DECRETO Nº 18.008, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022
ALTERA a estrutura administrativa da Secretaria de Inovação e Administração.
PAULO SERRA, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de ajuste na organização interna dos órgãos da Administração Direta, visando o bom funcionamento;
CONSIDERANDO o disposto no art. 47, inciso XIX, da Constituição Estadual e o art. 84, VI, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO, ainda, o que consta dos autos do Processo Administrativo nº 8.960/2017,
DECRETA:
Art. 1º Este decreto dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Inovação e Administração.
Art. 2º A Encarregatura de Administração de Pessoal fica subordinada à Gerência de Recursos Humanos, no Departamento de Recursos Humanos.
Art. 3º A Encarregatura do Arquivo Municipal fica subordinada à Gerência de Arquivo e Correspondência, no Departamento de Apoio Administrativo.
Art. 4º A Gerência de Administração fica subordinada ao Departamento de Apoio Administrativo.
Art. 5º A Gerência de Sistemas da Informação deixa de compor o Departamento de Tecnologia da Informação, subordinando-se ao Departamento de Projetos e Inovação.
Art. 6º A Encarregatura Administrativa de Tecnologia da Informação deixa de compor a estrutura da Gerência de Infraestrutura de Tecnologia da Informação e fica subordinada à Gerência Administrativa de Tecnologia da Informação, no Departamento de Tecnologia da Informação.
Art. 7º A Gerência de Infraestrutura de Tecnologia da Informação deixa de compor o Departamento de Tecnologia da Informação, subordinando-se ao Departamento de Projetos e Inovação.
Art. 8º Nos termos deste decreto e da Lei nº 9.940, de 28 de abril de 2017, a Secretaria Inovação e Administração passa a contar com a seguinte estrutura:
I - Departamento de Recursos Humanos:
a) Gerência de Administração de Pessoal:
1. Encarregatura da Folha de Pagamento;
2. Encarregatura do Registro e Controle de Frequência;
3. Encarregatura de Análise Técnica em Recursos Humanos;
4. Encarregatura de Análise Administrativa em Recursos Humanos.
b) Gerência de Planejamento e Controle de Pessoal;
c) Gerência de Saúde do Servidor:
1. Encarregatura de Segurança e Medicina do Trabalho.
d) Gerência de Recursos Humanos:
1. Encarregatura de Administração de Pessoal;
II - Departamento de Tecnologia da Informação:
a) Gerência Administrativa de Tecnologia da Informação:
1. Encarregatura Administrativa de Tecnologia da Informação.
b) Gerência de Suporte Técnico de Informática.
III - Departamento de Atendimento ao Cidadão:
a) Gerência de Atendimento ao Cidadão:
1. Encarregatura de Protocolo;
2. Encarregatura da Praça de Atendimento do Paço Municipal;
3. Encarregatura de Gestão de Atendimentos;
4. Encarregatura de Atendimento Eletrônico.
IV - Departamento de Apoio Administrativo:
a) Gerência de Administração;
b) Gerência de Planejamento do Paço Municipal;
c) Gerência de Planejamento de Materiais:
1. Encarregatura de Patrimônio;
2. Encarregatura do Almoxarifado.
d) Gerência de Atendimento e Serviços Gerais;
e) Gerência de Arquivo e Correspondência.
1. Encarregatura do Arquivo Municipal.
V - Departamento de Projetos e Inovação:
a) Gerência de Projetos e Inovação:
1. Encarregatura de Projetos e Inovação.
b) Gerência de Sistemas da Informação;
c) Gerência de Infraestrutura de Tecnologia da Informação.
Art. 9º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santo André, 21 de outubro de 2022.
PAULO SERRA
PREFEITO MUNICIPAL
PEDRO HENRIQUE RUIZ SENO
SECRETÁRIO DE INOVAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO
CAIO COSTA E PAULA
SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS
Registrado e digitado na Enc. de Expediente e dos Atos Oficiais, na mesma data e publicado.
ANA CLAUDIA CEBRIAN LEITE
CHEFE DE GABINETE