LEI Nº 10.617, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2022
Processo Administrativo nº 8.960/2017 - Projeto de Lei nº 60/2022.
DISPÕE sobre a reorganização da estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Santo André, e dá outras providências.
PAULO SERRA, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica reorganizada a estrutura administrativa da Administração Direta da Prefeitura Municipal de Santo André, nos termos da presente lei.
CAPÍTULO I
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Art. 2º Ficam criadas na estrutura administrativa da Administração Direta da Prefeitura de Santo André, subordinados diretamente ao Chefe do Poder Executivo, os seguintes órgãos:
I - Secretaria de Planejamento Estratégico e Licenciamento;
II - Secretaria de Comunicação;
III - Secretaria de Ações Governamentais;
IV - Unidade de Cerimonial, Eventos e Lazer;
V - Unidade de Projetos Especiais.
Art. 3º Ficam extintos, na estrutura administrativa da Administração Direta da Prefeitura de Santo André, os seguintes órgãos:
I - Unidade de Planejamento e Assuntos Estratégicos;
II - Unidade de Comunicação e Eventos;
III - Unidade de Articulação Política;
IV - Unidade de Apoio Governamental.
Art. 4º Ficam alteradas na estrutura administrativa da Administração Direta da Prefeitura de Santo André, a denominação dos seguintes órgãos:
I - Secretaria de Cidadania e Assistência Social passa a denominar-se Secretaria de Assistência Social;
II - Secretaria de Manutenção e Serviços Urbanos passa a denominar-se Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos;
III - Departamento de Projetos Especiais e Parcerias Público-Privadas, da Unidade de Planejamento e Assuntos Estratégicos, passa a denominar-se Departamento de Projetos e Parcerias Público-Privadas e fica subordinado à Secretaria de Planejamento Estratégico e Licenciamento.
Art. 5º O art. 2º da Lei nº 9.940, de 28 de abril de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º A Prefeitura Municipal de Santo André, para execução de suas atribuições, em observância ao disposto no art. 1º, desta lei, é constituída dos seguintes órgãos:
I - Órgãos de Assessoramento e Gestão Estratégica:
a) Gabinete do Vice-Prefeito;
b) Núcleo de Inovação Social;
c) Chefia de Gabinete;
d) Secretaria de Ações Governamentais;
e) Unidade de Assuntos Institucionais e Comunitários;
f) Unidade de Cerimonial, Eventos e Lazer;
g) Secretaria de Planejamento Estratégico e Licenciamento;
h) Secretaria de Comunicação;
i) Unidade de Projetos Especiais.
II - Órgãos de Gestão Intermediária:
a) Secretaria de Gestão Financeira;
b) Secretaria de Inovação e Administração;
c) Secretaria de Assuntos Jurídicos.
III - Órgãos de Gestão Missional:
a) Secretaria de Assistência Social;
b) Secretaria de Educação;
c) Secretaria de Saúde;
d) Secretaria de Cultura;
e) Secretaria de Esporte e Prática Esportiva;
f) Secretaria de Segurança Cidadã;
g) Secretaria de Desenvolvimento e Geração de Emprego;
h) Secretaria de Meio Ambiente;
i) Secretaria de Habitação e Regularização Fundiária;
j) Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos;
k) Secretaria de Mobilidade Urbana;
l) Secretaria da Pessoa com Deficiência.”
SEÇÃO I
SECRETARIA DE AÇÕES GOVERNAMENTAIS
Art. 6º A Secretaria de Ações Governamentais tem por atribuições:
I - prestar assistência e assessoramento direto e imediato ao Chefe do Poder Executivo Municipal na coordenação da gestão institucional das secretarias, unidades e demais órgãos da Administração Indireta;
II - prestar assistência e assessoramento direto e imediato ao Chefe do Poder Executivo Municipal na análise técnica-política dos assuntos pertinentes às secretarias, unidades e demais órgãos da Administração Indireta;
III - coordenar a relação intersecretarial e com os demais órgãos da Administração Indireta;
IV - representar, por determinação do Prefeito, autoridades municipais em eventos internos e externos;
V - desempenhar outras atividades afins.
SEÇÃO II
DA UNIDADE DE ASSUNTOS INSTITUCIONAIS E COMUNITÁRIOS
Art. 7º O Departamento de Apoio Governamental deixa de compor a estrutura administrativa da Unidade de Apoio Governamental, subordinando-se diretamente à Unidade de Assuntos Institucionais e Comunitários.
