A Mesa da Câmara Municipal, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 22 da Lei Orgânica do Município de Santo André, promulga o seguinte
ATO Nº 12, DE 22/7/2022
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE DOIS MILHÕES, CENTO E DEZ MIL REAIS NA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ.
Art. 1º Fica aberto na Câmara Municipal de Santo André, crédito adicional suplementar no valor de R$ 2.110.000,00 (dois milhões, cento e dez mil reais), nas seguintes dotações constantes do quadro “Programa de Trabalho” e “Natureza da Despesa”, integrante da Lei nº 10.460, de 17 de dezembro de 2021, que dispõe sobre o Orçamento Geral do Município de Santo André para o exercício de 2022 e do Ato nº 34, de 20 de dezembro de 2021, classificando-se a despesa na seguinte conformidade:
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01.01.01.031.0001.2.001 |
Pagamento de Pessoal e Encargos - CMSA |
31.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil |
R$ 500.000,00 |
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01.01.01.031.0001.2.001 |
Pagamento de Pessoal e Encargos - CMSA |
31.90.16 – Outras Despesas Variáveis- Pessoal Civil |
R$ 300.000,00 |
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01.01.01.031.0001.2.002 |
Manutenção das Atividades Legislativas |
33.90.08 – Outros Benefícios Assistenciais do Servidor e do Militar |
R$ 160.000,00 |
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01.01.01.031.0001.2.002 |
Manutenção das Atividades Legislativas |
33.90.30 – Material de Consumo |
R$ 50.000,00 |
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01.01.01.031.0001.2.002 |
Manutenção das Atividades Legislativas |
33.90.40 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - PJ |
R$1.100.000,00 |
Art. 2º O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recurso proveniente da anulação parcial da seguinte dotação do orçamento da Câmara Municipal de Santo André, no valor de R$ 2.110.000,00 (dois milhões, cento e dez mil reais), constante do quadro “Programa de Trabalho” e “Natureza da Despesa”, integrante da Lei nº 10.460, de 17 de dezembro de 2021, que dispõe sobre o Orçamento Geral do Município de Santo André para o exercício de 2022 e do Ato nº 34, de 20 de dezembro de 2021, a saber:
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01.01.01.031.0001.1.001 |
Melhorar as Condições Estruturais do Legislativo |
44.90.51- Obras e Instalações |
R$ 500.000,00 |
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01.01.01.031.0001.2.001 |
Pagamento de Pessoal e Encargos - CMSA |
31.90.13 – Obrigações Patronais |
R$ 350.000,00 |
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01.01.01.031.0001.2.001 |
Pagamento de Pessoal e Encargos - CMSA |
31.90.94 - Indenizações e restituições trabalhistas |
R$ 50.000,00 |
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01.01.01.031.0001.2.001 |
Pagamento de Pessoal e Encargos - CMSA |
31.91.13 – Obrigações Patronais |
R$ 370.000,00 |
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01.01.01.031.0001.2.002 |
Manutenção das Atividades Legislativas |
33.91.39 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica- Intra-Orçamentário |
R$ 120.000,00 |
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01.01.01.031.0001.2.003 |
Escola do Legislativo |
33.90.36 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física |
R$ 120.000,00 |
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01.01.01.031.0001.2.003 |
Escola do Legislativo |
33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
R$ 200.000,00 |
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01.01.99.999.0099.9.999 |
Reserva de Contingência |
99.99.99 - Reserva de Contingência |
R$ 400.000,00 |
Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Santo André, em 22 de julho de 2022, 469º ano da fundação da cidade.
PEDRO LUIZ MATTOS CANHASSI BOTARO
Presidente
EDUARDO MARCHIORI LEITE
1º Secretário
EVILÁSIO SANTANA SANTOS
2º Secretário
Registrado e digitado na Coordenadoria de Comunicações Administrativas na mesma data, e publicado.
JAIR EMÍDIO BARBOSA
Diretor Geral
JFSC/RLOS/IBL