LEI Nº 10.627, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022
O Presidente da Câmara Municipal de Santo André, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 46, parágrafo 7º da Lei Orgânica do Município de Santo André, promulga a seguinte lei:
PROJETO DE LEI CM Nº 210/2022
DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ, DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Santo André decreta:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º A Câmara Municipal de Santo André fica organizada nos termos desta lei.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA
SEÇÃO I
DA ESTRUTURA BÁSICA
Art. 2º A estrutura organizacional básica da Câmara Municipal de Santo André é a seguinte:
I - Nível de Direção Superior (Estrutura Política):
a) Presidência;
b) Mesa Diretora;
c) Gabinete dos Vereadores.
II - Nível de Gestão Institucional (Estrutura Administrativa):
a) Diretoria Geral;
b) Diretoria de Assuntos Jurídicos e Legislativos;
c) Diretoria de Tecnologia da Informação;
d) Diretoria de Administração.
Parágrafo único. Para os efeitos desta lei, a Presidência e o Nível de Gestão Institucional compreendem a estrutura administrativa, e a Mesa Diretora e os Gabinetes dos Vereadores, a estrutura política, estabelecendo-se as definições a seguir quanto aos cargos e funções que compõem as respectivas estruturas:
I - Denomina-se quadro geral os cargos e funções, providos por nomeação, que compõem conjuntamente, a estrutura política e a estrutura administrativa do Legislativo;
II - Compreendem o quadro administrativo os cargos e funções, providos por nomeação, que compõem a Presidência e o Nível de Gestão Institucional da Câmara Municipal de Santo André;
III - Compõem o quadro político os cargos, providos por nomeação, vinculados aos gabinetes dos vereadores.
Art. 3º A administração da Câmara compreende um sistema organizacional de linhas que se integram sob os princípios de organização hierárquica e funcional.
§ 1º O sistema organizacional de linha compreende órgãos hierarquizados, sobrepondo-se os superiores aos inferiores mediante relações entre níveis assim definidos:
I. Primeiro Nível: Presidência, tendo como responsável o Presidente;
II. Segundo Nível: Diretoria, tendo como responsável o Diretor;
III. Terceiro Nível: Gerência, tendo como responsável o Gerente;
IV. Quarto Nível: Coordenadoria, tendo como responsável o Coordenador;
V. Quinto Nível: Núcleo, tendo como responsável o Chefe de Núcleo.
§ 2º Um órgão ou unidade não conterá, necessariamente, todos os níveis hierárquicos.
§ 3º O primeiro nível será preenchido pelo Presidente da Câmara Municipal, detentor de mandato eletivo, nos termos e condições previstos na Constituição Federal, Estadual e Lei Orgânica Municipal de Santo André.
§ 4º O segundo nível poderá ser preenchido por cargo de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração da Presidência, exceto a Diretoria de Administração, e o terceiro, quarto e quinto níveis serão ocupados por servidores de cargo efetivo da Câmara Municipal de Santo André, no exercício de função gratificada de chefia.
SEÇÃO II
DO DETALHAMENTO DA ESTRUTURA BÁSICA
SUBSEÇÃO I
DA PRESIDÊNCIA
Art. 4º Estão diretamente subordinados à Presidência:
I - O Núcleo Administrativo da Presidência;
II - A Assessoria de Imprensa da Presidência;
III - A Assessoria Especial da Presidência;
IV - A Controladoria;
V - A Ouvidoria Legislativa;
VI - A Diretoria Geral;
VII - Procuradoria da Mulher;
VIII - Escola do Legislativo.
SUBSEÇÃO II
DOS GABINETES DOS VEREADORES
Art. 5º Estão diretamente subordinadas aos Vereadores:
I - A Chefia de Gabinete;
II - Assessoria dos Gabinetes.
§ 1º Cada gabinete poderá ter em seu quadro 1 (uma) função gratificada de provimento efetivo de Apoio Técnico Legislativo para prestação de suporte administrativo, o qual será designado pelo Presidente, mediante indicação do Vereador, dentre os servidores que compõem o Quadro de Pessoal da Câmara.
§ 2º Os Apoios Técnicos Legislativos designados para atuar nos Gabinetes ficarão à disposição destes, exercendo suas atribuições conforme determinação de cada Chefe de Gabinete.
SUBSEÇÃO III
DOS ÓRGÃOS DE GESTÃO INSTITUCIONAL
Art. 6º Estão diretamente subordinadas à Diretoria Geral:
I - A Diretoria de Assuntos Jurídicos e Legislativos;
II - A Diretoria de Administração; e
III - A Diretoria de Tecnologia da Informação.
