DECRETO Nº 17.935, DE 05 DE MAIO DE 2022


ALTERA o Decreto nº 17.933, de 29 de abril de 2022, que dispõe sobre estrutura administrativa da Unidade de Planejamento e Assuntos Estratégicos.

PAULO SERRA, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o que consta dos autos dos Processos Administrativos nº 8.960/2017 e nº 4.066/2022,


DECRETA:


Art. 1º Os §§ 1º, 3º e 4º, do art. 3º do Decreto nº 17.933, de 29 de abril de 2022, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º ........................................................................................................

§ 1º A Gerência de Fiscalização de Obras e Atividades, do Departamento de Controle Urbano passa a denominar-se Gerência de Fiscalização de Obras Particulares.
.......................................................................................................................

§ 3º A Encarregatura de Uso do Solo e Atividades, da Gerência de Uso do Solo e Atividades, do Departamento de Controle Urbano, passa a denominar-se Encarregatura do Expediente do Controle Urbano, subordinando-se diretamente ao Departamento de Controle Urbano.

§ 4º A Encarregatura de Numeração de Imóveis, da Gerência de Uso do Solo e Atividades, passa a denominar-se Encarregatura de Uso do Solo, Numeração e Atividades.”


Art. 2º A alínea “b”, do inciso IV, do art. 9º do Decreto nº 17.933, de 29 de abril de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 9º.........................................................................................................

IV - ................................................................................................................

b) Gerência de Fiscalização de Obras Particulares;”



Art. 3º O Anexo Único do Decreto nº 17.933, de 29 de abril de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:


“ANEXO ÚNICO

QUADRO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS REDENOMINADAS NA ADMINISTRAÇÃO DIRETA

DENOMINAÇÃO ATUAL

NOVA DENOMINAÇÃO

Gerente de Fiscalização de Obras e Atividades

Gerente de Fiscalização de Obras Particulares

Encarregado de Uso do Solo e Atividades

Encarregado do Expediente do Controle Urbano

Encarregado de Numeração de Imóveis

Encarregado de Uso do Solo, Numeração e Atividades

Encarregado de Pólos Geradores de Tráfego

Encarregado de Pólos Geradores de Tráfego de Macroacessibilidade

Encarregado de Parques Municipais

Encarregado de Pólos Geradores de Tráfego de Microacessibilidade

”
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de abril de 2022.


Prefeitura Municipal de Santo André, 05 de maio de 2022.




PAULO SERRA
PREFEITO MUNICIPAL



PEDRO HENRIQUE RUIZ SENO
SECRETÁRIO DE INOVAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO



CAIO COSTA E PAULA
SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS
Registrado e digitado na Enc. de Expediente e dos Atos Oficiais, na mesma data e publicado.



ANA CLAUDIA CEBRIAN LEITE
CHEFE DE GABINETE