LEI Nº 10.492, DE 04 DE ABRIL DE 2022
Processos Administrativos nº 476/2021 e nº 18.876/2021 - Projeto de Lei nº 01/2022.
ALTERA a Lei nº 10.407, de 10 de setembro de 2021, que dispõe sobre a reorganização administrativa da Fundação de Assistência à Infância de Santo André – FAISA.
PAULO SERRA, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º O Anexo III, Tabelas de Cargos Comissionados, da Lei nº 10.407, de 10 de setembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO III
TABELA DE CARGOS COMISSIONADOS
Fundação de Assistência Integral à Saúde de Santo André – FAISA |
||||
CARGOS COMISSIONADOS |
||||
Denominação |
Quantidade |
Classe |
Vencimentos |
Escolaridade |
Diretor Geral |
01 |
Subsídio |
R$ 15.410,44 |
Superior |
Coordenador - Jurídico |
01 |
07 |
R$ 9.166,01 |
Superior |
Coordenador - Gestão de Pessoas |
01 |
07 |
R$ 9.166,01 |
Superior |
Coordenador - Comunicação e Marketing |
01 |
07 |
R$ 9.166,01 |
Superior |
Coordenador - Qualidade |
01 |
07 |
R$ 9.166,01 |
Superior |
Diretor Administrativo Financeiro |
01 |
08 |
R$ 10.273,62 |
Superior |
Coordenador - Projetos e Relação com o Mercado |
01 |
07 |
R$ 9.166,01 |
Superior |
Coordenador - Financeiro |
01 |
07 |
R$ 9.166,01 |
Superior |
Coordenador - Faturamento |
01 |
07 |
R$ 9.166,01 |
Superior |
Coordenador - Contratos |
01 |
07 |
R$ 9.166,01 |
Superior |
Coordenador - Licitações |
01 |
07 |
R$ 9.166,01 |
Superior |
Coordenador - Tecnologia da Informação |
01 |
07 |
R$ 9.166,01 |
Superior |
Coordenador - Compras e Almoxarifado |
01 |
07 |
R$ 9.166,01 |
Superior |
Coordenador - CTDT |
01 |
07 |
R$ 9.166,01 |
Superior |
Diretor de Atenção à Saúde |
01 |
08 |
R$ 10.273,62 |
Superior |
Coordenador - Núcleo Estratégico de Serviços de Saúde |
01 |
07 |
R$ 9.166,01 |
Superior |
Coordenador - Sala de Situação |
01 |
07 |
R$ 9.166,01 |
Superior |
Coordenador - Centro de Educação e Pesquisa em Saúde |
01 |
07 |
R$ 9.166,01 |
Superior |
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santo André, 04 de abril de 2022.
PAULO SERRA
PREFEITO MUNICIPAL
JOSÉ POLICE NETO
SECRETÁRIO DE SAÚDE
CAIO COSTA E PAULA
SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS
Registrada e digitada na Enc. de Expediente e Atos Oficiais, na mesma data, e publicada.
ANA CLAUDIA CEBRIAN LEITE
CHEFE DE GABINETE