A Mesa da Câmara Municipal, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 22 da Lei Orgânica do Município de Santo André, promulga o seguinte


ATO Nº 7, DE 28/3/2022

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE SEISCENTOS E SETENTA MIL REAIS NA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ.

Art. 1º Fica aberto na Câmara Municipal de Santo André, crédito adicional suplementar no valor de R$ 670.000,00 (seiscentos e setenta mil reais), nas seguintes dotações constantes do quadro “Programa de Trabalho” e “Natureza da Despesa”, integrante da Lei nº 10.460, de 17 de dezembro de 2021, que dispõe sobre o Orçamento Geral do Município de Santo André para o exercício de 2022 e do Ato nº 34, de 20 de dezembro de 2021, classificando-se a despesa na seguinte conformidade:

01.01.01.031.0001.2.002

Manutenção das Atividades Legislativas

33.90.30 – Material de Consumo

R$ 300.000,00

01.01.01.031.0001.2.002

Manutenção das Atividades Legislativas

33.90.35 – Serviços de Consultoria

R$ 120.000,00

01.01.01.031.0001.2.002

Manutenção das Atividades Legislativas

33.90.40 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - PJ

R$ 250.000,00


Art. 2º O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recurso proveniente da anulação parcial da seguinte dotação do orçamento da Câmara Municipal de Santo André, no valor de R$ 670.000,00 (seiscentos e setenta mil reais), constante do quadro “Programa de Trabalho” e “Natureza da Despesa”, integrante da Lei nº 10.460, de 17 de dezembro de 2021, que dispõe sobre o Orçamento Geral do Município de Santo André para o exercício de 2022 e do Ato nº 34, de 20 de dezembro de 2021, a saber:

01.01.01.031.0001.2001

Pagamento de
Pessoal e Encargos – CMSA

31.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

R$ 470.000,00

01.01.01.031.0001.2002

Manutenção das
Atividades Legislativas

33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
Jurídica

R$ 200.000,00


Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal de Santo André, em 28 de março de 2022, 468º ano da fundação da cidade.


PEDRO LUIZ MATTOS CANHASSI BOTARO
Presidente

EDUARDO MARCHIORI LEITE
1º Secretário

EVILÁSIO SANTANA SANTOS
2º Secretário


Registrado e digitado na Coordenadoria de Comunicações Administrativas na mesma data, e publicado.


JAIR EMÍDIO BARBOSA
Diretor Geral