Situação: Revogada

DECRETO Nº 17.944, DE 25 DE MAIO DE 2022


FIXA tarifa de transporte de passageiro individual por táxi convencional ou especial no Município de Santo André.

PAULO SERRA, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO que o Consórcio Intermunicipal Grande ABC desempenha o papel de órgão articulador e promotor de ações relacionadas à região do Grande ABC;

CONSIDERANDO os termos do Ofício nº 202203002, de 28 de março de 2022, encaminhado ao Consórcio Intermunicipal Grande ABC pelo Sindicato dos Taxistas Autônomos de Santo André e Região;

CONSIDERANDO a necessidade de atualização dos valores de tarifas do sistema de táxi no Município de Santo André;

CONSIDERANDO o que foi deliberado pelos senhores Prefeitos na 140ª Assembleia Geral Ordinária, realizada em 12 de abril de 2022;

CONSIDERANDO o que consta dos autos do Processo Administrativo nº 017/2022 - SATRANS,


DECRETA:


Art. 1º Os valores para as tarifas do serviço de transporte individual de passageiros - táxi convencional ou especial, no âmbito do Município de Santo André, ficam fixadas na seguinte conformidade:

I - Bandeirada: R$ 5,50 (cinco reais e cinquenta centavos);

II - Quilômetro rodado bandeira 1: R$ 3,92 (três reais e noventa e dois centavos) por quilômetro percorrido, de segunda a sábado das 06h00 às 18h00;

III - Quilômetro rodado bandeira 2: R$ 4,70 (quatro reais e setenta centavos) por quilômetro percorrido, de segunda a sábado das 18h00 às 06h00 e aos domingos e feriados municipais, estaduais e federais, todo o período;

IV - Hora lenta ou parada: R$ 42,00 (quarenta e dois reais).


Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 16.642, de 29 de abril de 2015.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Prefeitura Municipal de Santo André, 25 de maio de 2022.


PAULO SERRA
PREFEITO MUNICIPAL

ALMIR ROBERTO CICOTE
SECRETÁRIO DE MOBILIDADE URBANA

CAIO COSTA E PAULA
SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS
Registrado e digitado na Enc. de Expediente e dos Atos Oficiais, na mesma data e publicado.

ANA CLAUDIA CEBRIAN LEITE
CHEFE DE GABINETE