A Mesa da Câmara Municipal, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 22 da Lei Orgânica do Município de Santo André, promulga o seguinte
 

ATO Nº 12, DE 22/7/2022



DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE DOIS MILHÕES, CENTO E DEZ MIL REAIS NA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ.


Art. 1º Fica aberto na Câmara Municipal de Santo André, crédito adicional suplementar no valor de R$ 2.110.000,00 (dois milhões, cento e dez mil reais), nas seguintes dotações constantes do quadro “Programa de Trabalho” e “Natureza da Despesa”, integrante da Lei nº 10.460, de 17 de dezembro de 2021, que dispõe sobre o Orçamento Geral do Município de Santo André para o exercício de 2022 e do Ato nº 34, de 20 de dezembro de 2021, classificando-se a despesa na seguinte conformidade:
 

01.01.01.031.0001.2.001

Pagamento de Pessoal e Encargos - CMSA

31.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

R$ 500.000,00

01.01.01.031.0001.2.001

Pagamento de Pessoal e Encargos - CMSA

31.90.16 – Outras Despesas Variáveis- Pessoal Civil

R$ 300.000,00

01.01.01.031.0001.2.002

Manutenção das Atividades Legislativas

33.90.08 – Outros Benefícios Assistenciais do Servidor e do Militar

R$ 160.000,00

01.01.01.031.0001.2.002

Manutenção das Atividades Legislativas

33.90.30 – Material de Consumo

R$ 50.000,00

01.01.01.031.0001.2.002

Manutenção das Atividades Legislativas

33.90.40 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - PJ

R$1.100.000,00



Art. 2º O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recurso proveniente da anulação parcial da seguinte dotação do orçamento da Câmara Municipal de Santo André, no valor de R$ 2.110.000,00 (dois milhões, cento e dez mil reais), constante do quadro “Programa de Trabalho” e “Natureza da Despesa”, integrante da Lei nº 10.460, de 17 de dezembro de 2021, que dispõe sobre o Orçamento Geral do Município de Santo André para o exercício de 2022 e do Ato nº 34, de 20 de dezembro de 2021, a saber:
 

01.01.01.031.0001.1.001

Melhorar as Condições Estruturais do Legislativo

44.90.51- Obras e Instalações

R$ 500.000,00

01.01.01.031.0001.2.001

Pagamento de Pessoal e Encargos - CMSA

31.90.13 – Obrigações Patronais

R$ 350.000,00

01.01.01.031.0001.2.001

Pagamento de Pessoal e Encargos - CMSA

31.90.94 - Indenizações e restituições trabalhistas

R$ 50.000,00

01.01.01.031.0001.2.001

Pagamento de Pessoal e Encargos - CMSA

31.91.13 – Obrigações Patronais

R$ 370.000,00

01.01.01.031.0001.2.002

Manutenção das Atividades Legislativas

33.91.39 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica- Intra-Orçamentário

R$ 120.000,00

01.01.01.031.0001.2.003

Escola do Legislativo

33.90.36 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

R$ 120.000,00

01.01.01.031.0001.2.003

Escola do Legislativo

33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

R$ 200.000,00

01.01.99.999.0099.9.999

Reserva de Contingência

99.99.99 - Reserva de Contingência

R$ 400.000,00



Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal de Santo André, em 22 de julho de 2022, 469º ano da fundação da cidade.


PEDRO LUIZ MATTOS CANHASSI BOTARO
Presidente

EDUARDO MARCHIORI LEITE
1º Secretário

EVILÁSIO SANTANA SANTOS
2º Secretário

Registrado e digitado na Coordenadoria de Comunicações Administrativas na mesma data, e publicado.

JAIR EMÍDIO BARBOSA
Diretor Geral
JFSC/RLOS/IBL