LEI Nº 10.538, DE 07 DE JULHO DE 2022


Processo Administrativo nº 14.752/2022 - Projeto de Lei nº 23/2022.


DISPÕE sobre a reclassificação de cargos e funções da Administração Direta e Indireta, e dá outras providências.

PAULO SERRA, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:


Art. 1º Ficam reclassificados, a partir de 1º de janeiro de 2023, os cargos de provimento efetivo e funções constantes do quadro de pessoal da Administração Direta, que compõem a Tabela de Vencimentos I da Lei nº 6.608, de 12 de março de 1990, conforme Anexo I, parte integrante da presente lei.

Art. 2º Ficam reclassificados, a partir de 1º de junho de 2023, os cargos de provimento efetivo e funções constantes do quadro de pessoal da Administração Direta, que compõem a Tabela de Vencimentos I da Lei nº 6.608, de 12 de março de 1990, conforme Anexo II, parte integrante da presente lei.

Parágrafo único. A partir de 1º de junho de 2023, os cargos e funções de Auxiliar Administrativo I passam a denominar-se Auxiliar Administrativo II, conforme Anexo III, parte integrante da presente lei.

Art. 3º Ficam reclassificados e redenominados, a partir de 1º de outubro de 2023, os cargos de provimento efetivo e funções constantes do quadro de pessoal da Administração Direta, que compõem a Tabela de Vencimentos I da Lei nº 6.608, de 12 de março de 1990, conforme Anexo IV, parte integrante da presente lei.

Art. 4º Ficam reclassificados e redenominados, a partir de 1º de março de 2024, os cargos de provimento efetivo e funções constantes do quadro de pessoal da Administração Direta, que compõem a Tabela de Vencimentos I da Lei nº 6.608, de 12 de março de 1990, conforme Anexo V, parte integrante da presente lei.

Art. 5º As reclassificações e redenominações dispostas na presente lei se aplicam igualmente aos respectivos cargos existentes na Administração Indireta.

Art.As atribuições e os requisitos dos cargos e funções, de que trata esta lei, permanecem inalterados.

Parágrafo único. Os servidores que atualmente ocupam os cargos e funções de Auxiliar Administrativo I, e que não atendam ao requisito de escolaridade previsto para o Auxiliar Administrativo II, permanecerão no cargo ou função, sem prejuízo da atuação em suas respectivas atribuições funcionais, até seu efetivo desligamento do quadro de pessoal.

Art. 7º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das verbas orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


Prefeitura Municipal de Santo André, 07 de julho de 2022.


PAULO SERRA
PREFEITO MUNICIPAL


PEDRO HENRIQUE RUIZ SENO
SECRETÁRIO DE INOVAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO


CAIO COSTA E PAULA
SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS
Registrada e digitada na Enc. de Expediente e Atos Oficiais, na mesma data, e publicada.


ANA CLAUDIA CEBRIAN LEITE
CHEFE DE GABINETE






ANEXO I

RECLASSIFICAÇÃO
A CONTAR DE 1º DE JANEIRO DE 2023
(ART. 1º)
 
CARGOS E FUNÇÕES
TABELA
CLASSE ATUAL
CLASSE RECLASSIFICADA
Ajudante de Almoxarifado
I
III
IV
Almoxarife
I
VII
VIII
Lactarista
I
III
IV
Merendeira
I
III
IV
Motorista Paramentador
I
VII
VIII
Operador de Máquinas Pesadas
I
VII
VIII



ANEXO II

RECLASSIFICAÇÃO
A CONTAR DE 1º DE JUNHO DE 2023
(ART. 2º)
 
CARGOS E FUNÇÕES
TABELA
CLASSE ATUAL
CLASSE RECLASSIFICADA
Ajudante de Almoxarifado
I
IV
V
Auxiliar Administrativo I
I
IV
V
Motorista Paramentador
I
VIII
IX
Operador de Máquinas Pesadas
I
VIII
IX



ANEXO III

REDENOMINAÇÃO
A CONTAR DE 1º DE JUNHO DE 2023
(PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 2º)

 
DENOMINAÇÃO ATUAL
NOVA DENOMINAÇÃO
Auxiliar Administrativo I
Auxiliar Administrativo II



ANEXO IV

RECLASSIFICAÇÃO E REDENOMINAÇÃO
A CONTAR DE 1º DE OUTUBRO DE 2023
(ART. 3º)
 
DENOMINAÇÃO ATUAL
NOVA DENOMINAÇÃO
TABELA
CLASSE ATUAL
CLASSE RECLASSIFICADA
Auxiliar Administrativo II
Auxiliar Administrativo III
I
V
VI



ANEXO V

RECLASSIFICAÇÃO E REDENOMINAÇÃO
A CONTAR DE 1º DE MARÇO DE 2024
(ART. 4º)
 
DENOMINAÇÃO ATUAL
NOVA DENOMINAÇÃO
TABELA
CLASSE ATUAL
CLASSE RECLASSIFICADA
Auxiliar Administrativo III
Auxiliar Administrativo
I
VI
VII