LEI Nº 10.590, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022
Processo Administrativo nº 33.209/2001 - Projeto de Lei nº 41/2022.
ALTERA a Lei nº 10.373, de 14 de maio de 2021, que dispõe sobre o Conselho Municipal de Turismo de Santo André – COMTUR.
PAULO SERRA, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º O inciso I do art. 3º da Lei nº 10.373, de 14 de maio de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º ......................................................................................................
I - 06 (seis) representantes do Poder Público Municipal, na seguinte conformidade:
a) 01 (um) representante da área relacionada ao turismo;
b) 01 (um) representante da Secretaria de Cultura;
c) 01 (um) representante da Secretaria de Meio Ambiente;
d) 01 (um) representante da Secretaria de Educação;
e) 01 (um) representante da Secretaria de Esporte e Prática Esportiva;
f) 01 (um) representante da Secretaria de Desenvolvimento e Geração de Emprego.”
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santo André, 16 de novembro de 2022.
PAULO SERRA
PREFEITO MUNICIPAL
EVANDRO BANZATO
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO E GERAÇÃO DE EMPREGO
CAIO COSTA E PAULA
SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS
Registrada e digitada na Enc. de Expediente e Atos Oficiais, na mesma data, e publicada.
ANA CLAUDIA CEBRIAN LEITE
CHEFE DE GABINETE