LEI Nº 10.573, DE 27 DE SETEMBRO DE 2022


Processo Administrativo nº 24.678/2021 - Projeto de Lei nº 25/2022.

ALTERA a Lei nº 10.522, de 08 de junho de 2022, que visa denominar “Travessa 21 de Março” o logradouro localizado entre a Rua Eusébio de Queirós, na altura do nº 151, com a Rua dos Ciprestes, na altura do nº 271, no Bairro Jardim Irene.

PAULO SERRA, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º O art. 1º, da Lei nº 10.522, de 08 de junho de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º Fica denominado “Travessa 21 de Março” o logradouro localizado entre a Rua Eusébio de Queirós, altura do nº 151, e a Rua dos Ciprestes, altura do nº 271, no Bairro Jardim Irene.”

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Santo André, 27 de setembro de 2022.




PAULO SERRA
PREFEITO MUNICIPAL



PEDRO HENRIQUE RUIZ SENO
SUPERINTENDENTE DA UNIDADE DE PLANEJAMENTO E ASSUNTOS ESTRATÉGICOS
- INTERINO -



CAIO COSTA E PAULA
SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS
Registrada e digitada na Enc. de Expediente e Atos Oficiais, na mesma data, e publicada.



ANA CLAUDIA CEBRIAN LEITE
CHEFE DE GABINETE