LEI Nº 10.538, DE 07 DE JULHO DE 2022
Processo Administrativo nº 14.752/2022 - Projeto de Lei nº 23/2022.
DISPÕE sobre a reclassificação de cargos e funções da Administração Direta e Indireta, e dá outras providências.
PAULO SERRA, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Ficam reclassificados, a partir de 1º de janeiro de 2023, os cargos de provimento efetivo e funções constantes do quadro de pessoal da Administração Direta, que compõem a Tabela de Vencimentos I da Lei nº 6.608, de 12 de março de 1990, conforme Anexo I, parte integrante da presente lei.
Art. 2º Ficam reclassificados, a partir de 1º de junho de 2023, os cargos de provimento efetivo e funções constantes do quadro de pessoal da Administração Direta, que compõem a Tabela de Vencimentos I da Lei nº 6.608, de 12 de março de 1990, conforme Anexo II, parte integrante da presente lei.
Parágrafo único. A partir de 1º de junho de 2023, os cargos e funções de Auxiliar Administrativo I passam a denominar-se Auxiliar Administrativo II, conforme Anexo III, parte integrante da presente lei.
Art. 3º Ficam reclassificados e redenominados, a partir de 1º de outubro de 2023, os cargos de provimento efetivo e funções constantes do quadro de pessoal da Administração Direta, que compõem a Tabela de Vencimentos I da Lei nº 6.608, de 12 de março de 1990, conforme Anexo IV, parte integrante da presente lei.
Art. 4º Ficam reclassificados e redenominados, a partir de 1º de março de 2024, os cargos de provimento efetivo e funções constantes do quadro de pessoal da Administração Direta, que compõem a Tabela de Vencimentos I da Lei nº 6.608, de 12 de março de 1990, conforme Anexo V, parte integrante da presente lei.
Art. 5º As reclassificações e redenominações dispostas na presente lei se aplicam igualmente aos respectivos cargos existentes na Administração Indireta.
Art. 6º As atribuições e os requisitos dos cargos e funções, de que trata esta lei, permanecem inalterados.
Parágrafo único. Os servidores que atualmente ocupam os cargos e funções de Auxiliar Administrativo I, e que não atendam ao requisito de escolaridade previsto para o Auxiliar Administrativo II, permanecerão no cargo ou função, sem prejuízo da atuação em suas respectivas atribuições funcionais, até seu efetivo desligamento do quadro de pessoal.
Art. 7º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das verbas orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santo André, 07 de julho de 2022.
PAULO SERRA
PREFEITO MUNICIPAL
PEDRO HENRIQUE RUIZ SENO
SECRETÁRIO DE INOVAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO
CAIO COSTA E PAULA
SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS
Registrada e digitada na Enc. de Expediente e Atos Oficiais, na mesma data, e publicada.
ANA CLAUDIA CEBRIAN LEITE
CHEFE DE GABINETE
ANEXO I
RECLASSIFICAÇÃO
A CONTAR DE 1º DE JANEIRO DE 2023
(ART. 1º)
CARGOS E FUNÇÕES
|
TABELA
|
CLASSE ATUAL
|
CLASSE RECLASSIFICADA
|
Ajudante de Almoxarifado
|
I
|
III
|
IV
|
Almoxarife
|
I
|
VII
|
VIII
|
Lactarista
|
I
|
III
|
IV
|
Merendeira
|
I
|
III
|
IV
|
Motorista Paramentador
|
I
|
VII
|
VIII
|
Operador de Máquinas Pesadas
|
I
|
VII
|
VIII
|
ANEXO II
RECLASSIFICAÇÃO
A CONTAR DE 1º DE JUNHO DE 2023
(ART. 2º)
CARGOS E FUNÇÕES
|
TABELA
|
CLASSE ATUAL
|
CLASSE RECLASSIFICADA
|
Ajudante de Almoxarifado
|
I
|
IV
|
V
|
Auxiliar Administrativo I
|
I
|
IV
|
V
|
Motorista Paramentador
|
I
|
VIII
|
IX
|
Operador de Máquinas Pesadas
|
I
|
VIII
|
IX
|
ANEXO III
REDENOMINAÇÃO
A CONTAR DE 1º DE JUNHO DE 2023
(PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 2º)
DENOMINAÇÃO ATUAL
|
NOVA DENOMINAÇÃO
|
Auxiliar Administrativo I
|
Auxiliar Administrativo II
|
ANEXO IV
RECLASSIFICAÇÃO E REDENOMINAÇÃO
A CONTAR DE 1º DE OUTUBRO DE 2023
(ART. 3º)
DENOMINAÇÃO ATUAL
|
NOVA DENOMINAÇÃO
|
TABELA
|
CLASSE ATUAL
|
CLASSE RECLASSIFICADA
|
Auxiliar Administrativo II
|
Auxiliar Administrativo III
|
I
|
V
|
VI
|
ANEXO V
RECLASSIFICAÇÃO E REDENOMINAÇÃO
A CONTAR DE 1º DE MARÇO DE 2024
(ART. 4º)
DENOMINAÇÃO ATUAL
|
NOVA DENOMINAÇÃO
|
TABELA
|
CLASSE ATUAL
|
CLASSE RECLASSIFICADA
|
Auxiliar Administrativo III
|
Auxiliar Administrativo
|
I
|
VI
|
VII
|