DECRETO Nº 17.991, DE 15 DE SETEMBRO DE 2022



DISPÕE sobre a flexibilização do uso de máscaras de proteção facial no Município de Santo André.

PAULO SERRA, Prefeito Municipal de Santo André, Estado de São Paulo, uso e gozo de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o que consta dos autos do Processo Administrativo nº 8.878/2020,

DECRETA:


Art. 1º Este decreto dispõe sobre a flexibilização do uso de máscaras de proteção facial no âmbito do Município de Santo André.

Art. 2º Fica desobrigada a utilização de máscaras de proteção facial, a partir de 16 de setembro de 2022, no transporte coletivo de passageiros.

Parágrafo único. Permanece obrigatório o uso de máscaras nos estabelecimentos de prestação de serviços de saúde.


Art. 3º Fica revogado o parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 17.910, de 18 de março de 2022.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Prefeitura Municipal de Santo André, 15 de setembro de 2022.





PAULO SERRA
PREFEITO MUNICIPAL



CAIO COSTA E PAULA
SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS
Registrado e digitado na Enc. de Expediente e dos Atos Oficiais, na mesma data e publicado.



ANA CLAUDIA CEBRIAN LEITE
CHEFE DE GABINETE