LEI Nº 10.613, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2022
O Presidente da Câmara Municipal de Santo André, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 46, parágrafo 7º da Lei Orgânica do Município de Santo André, promulga a seguinte lei:
PROJETO DE LEI CM Nº 146/2022
AUTOR: VEREADOR CARLOS FERREIRA - REPUBLICANOS.
INSTITUI O “DIA DA IMIGRAÇÃO JUDAICA” NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ.
A Câmara Municipal de Santo André decreta:
Art. 1º Fica instituído o “Dia da Imigração Judaica” no município de Santo André, a ser comemorado anualmente no dia 18 de março.
Art. 2º A data comemorativa ora instituída passará a constar do calendário oficial do município de Santo André.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Santo André, 5 de dezembro de 2022, 469º ano da fundação da cidade.
PEDRO LUIZ MATTOS CANHASSI BOTARO
Presidente
Registrada e digitada na Coordenadoria de Comunicações Administrativas e publicada.
JAIR EMÍDIO BARBOSA
Diretor Geral
Proc. nº 5470/2022
IGS/.