DECRETO Nº 17.952, DE 03 DE JUNHO DE 2022


DISPÕE sobre o Quadro de Estagiários de Cursos Fundamental, Médio e Superior da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Santo André.

PAULO SERRA, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008 e a Lei Municipal nº 9.175, de 07 de dezembro de 2009;

CONSIDERANDO, ainda, o que consta dos autos do Processo Administrativo nº 16.176/2021,


DECRETA:


Art. 1º O Quadro de Estagiários de Cursos Fundamental, Médio e Superior da Administração Direta da Prefeitura de Santo André, a vigorar no exercício de 2022, fica estabelecido na seguinte conformidade:

 
ÁREA QUANTIDADE
Administração 31
Administração (Secretaria de Educação) 01
Análise e Desenvolvimento de Sistemas / Ciência da Computação / Sistemas de Informação 24
Análise e Desenvolvimento de Sistemas / Ciência da Computação / Sistemas de Informação (Secretaria de Educação) 04
Arquitetura e Urbanismo 28
Arquitetura e Urbanismo (Secretaria de Educação) 04
Biologia / Ciências Biológicas 05
Biologia / Ciências Biológicas (Secretaria de Educação) 12
Ciências e Tecnologia / Interdisciplinaridade - Bacharelado (Secretaria da Educação) 60
Ciências e Tecnologia / Interdisciplinaridade - Bacharelado 05
Ciências e Humanidades 05
Ciências Sociais / Sociologia 11
Ciências Contábeis / Contabilidade 05
Comunicação Social / Jornalismo 06
Construções de Edifícios (nível superior) 02
Direito 74
Economia 06
Educação Artística 01
Educação Física 15
Educação Física (Secretaria de Educação) 24
Enfermagem 02
Engenharia Ambiental 03
Engenharia Civil 22
Engenharia Civil (Secretaria de Educação) 03
Engenharia da Computação / Engenharia da Informação / Redes de Computadores / Segurança da Informação 15
Engenharia Elétrica 04
Engenharia Eletrônica 02
Engenharia Mecatrônica / Engenharia de Controle e Automação 02
Engenharia de Produção 01
Ensino Fundamental (anos finais, na modalidade de educação de jovens e adultos) 40
Ensino Médio 40
Estatística 02
Farmácia 01
Física (Secretaria de Educação) 12
Geografia 02
Gestão de Pessoas / Recursos Humanos (Curso superior – tecnólogo) 05
Gestão de Políticas Públicas 04
Gestão de Tecnologia da Informação / Informática para Negócios 20
Matemática (Secretaria de Educação) 12
Nutrição 12
Pedagogia 950
Planejamento Territorial 04
Publicidade e Propaganda 02
Psicologia 28
Química (Secretaria de Educação) 12
Rádio, TV e Internet 01
Relações Públicas 01
Serviço Social 31
Técnico em Edificações 02
Técnico em Edificações (Secretaria de Educação) 02
Técnico em Mecânica de Autos 02
Tecnologia em Gestão Ambiental 01
Turismo 05
Veterinária 02
TOTAL 1.570

Art. 2º O Quadro de Estagiários de Curso Superior do Serviço Municipal de Saneamento Ambiental de Santo André – SEMASA, a vigorar no exercício de 2022, fica estabelecido na seguinte conformidade:
 
ÁREA QUANTIDADE
Administração 03
Arquitetura e Urbanismo 01
Ciências Biológicas / Biologia 06
Ciências Sociais / Sociologia 01
Comunicação Social / Jornalismo 04
Direito 05
Economia 01
Engenharia Ambiental 01
Engenharia Civil 01
Gestão Ambiental 02
Pedagogia 01
TOTAL 26

Art. 3º O Quadro de Estagiários de Curso Superior do Instituto de Previdência de Santo André - IPSA, a vigorar no exercício de 2022, fica estabelecido na seguinte conformidade:
 
ÁREA QUANTIDADE
Administração 03
Ciências Contábeis 02
Direito 02
Economia 02
TOTAL 09

Art. 4º O Quadro de Estagiários de Curso Superior do Serviço Funerário do Município de Santo André - SFMSA, a vigorar no exercício de 2022, fica estabelecido na seguinte conformidade:
 
ÁREA QUANTIDADE
Direito 01
Gestão de Pessoas / Recursos Humanos (Curso superior – tecnólogo) 01
TOTAL 02

Art. 5º As despesas com execução deste decreto correrão por conta de dotação orçamentária própria.

Art. 6º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Prefeitura Municipal de Santo André, 03 de junho de 2022.




PAULO SERRA
PREFEITO MUNICIPAL



PEDRO HENRIQUE RUIZ SENO
SECRETÁRIO DE INOVAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO



CAIO COSTA E PAULA
SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS
Registrado e digitado na Enc. de Expediente e dos Atos Oficiais, na mesma data e publicado.



ANA CLAUDIA CEBRIAN LEITE
CHEFE DE GABINETE