Situação: Revogada

DECRETO Nº 17.904, DE 09 DE MARÇO DE 2022


DISPÕE sobre a flexibilização do uso de máscaras de proteção facial no Município de Santo André.

PAULO SERRA, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a melhora dos indicadores da pandemia nas últimas quatro semanas, em todo o Grande ABC;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 66.554, de 09 de março de 2022, que altera o Decreto nº 65.897, de 30 de julho de 2021;

CONSIDERANDO a deliberação do Consórcio Intermunicipal Grande ABC que, em Assembleia Geral Ordinária realizada, através de videoconferência, na data de 09 de março de 2022, decidiu acompanhar o referido Decreto Estadual nº 66.554/2022, que desobriga o uso de máscara de proteção facial em ambientes abertos;

CONSIDERANDO o que consta dos autos do Processo Administrativo nº 8.878/2020,


DECRETA:


Art. 1º Este decreto dispõe sobre a flexibilização do uso de máscaras de proteção facial no âmbito do Município de Santo André.

Art. 2º Fica desobrigada a utilização de máscaras de proteção facial, a partir de 09 de março de 2022, em ambientes abertos, em toda a Cidade de Santo André.

Parágrafo único. Permanece obrigatório o uso de máscaras em todos os ambientes fechados de acesso ao público, como transporte coletivo, estabelecimentos comerciais e de prestação de serviço, salas de aula, teatro, cinema, casa de show e demais locais correlatos.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 09 de março de 2022.


Prefeitura Municipal de Santo André, 09 de março de 2022.





PAULO SERRA
PREFEITO MUNICIPAL




CAIO COSTA E PAULA
SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS
Registrado e digitado na Enc. de Expediente e dos Atos Oficiais, na mesma data e publicado.




ANA CLAUDIA CEBRIAN LEITE
CHEFE DE GABINETE