LEI Nº 10.606, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2022

(Atualizada até a Lei nº 10655, de 18/04/2023.)


Processo Administrativo nº 51.754/2016 - Projeto de Lei nº 53/2022.


DISPÕE sobre a denominação de logradouros do Núcleo Lamartine localizado no Jardim Santo André.

PAULO SERRA, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:


Art. 1º Ficam denominados os logradouros do Núcleo Lamartine localizado no Jardim Santo André, na seguinte conformidade:

I - Rua Jair Rodrigues, antiga Viela 12, com início na Rua Wando e término em balão de retorno;

II - Rua Cauby Peixoto, antiga Viela 20, com início na Rua Wando e término em balão de retorno;

III - Rua Cristiano Araújo, antiga Rua 16, com início na Rua dos Dominicanos e término na Rua Cauby Peixoto;

IV - Rua Wando, antiga Viela 16, com início na Rua Betty Lago e término na Rua Cristiano Araújo;

V - Rua Hebe Camargo, antiga Rua 07, com início na Rua José Rico e término em balão de retorno;
V - Rua Hebe Camargo, antiga Rua 07, com início na Rua José Rico e término na Rua Betty Lago; (NR)
- Inciso V com redação dada pela Lei nº 10655, de 18/04/2023.

VI - Rua José Rico, antiga Viela 05, com início na Rua dos Dominicanos e término na Rua Laplace;

VII - Rua Shaolin, antiga Viela 04, com início na Rua José Rico e término na Rua Laplace;

VIII - Rua Bezerra da Silva, antiga Viela 10, com início na Rua Cristiano Araújo e término em balão de retorno;

IX - Rua Zacarias, antiga Viela 11, com início na Rua Hebe Camargo e término em balão de retorno;

X - Rua John Lennon, antiga Viela 09, com início na Rua Cristiano Araújo e término em balão de retorno;

XI - Rua Nair Belo, antiga Viela 18, com início na Rua Cristiano Araújo e término na Rua Wando;

XII - Rua João Mineiro, antiga Travessa 14, com início na Rua Wando e término na Rua Cristiano Araújo;

XIII - Rua Chico Anísio, antiga Viela 20, com início na Rua Cauby Peixoto e término na Rua Cristiano Araújo;

XIV - Rua Mussum, antiga Viela 03, com início na Rua Shaolin e término na Rua Laplace;

XV - Rua Pixinguinha, antiga Viela 01, com início na Rua Hamurabi e término na Rua José Rico;

XVI - Rua Betty Lago, com início e término na Rua Cristiano Araújo;

XVII - Praça Peninha, com início e término na Rua Betty Lago.


Art. 2º Fica alterada a descrição da Rua Laplace, oficializada pela Lei nº 1.805, de 03 de abril de 1962 e pelo Decreto nº 10.600, de 30 de agosto de 1982, na seguinte conformidade:

LOGRADOURO

INÍCIO

TÉRMINO

Rua Laplace

Rua Nautilus

Rua dos Dominicanos


Art. 2º Fica alterada a descrição da Rua Laplace, oficializada pela Lei nº 1.805, de 03 de abril de 1962 e pelo Decreto nº 10.600, de 30 de agosto de 1982, na seguinte conformidade: (NR)

LOGRADOURO

INÍCIO

TÉRMINO

Rua Laplace

Rua Nautilus

Rua Zacarias

(NR)
- Artigo 2º com redação dada pela Lei nº 10655, de 18/04/2023.


Art. 3º Fica alterada a descrição da Rua Hamurabi, oficializada pela Lei nº 1.805, de 03 de abril de 1962, alterada pela Lei nº 2.379, de 15 de julho de 1965, e pelo Decreto nº 10.600, de 30 de agosto de 1982, na seguinte conformidade:

LOGRADOURO

INÍCIO

TÉRMINO

Rua Hamurabi

Classificação fiscal nº 23.034.037

Rua dos Dominicanos



Art. 4º Esta lei oficializa a denominação dos logradouros para efeito de endereço, não reconhecendo a regularização da área.

Parágrafo único. Quando da regularização fundiária da área, as denominações permanecerão inalteradas.


Art. 5º Fica revogada a Lei nº 9.928, de 17 de março de 2017.

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


Prefeitura Municipal de Santo André, 30 de novembro de 2022.




PAULO SERRA
PREFEITO MUNICIPAL



RAFAEL DALLA ROSA
SECRETÁRIO DE HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA



GILVAN FERREIRA DE SOUZA JUNIOR
SUPERINTENDENTE DA UNIDADE DE PLANEJAMENTO E ASSUNTOS ESTRATÉGICOS
- INTERINO -



CAIO COSTA E PAULA
SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS
Registrada e digitada na Enc. de Expediente e Atos Oficiais, na mesma data, e publicada.



ANA CLAUDIA CEBRIAN LEITE
CHEFE DE GABINETE