Situação: Revogada

LEI Nº 10.539, DE 07 DE JULHO DE 2022

(Revogada pela Lei nº 10.664, de 10/05/2023.)

Processo Administrativo nº 12.843/2022 - Projeto de Lei nº 24/2022.

ALTERA a Lei nº 9.267, de 20 de outubro de 2010, que dispõe sobre a Política Municipal de Atendimento aos Direitos da Criança e do Adolescente, sobre o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, sobre o Conselho Tutelar, o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente e o Orçamento da Criança e do Adolescente.

PAULO SERRA, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º  O art. 75 da Lei nº 9.267, de 20 de outubro de 2010, passa a vigorar acrescido do inciso VIII, com a seguinte redação:

Art. 75 ..................................................................................................

VIII - Abono no valor de R$ 114,09 (cento e quatorze reais e nove centavos), a partir de 1º de maio de 2022, que passará ao valor de R$ 118,79 (cento e dezoito reais e setenta e nove centavos) a partir de 1º de setembro de 2022 e ao valor de R$ 218,79 (duzentos e dezoito reais e setenta e nove centavos) a partir de 1º de janeiro de 2023.”

Art. 2º  As despesas com a execução desta lei correrão por conta das verbas orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Santo André, 07 de julho de 2022.

PAULO SERRA
PREFEITO MUNICIPAL

JOSÉ ANTONIO ACEMEL
SUPERINTENDENTE DA UNIDADE DE ASSUNTOS INSTITUCIONAIS E COMUNITÁRIOS

CAIO COSTA E PAULA
SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS

Registrada e digitada na Enc. de Expediente e Atos Oficiais, na mesma data, e publicada.

ANA CLAUDIA CEBRIAN LEITE
CHEFE DE GABINETE