Art. 7º Estão diretamente subordinadas à Diretoria de Assuntos Jurídicos e Legislativos:
I - Consultoria Jurídica Legislativa;
II - Procuradoria Legislativa;
III - Núcleo de Apoio Legislativo;
IV - Gerência de Conteúdo Legislativo, com:
a) Coordenadoria Parlamentar, com:
a.1) Núcleo de Biblioteca Legislativa;
a.2) Núcleo de Registro Parlamentar.
Art. 8º Estão diretamente subordinados à Diretoria de Administração:
I - A Gerência de Orçamento e Finanças, com:
a) Coordenadoria de Contabilidade e Gestão Financeira, com:
a.1) Núcleo de Gestão Financeira;
a.2) Núcleo de Gestão de Patrimônio.
II - A Gerência de Compras e Materiais, com:
a) Coordenadoria de Compras e Licitações, com:
a.1) Núcleo de Almoxarifado;
a.2) Núcleo de Planejamento.
b) Coordenadoria de Gestão de Contratos.
III - A Gerência de Recursos Humanos, com:
a) Núcleo de Administração de Pessoal;
b) Núcleo de Folha de Pagamento.
IV - A Gerência de Infraestrutura e Serviços, com:
I) Coordenadoria Operacional, com:
a) Núcleo de Manutenção e Instalação;
b) Núcleo de Serviços Operacionais;
c) Núcleo de Frota e Transporte.
V - Gerência de Comunicação Institucional, com:
a) Coordenadoria de Comunicação Institucional e Audiovisual;
b) Coordenadoria de Relações Públicas e Cerimonial, com:
b.1) Núcleo de Recepção e Organização de Eventos.
c) Coordenadoria de Comunicações Administrativas.
VI - Coordenadoria de Protocolo e Gestão Documental, com:
a) Núcleo de Fotocópias, Correspondências e Digitalização.
Art. 9º Estão diretamente subordinados à Diretoria de Tecnologia da Informação:
I - A Gerência de Tecnologia da Informação, com:
a) Núcleo de Desenvolvimento de Sistemas;
b) Núcleo de Suporte ao Usuário – Hardware/Software;
c) Núcleo de Redes e Infraestrutura.
SEÇÃO III
DA LOTAÇÃO DOS SERVIDORES
Art. 10. Em cada uma das unidades administrativas da Câmara Municipal serão lotados os servidores conforme suas atribuições, profissões e especialidades, seguindo a organização interna de acordo com o conjunto de competências das unidades organizacionais às quais pertencem.
Parágrafo único. Caberá aos dirigentes das Gerências e Coordenadorias promoverem a organização de seus servidores para o cumprimento das competências de suas unidades.
CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES ORGANIZACIONAIS
SEÇÃO I
DAS UNIDADES SUBORDINADAS À PRESIDÊNCIA
Art. 11. As competências da Mesa Diretora e da Presidência são aquelas atribuídas pela Lei Orgânica do Município de Santo André e Regimento Interno da Câmara Municipal.
Art. 12. Compete ao Núcleo Administrativo da Presidência:
I - Fazer a gestão da rotina administrativa do gabinete da Presidência;
II - Assessorar a Presidência quanto à gestão de seu gabinete;
III - Propor planos de trabalho anuais em consonância com as diretrizes da Presidência, garantir sua implantação e elaborar relatórios sobre seus controles e atividades;
IV - Recepcionar as visitas destinadas à Presidência;
V - Gerenciar o contato da Presidência com os Gabinetes dos Vereadores, com as diretorias, gerências, coordenadorias e núcleos do legislativo;
VI - Promover o assessoramento e o apoio técnico ao desenvolvimento das atividades da Presidência;
VII - Preparar proposituras da Presidência e encaminhamento de seus respectivos processos;
VIII - Organizar agenda de compromissos externos e internos da Presidência;
IX - Planejar as viagens do Presidente quando em caráter representativo do Legislativo;
X - Manter o controle formal de processos e documentos da Presidência;
XI - Receber, analisar e elaborar pareceres dos processos e documentos da Presidência;
XII - Receber, controlar, analisar e preparar a correspondência do Presidente;
XIII - Organizar, programar e realizar atendimento pessoal e telefônico do Presidente;
XIV - Realizar serviços de apoio ao funcionamento das unidades do Legislativo;
XV - Promover as medidas necessárias para a gestão de pessoas, dos contratos, dos processos de trabalho, do material e do patrimônio de sua unidade;
XVI - Elaborar minutas de ofícios, correspondências cartas e demais documentos;
XVII - Exercer outras atividades assemelhadas.
