Situação: Revogada

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ, no uso de suas atribuições legais, resolve:

ATO Nº 3, DE 25/2/2022

PRORROGA, ATÉ 15 DE MARÇO DE 2022, AS MEDIDAS PREVISTAS NO ATO Nº 2, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2022, DO LEGISLATIVO ANDREENSE.

Art. 1º O Art. 4º do Ato nº 2, de 2 de fevereiro de 2022, passa a vigorar acrescido dos seguintes parágrafos:

Art. 4º................................................................................................................

§1º Não se aplica o rodízio previsto no caput deste artigo aos casos de serviços essenciais ou aos serviços executados por apenas uma única pessoa, a critério do superior imediato.

§2º Os servidores cuja natureza do serviço prestado não contempla a possibilidade de teletrabalho poderão ser convocados a qualquer tempo, segundo a conveniência da Administração.”

Art. 2º Ficam prorrogadas, até o dia 15 de março de 2022, as medidas previstas no Ato nº 2, de 2 de fevereiro de 2022.

Art. 3º Este Ato entra em vigor em 1º de março de 2022.

Câmara Municipal de Santo André, em 25 de fevereiro de 2022, 468º ano da fundação da cidade.


PEDRO LUIZ MATTOS CANHASSI BOTARO
Presidente

EDUARDO MARCHIORI LEITE
1º Secretário

EVILÁSIO SANTANA SANTOS
2º Secretário

Registrado e digitado na Coordenadoria de Comunicações Administrativas na mesma data, publicado.

JAIR EMÍDIO BARBOSA
Diretor Geral

VSA/IBL