Art. 8º Ficam transferidas para a Unidade de Assuntos Institucionais e Comunitários as atribuições atualmente pertencentes à Unidade de Articulação Política e Unidade de Apoio Governamental.
Art. 9º Para o desempenho de suas atribuições a Unidade de Assuntos Institucionais e Comunitários contará com 02 (dois) secretários adjuntos, ficando a cargo do titular da unidade a distribuição das competências.
SEÇÃO III
DA UNIDADE DE CERIMONIAL, EVENTOS E LAZER
Art. 10. O Departamento de Cerimonial e Eventos, com sua gerência, e o Departamento de Lazer, com suas respectivas gerências e encarregaturas, deixam de compor a estrutura administrativa da Unidade de Comunicação e Eventos, subordinando-se diretamente à Unidade de Cerimonial, Eventos e Lazer.
Art. 11. Para o cumprimento de suas atribuições institucionais a Unidade de Cerimonial, Eventos e Lazer contará com os seguintes órgãos:
I - Departamento de Cerimonial e Eventos:
a) Gerência de Eventos;
II - Departamento de Lazer:
a) Gerência de Ação Comunitária:
1. Encarregatura de Brinquedoteca;
2. Encarregatura de Ludoteca;
b) Gerência de Difusão de Lazer:
1. Encarregatura de Atividades de Lazer;
2. Encarregatura de Eventos de Lazer.
Art. 12. Ficam transferidas para a Unidade de Cerimonial, Eventos e Lazer as atribuições atualmente pertencentes à Unidade de Comunicação e Eventos, no que se refere às atividades de cerimonial, eventos e lazer.
SEÇÃO IV
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO E LICENCIAMENTO
Art. 13. O Departamento de Planejamento Estratégico, o Departamento de Projetos e Parcerias Público-Privadas, o Departamento de Desenvolvimento e Projetos Urbanos, o Departamento de Controle Urbano e o Departamento de Controle Urbano de Obras de Interesse Social, com suas respectivas gerências e encarregaturas, deixam de compor a estrutura administrativa da Unidade de Planejamento e Assuntos Estratégicos, subordinando-se diretamente à Secretaria de Planejamento Estratégico e Licenciamento.
Art. 14. Para o cumprimento de suas atribuições institucionais, a Secretaria de Planejamento Estratégico e Licenciamento contará com os seguintes órgãos:
I - Departamento de Planejamento Estratégico:
a) Gerência de Indicadores Sociais e Econômicos;
II - Departamento de Projetos e Parcerias Público-Privadas:
a) Gerência de Análise de Ativos Públicos;
III - Departamento de Desenvolvimento e Projetos Urbanos:
a) Gerência de Planejamento e Projetos Urbanos:
1. Encarregatura de Instrumentos Urbanísticos;
2. Encarregatura de Gestão de Projetos;
3. Encarregatura de Planejamento Urbano;
b) Gerência de Informações ao Planejamento:
1. Encarregatura de Informações ao Planejamento;
2. Encarregatura de Acervo Técnico;
c) Gerência de Legislação e Política Urbanística;
IV - Departamento de Controle Urbano:
1, Encarregatura do Expediente do Controle Urbano;
a) Gerência de Aprovação de Projetos:
1. Encarregatura de Aprovação de Obras Particulares;
2. Encarregatura de Parcelamento do Solo;
3. Encarregatura de Expediente;
4. Encarregatura de Pólos Geradores de Tráfego de Microacessibilidade;
b) Gerência de Fiscalização de Obras Particulares:
1. Encarregatura de Fiscalização de Obras Particulares;
c) Gerência de Uso do Solo e Atividades:
1. Encarregatura de Uso do Solo, Numeração e Atividades;
2. Encarregatura de Fiscalização de Atividades;
d) Gerência da Praça de Atendimento de Controle Urbano;
V - Departamento de Controle Urbano de Obras de Interesse Social:
a) Gerência de Aprovação de Projetos de Interesse Social;
b) Gerência de Fiscalização de Obras de Interesse Social.
Art. 15. Ficam transferidas para a Secretaria de Planejamento Estratégico e Licenciamento as atribuições atualmente pertencentes à Unidade de Planejamento e Assuntos Estratégicos.
Art. 16. Ficam vinculados à Secretaria de Planejamento Estratégico e Licenciamento o Conselho Municipal de Política Urbana, o Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano e a Comissão Especial de Avaliação.
SEÇÃO V
DA SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO
Art. 17. O Departamento de Publicidade e Marketing deixa de compor a estrutura administrativa da Unidade de Comunicação e Eventos, subordinando-se diretamente à Secretaria de Comunicação.