Art. 13. Compete à Assessoria de Imprensa da Presidência:
I - Assessorar o Presidente a manter a sociedade informada acerca da missão, políticas e práticas da sua Legislatura, fortalecendo a transparência da gestão pública;
II - Assessorar a Presidência na análise de informações e dados provenientes de todos os demais parlamentares;
III - Assessorar o Presidente no desenvolvimento institucional do Legislativo, na área de comunicação;
IV - Desenvolver relação de confiança com os veículos de comunicação;
V - Preparar as fontes de imprensa das organizações para que atendam às demandas da equipe de comunicação de forma eficiente e ágil;
VI - Manter a integração e troca de informações com a Gerência de Comunicação Institucional da Câmara, de forma a sempre manter atualização e sincronização dos atos praticados entre as duas unidades administrativas.
Art. 14. São atribuições da Assessoria Especial da Presidência:
I - Executar atividades relacionadas à definição de metas, estratégias e diretrizes políticas a serem adotadas no âmbito do Gabinete da Presidência, assessorando e orientando a equipe nos serviços determinados pelo Presidente;
II - Assessorar o Presidente nas reuniões de comissões, audiências públicas, compromissos oficiais e outros eventos de natureza política e administrativa;
III - Pesquisar, analisar, planejar e propor implantação de serviços de interesse da Presidência, compilando as informações e dados necessários de todas as unidades do Poder Legislativo, informando ao Presidente se as medidas estabelecidas estão efetivamente em consonância com as diretrizes e metas políticas estabelecidas;
IV - Assessorar a organização de programas de visitas oficiais, bem como o recebimento de autoridades e outros organismos da sociedade, representando o Presidente quando por este determinado;
V - Quando do impedimento do corpo jurídico do quadro efetivo da Casa, em ações de interesse da Presidência, especialmente quando legalmente constituído para tanto, exercer a função de representante legal da Presidência;
VI - Assessorar a Presidência na fiscalização das atividades administrativas, orçamentárias e financeiras de forma a assegurar a plena legalidade dos seus atos;
VII - Assessorar a Presidência em assuntos de ordem técnica que estejam relacionados à sua habilitação profissional.
Art. 15. Compete à Controladoria da Câmara Municipal de Santo André:
I - Avaliar o cumprimento das diretrizes, dos objetivos e das metas propostas nos planos orçamentários – PPA, LDO e LOA, relativas ao Legislativo;
II - Verificar o atingimento das metas fiscais, físicas e de resultados dos programas de governo, quanto à eficácia, à eficiência e à efetividade da gestão dos recursos orçamentários;
III - Verificar os limites e condições para realização de operações de crédito e inscrição de despesas em restos a pagar;
IV - Verificar a legalidade, a legitimidade e a economicidade da gestão orçamentária, financeira e patrimonial;
V - Fiscalizar a legalidade, a eficiência e a eficácia dos diversos controles setoriais da Câmara;
VI - Colaborar com o controle externo no exercício de sua missão institucional;
VII - Observar o cumprimento das normas legais e técnicas;
VIII - Verificar, periodicamente, a observância do limite da despesa total com pessoal e avaliar as medidas adotadas para o seu retorno ao respectivo limite, no caso de descumprimento;
IX - Promover as medidas necessárias para a gestão de pessoas, dos contratos, dos processos de trabalho, do material e do patrimônio de sua unidade;
X - Controlar a execução orçamentária;
XI - Avaliar os procedimentos adotados para a realização da receita e da despesa;
XII - Verificar a escrituração das contas do legislativo;
XIII - Acompanhar a gestão patrimonial;
XIV - Apreciar os relatórios de gestão fiscal, assinando-os;
XV - Elaborar quadrimestralmente o relatório de Controle Interno;
XVI - Apontar as falhas dos expedientes encaminhados e indicar soluções;
XVII - Verificar a implementação de soluções indicadas;
XVIII - Criar condições para atuação do controle externo;
XIX - Garantir o atendimento às exigências feitas pelo controle externo;
XX - Orientar e expedir atos normativos para as Diretorias, Gerências, Coordenadorias e Núcleos;
XXI - Desempenhar outras atividades estabelecidas em lei ou que decorram de suas atribuições;
XXII - Verificar o cumprimento do limite de gastos totais do legislativo municipal;
XXIII - