A Mesa da Câmara Municipal, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 22 da Lei Orgânica do Município de Santo André, promulga o seguinte
ATO Nº 21, DE 24/11/2022
DISPÕE SOBRE A DEVOLUÇÃO ANTECIPADA DE SALDO ORÇAMENTÁRIO DA CÂMARA AO EXECUTIVO MUNICIPAL.
Art. 1º Considerando a execução orçamentária deste Legislativo, ainda em transcurso no exercício de 2022, fica aprovada a devolução antecipada ao Executivo Municipal no seguinte valor:
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Dotações |
Origem |
Valor (em Reais) |
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Orçamentárias |
Reversão à verba (cancelamento parcial dotações orçamentárias 2022) |
8.000.000,00 |
Parágrafo único. O montante apurado de R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais) refere-se à parcela de antecipação do saldo orçamentário e previsão de devolução após a publicação da Lei Ordinária que remaneja as dotações do Legislativo para o Executivo, em decorrência do cancelamento parcial das dotações orçamentárias de 2022, de valores estimativos de contratos que não foram utilizados em sua totalidade considerando o andamento dos processos administrativos e licitatórios, bem como, da economia registrada na adoção de medidas de contenção de despesas e restrição dos gastos públicos evidenciados no Legislativo.
Art. 2º O envio do numerário se dará por meio de transferência eletrônica, sendo o valor indicado depositado em conta corrente da Prefeitura Municipal de Santo André, CNPJ: 46.522.942/0001-30, Banco do Brasil, Agência: 5688-X, Conta Corrente: 7400-4, formalizando-se tal transação após a publicação da Lei Ordinária que remaneja as dotações do Legislativo para o Executivo.
Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Santo André, em 24 de novembro de 2022, 469º ano da fundação da cidade.
PEDRO LUIZ MATTOS CANHASSI BOTARO
Presidente
EDUARDO MARCHIORI LEITE
1º Secretário
EVILÁSIO SANTANA SANTOS
2º Secretário
Registrado e digitado na Coordenadoria de Comunicações Administrativas na mesma data, e publicado.
JAIR EMÍDIO BARBOSA
Diretor Geral
OA/IBL/IGS