Art. 18. Fica criado na estrutura administrativa da Secretaria de Comunicação o Departamento de Mídias Sociais.
Art. 19. Para o cumprimento de suas atribuições institucionais, a Secretaria de Comunicação contará com os seguintes órgãos:
I - Departamento de Publicidade e Marketing;
II - Departamento de Mídias Sociais
Art. 20. Ficam transferidas para a Secretaria de Comunicação as atribuições atualmente pertencentes à Unidade de Comunicação e Eventos, no que se refere às atividades de comunicação pública e institucional.
SEÇÃO VI
DA UNIDADE DE PROJETOS ESPECIAIS
Art. 21. A Unidade de Projetos Especiais tem por atribuições:
I - prestar assistência e assessoramento direto e imediato ao Chefe do Poder Executivo Municipal na análise técnica-política das decisões importantes para o cumprimento dos projetos e ações relacionados com a Unidade de Projetos Especiais;
II - prestar assessoramento direto e imediato ao Chefe do Poder Executivo Municipal quanto ao planejamento, análise e gestão dos projetos e ações desenvolvidas pela Unidade de Projetos Especiais;
III - promover e coordenar os projetos específicos sob a responsabilidade da Unidade de Projetos Especiais;
IV - desempenhar outras atividades afins.
Art. 22. Para o cumprimento de suas atribuições institucionais, a Unidade de Projetos Especiais contará com o seguinte órgão:
I - Departamento de Projetos Especiais.
SEÇÃO VII
DA SECRETARIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL
Art. 23. Fica criado na estrutura administrativa da Secretaria de Assistência Social o Departamento de Informação, Monitoramento e Avaliação.
SEÇÃO VIII
DA SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE
Art. 24. A Coordenadoria do Centro de Artes e Esportes Unificados do Jardim Ana Maria - CEU Jardim Ana Maria e a Coordenadoria do Centro de Artes e Esportes Unificados do Jardim Marek - CEU Jardim Marek deixam de compor a estrutura administrativa da Chefia de Gabinete, subordinando-se diretamente ao Departamento de Parques Municipais, na Secretaria de Meio Ambiente.
Parágrafo único. O CEU Jardim Ana Maria e o CEU Jardim Marek passam a denominar-se, respectivamente, Parque de Esporte e Cultura – PEC Vereador Venâncio Neto e Parque de Esporte e Cultura – PEC Professor Acylino Bellisomi.
SEÇÃO IX
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS
Art. 25. Para o desempenho de suas atribuições a Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos contará com 02 (dois) secretários adjuntos, ficando a cargo do titular da pasta a distribuição das competências.
CAPÍTULO II
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 26. A denominação conferida pela presente lei às secretarias e órgãos municipais será aplicada à legislação em vigor, sem que haja revogação tácita pela mera alteração formal das denominações.
Art. 27. Ficam criados e extintos, na Administração Direta, os cargos em comissão, com os respectivos quantitativos, classes remuneratórias e requisitos de escolaridade, nos termos dos Anexos I e II, respectivamente, partes integrantes da presente lei.
Art. 28. As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 29. Ficam revogados os artigos 12, 14, 16, 16B e 16D, da Lei nº 9.940, de 28 de abril de 2017.
Art. 30. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santo André, 07 de dezembro de 2022.
PAULO SERRA
PREFEITO MUNICIPAL
PEDRO HENRIQUE RUIZ SENO
SECRETÁRIO DE INOVAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO
CAIO COSTA E PAULA
SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS
Registrada e digitada na Enc. de Expediente e Atos Oficiais, na mesma data, e publicada.
ANA CLAUDIA CEBRIAN LEITE
CHEFE DE GABINETE
ANEXO I
QUADRO CARGOS COMISSIONADOS CRIADOS
Denominação |
Quantidade |
Tabela |
Classe |
Requisito |
Secretário |
03 |
IV |
Subsídio |
Dispensa |
Secretário Adjunto |
07 |
IV |
8 |
Dispensa |
Assessor de Secretário Municipal |
05 |
IV |
7 |
Dispensa |
Diretor de Departamento |
03 |
IV |
7 |
Ensino Médio |
Assessor de Departamento |
01 |
IV |
4 |
Ensino Médio |
ANEXO II
QUADRO CARGOS COMISSIONADOS EXTINTOS
Denominação |
Quantidade |
Tabela |
Classe |
Requisito |
Superintendente de Unidade |
02 |
IV |
Subsídio |
Dispensa |