LEI Nº 10.557, DE 8 DE SETEMBRO DE 2022



O Presidente da Câmara Municipal de Santo André, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 46, parágrafo 7º da Lei Orgânica do Município de Santo André, promulga a seguinte lei:

PROJETO DE LEI CM Nº 85/2022

AUTOR: VEREADOR EDILSON ELIAS DOS SANTOS - EDILSON SANTOS – PV.

INSTITUI A “SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO E PREVENÇÃO DA DOENÇA DE ALZHEIMER” NO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Câmara Municipal de Santo André decreta:


Art. 1º Fica instituída, no âmbito municipal, a “Semana de Conscientização e Prevenção da Doença de Alzheimer”, a ser realizada anualmente na terceira semana do mês de setembro.

Art. 2º A Semana de Conscientização e Prevenção da Doença de Alzheimer constará no Calendário Oficial do Município.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal de Santo André, 8 de setembro de 2022, 469º ano da fundação da cidade.


PEDRO LUIZ MATTOS CANHASSI BOTARO
Presidente

Registrada e digitada na Coordenadoria de Comunicações Administrativas e publicada.


JAIR EMÍDIO BARBOSA
Diretor Geral



Proc. CM nº 2857/2022
IGS/