DECRETO Nº 18.023, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2022
ALTERA o Decreto nº 17.472, de 02 de setembro de 2020, que dispõe sobre a regulamentação para o funcionamento das Feiras de Economia Popular no Município de Santo André, e dá outras providências.
PAULO SERRA, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que consta dos autos do Processo Administrativo nº 8.558/2019,
DECRETA:
Art. 1º As Feiras de Economia Popular, regulamentadas pelo Decreto nº 17.472, de 02 de setembro de 2020, passam a denominar-se Feiras de Economia Criativa.
Art. 2º O art. 2º, do Decreto nº 17.472, de 02 de setembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º As Feiras de Economia Criativa serão abertas ao público para a exposição e comercialização de produtos confeccionados por artistas e artesãos locais, como artes plásticas, artesanatos, plantas ornamentais, produtos naturais, comidas e bebidas típicas, trabalhos esotéricos, entre outros.”
Art. 3º Os § 1º e § 2º do art. 7º, do Decreto nº 17.472, de 02 de setembro de 2020, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º...........................................................................................................
I - .................................................................................................................
§ 1º A parcela única e anual do preço público deverá ser paga até o 10º (décimo) dia útil do mês de dezembro.
§ 2º Quando a outorga de permissão de uso ocorrer após o 10º (décimo) dia útil do mês de dezembro, a parcela única e anual do preço público será cobrada proporcionalmente.
§ 3º ...............................................................................................................”
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santo André, 28 de novembro de 2022.
PAULO SERRA
PREFEITO MUNICIPAL
EVANDRO BANZATO
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO E GERAÇÃO DE EMPREGO
CAIO COSTA E PAULA
SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS
Registrado e digitado na Enc. de Expediente e dos Atos Oficiais, na mesma data e publicado.
ANA CLAUDIA CEBRIAN LEITE
CHEFE DE GABINETE