Situação: Revogada
body { font-family: Arial; } DECRETO Nº 12.402, DE 12 DE MARÇO DE 1990 (Publ. “D. Grande ABC”, 14.03.90, n.º 7326, pág. 11B) REVOGADO P/ DEC. 13.921/97 O Prefeito Municipal de Santo André, usando das atribuições que lhe confere o artigo 39, inciso V, do Decreto-Lei Complementar nº 9, de 31 de dezembro de 1969, tendo em vista o disposto no artigo 3º da Lei nº 6.232, de 04 de julho de 1986, DECRETA: Art. 1º - O Quadro de estagiários da Prefeitura Municipal de Santo André, a vigorar no exercício de 1990, fica assim estabelecido: I – Estagiários de Nível Superior Administração Empresas / Adm. Pública 8 Administração Hospitalar 2 Arquitetura 50 Biblioteconomia 12 Biologia 1 Ciências Contábeis 1 Ciências Sociais 16 Comunicação Social 6 Direito 27 Economia 9 Educação Artística / Artes Plásticas 14 Educação Física 23 Enfermagem 4 Engenharia Civil 26 Engenharia Mecânica 1 Estatística 4 Farmácia / Bioquímica 2 Geografia 3 História 1 Matemática / Processamento de Dados 4 Medicina Veterinária 1 Nutrição 2 Odontologia 4 Psicologia 8 Publicidade 2 Serviço Social 15 II – Estagiários de Nível Técnico Profissionalizante de 2º Grau Técnico de Laboratório 8 Técnico em Nutrição 4 Técnico em Processamento de Dados 2 Art. 2º - As despesas com a execução deste decreto onerarão verba própria do orçamento vigente. Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Santo André, em 12 de março de 1990. ENGº CELSO DANIEL PREFEITO MUNICIPAL DR. FRANCISCO JOSÉ C. RIBEIRO FERREIRA SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS DR. ESTANISLAU DOBBECK SECRETÁRIO DA FAZENDA AMÉRICO KONO SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO Registrado e datilografado no Gabinete do Prefeito, na mesma data e publicado. TERESA SANTOS CHEFE DE GABINETE