal




ANEXO IV
FUNÇÃO GRATIFICADA CRIADA NA ADMINISTRAÇÃO DIRETA

Função Gratificada

Quantidade

Classe

Tabela

Requisito

Secretário de Unidade Escolar

17

2

II

Ensino médio completo