DECRETO Nº 17.933, DE 29 DE ABRIL DE 2022

(Atualizado até o Decreto nº 17935, de 05/05/2022.)


ALTERA a estrutura administrativa da Unidade de Planejamento e Assuntos Estratégicos, e dá outras providências.

PAULO SERRA, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade de ajuste na organização interna dos órgãos da Administração Direta, visando o bom funcionamento;

CONSIDERANDO o disposto no art. 47, inciso XIX, da Constituição Estadual e o art. 84, VI, da Constituição Federal;

CONSIDERANDO o que consta dos autos dos Processos Administrativos nº 8.960/2017 e nº 4.066/2022,

DECRETA:


Art. 1º Este decreto dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Unidade de Planejamento e Assuntos Estratégicos.

Art. 2º A Gerência de Indicadores Sociais e Econômicos deixa de compor a estrutura administrativa do Departamento de Desenvolvimento e Projetos Urbanos, subordinando-se diretamente ao Departamento de Planejamento Estratégico.

Art. 3º O Departamento de Controle Urbano, com suas gerências e encarregaturas, deixa de compor a estrutura administrativa da Secretaria de Desenvolvimento e Geração de Emprego, subordinando-se diretamente à Unidade de Planejamento e Assuntos Estratégicos.

§ 1º A Gerência de Fiscalização de Obras e Atividades, do Departamento de Controle Urbano passa a denominar-se Gerência de Fiscalização de Obras.

§ 1º A Gerência de Fiscalização de Obras e Atividades, do Departamento de Controle Urbano passa a denominar-se Gerência de Fiscalização de Obras Particulares. (NR)
- § 1º com redação dada pelo Decreto nº 17935, de 05/05/2022, produzindo efeitos a partir de 30/04/2022.

§ 2º A Encarregatura de Fiscalização de Atividades deixa de compor a estrutura administrativa da Gerência de Fiscalização e Obras e Atividades, subordinando-se diretamente à Gerência de Uso do Solo e Atividades, do Departamento de Controle Urbano.

§ 3º A Encarregatura de Uso do Solo e Atividades, da Gerência de Uso do Solo e Atividades, do Departamento de Controle Urbano, passa a denominar-se Encarregatura de Uso do Solo, Numeração e Atividades.

§ 4º A Encarregatura de Numeração de Imóveis, da Gerência de Uso do Solo e Atividades, passa a denominar-se Encarregatura do Expediente do Controle Urbano, subordinando-se diretamente ao Departamento de Controle Urbano.


§ 3º A Encarregatura de Uso do Solo e Atividades, da Gerência de Uso do Solo e Atividades, do Departamento de Controle Urbano, passa a denominar-se Encarregatura do Expediente do Controle Urbano, subordinando-se diretamente ao Departamento de Controle Urbano. (NR)

§ 4º A Encarregatura de Numeração de Imóveis, da Gerência de Uso do Solo e Atividades, passa a denominar-se Encarregatura de Uso do Solo, Numeração e Atividades. (NR)

- §§ 3º e 4º com redação dada pelo Decreto nº 17935, de 05/05/2022, produzindo efeitos a partir de 30/04/2022.

Art. 4º Uma das funções de Encarregado de Parques Municipais passa a denominar-se Encarregado de Pólos Geradores de Tráfego de Microacessibilidade, subordinando-se diretamente à Gerência de Aprovação de Projetos, do Departamento de Controle Urbano.  

Art. 5º A Encarregatura de Pólos Geradores de Tráfego, da Gerência de Planejamento e Projetos de Trânsito, do Departamento de Projetos Especiais de Mobilidade, da Secretaria de Mobilidade Urbana, passa a denominar-se Encarregatura de Pólos Geradores de Tráfego de Macroacessibilidade.

Art. 6º Fica delegada à Unidade de Planejamento e Assuntos Estratégicos a competência do órgão gestor de trânsito no que se refere à análise técnica para fins de expedição de diretrizes, projetos e solicitações de funcionamento de atividade, no que concerne às áreas internas ao lote e calçada imediata.

Art. 7º O Departamento de Controle Urbano de Obras de Interesse Social, com suas gerências, deixa de compor a estrutura administrativa da Secretaria de Habitação e Regularização Fundiária, subordinando-se diretamente à Unidade de Planejamento e Assuntos Estratégicos.

Art. 8º A Comissão Especial de Avaliação, criada nos termos da Lei nº 2.648, de 07 de abril de 1967, fica vinculada à Unidade de Planejamento e Assuntos Estratégicos.

Art. 9º Nos termos deste decreto e da Lei nº 9.940, de 28 de abril de 2017, a Unidade de Planejamento e Assuntos Estratégicos, passa a contar com a seguinte estrutura:

I - Departamento de Planejamento Estratégico:

a) Gerência de Indicadores Sociais e Econômicos.

II - Departamento de Projetos Especiais e Parcerias Público-Privadas.

III - Departamento de Desenvolvimento e Projetos Urbanos:

a) Gerência de Planejamento e Projetos Urbanos:

1. Encarregatura de Instrumentos Urbanísticos;
2. Encarregatura de Gestão de Projetos;
3. Encarregatura de Planejamento Urbano;

b) Gerência de Informações ao Planejamento:

1. Encarregatura de Informações ao Planejamento;
2. Encarregatura de Acervo Técnico;

c) Gerência de Legislação e Política Urbanística.
 
IV - Departamento de Controle Urbano:

1. Encarregatura do Expediente do Controle Urbano.

a) Gerência de Aprovação de Projetos:

1. Encarregatura de Aprovação de Obras Particulares;
2. Encarregatura de Parcelamento do Solo;
3. Encarregatura de Expediente;
4. Encarregado de Pólos Geradores de Tráfego de Microacessibilidade.

b) Gerência de Fiscalização de Obras:
b) Gerência de Fiscalização de Obras Particulares: (NR) 
- Alínea "b" com redação dada pelo  Decreto nº 17935, de 05/05/2022, produzindo efeitos a partir de 30/04/2022.


1. Encarregatura de Fiscalização de Obras Particulares;

c) Gerência de Uso do Solo e Atividades:
 
1. Encarregatura de Uso do Solo, Numeração e Atividades;
2. Encarregatura de Fiscalização de Atividades.
 
d) Gerência da Praça de Atendimento de Controle Urbano.

V- Departamento de Controle Urbano de Obras de Interesse Social:

a) Gerência de Aprovação de Projetos de Interesse Social;

b)   Gerência de Fiscalização de Obras de Interesse Social.

Art. 10. Ficam transferidas para a Unidade de Planejamento e Assuntos Estratégicos as atribuições do Departamento de Controle Urbano e do Departamento de Controle Urbano de Obras de Interesse Social.

Art. 11. Ficam redenominadas as funções gratificadas, nos termos do Anexo Único, parte integrante do presente decreto.

Art. 12. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
 

Prefeitura Municipal de Santo André, 29 de abril de 2022.




PAULO SERRA
PREFEITO MUNICIPAL


ALMIR ROBERTO CICOTE
SECRETÁRIO DE INOVAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO


CAIO COSTA E PAULA
SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS
Registrado e digitado na Enc. de Expediente e dos Atos Oficiais, na mesma data e publicado.


ANA CLAUDIA CEBRIAN LEITE
CHEFE DE GABINETE



ANEXO ÚNICO

QUADRO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS REDENOMINADAS NA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
DENOMINAÇÃO ATUAL
NOVA DENOMINAÇÃO
Gerente de Fiscalização de Obras e Atividades
Gerente de Fiscalização de Obras
Encarregado de Uso do Solo e Atividades
Encarregado de Uso do Solo, Numeração e Atividades
Encarregado de Numeração de Imóveis
Encarregado do Expediente do Controle Urbano
Encarregado de Pólos Geradores de Tráfego
Encarregado de Pólos Geradores de Tráfego de Macroacessibilidade
Encarregado de Parques Municipais
Encarregado de Pólos Geradores de Tráfego de Microacessibilidade


ANEXO ÚNICO

QUADRO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS REDENOMINADAS NA ADMINISTRAÇÃO DIRETA (NR)

- Anexo único com redação dada pelo Decreto nº 17935, de 05/05/2022, produzindo efeitos a partir de 30/04/2022.
 
DENOMINAÇÃO ATUAL
NOVA DENOMINAÇÃO
Gerente de Fiscalização de Obras e Atividades
Gerente de Fiscalização de Obras Particulares
Encarregado de Uso do Solo e Atividades
Encarregado do Expediente do Controle Urbano
Encarregado de Numeração de Imóveis
Encarregado de Uso do Solo, Numeração e Atividades
Encarregado de Pólos Geradores de Tráfego
Encarregado de Pólos Geradores de Tráfego de Macroacessibilidade
Encarregado de Parques Municipais
Encarregado de Pólos Geradores de Tráfego de Microacessibilidade
 (NR)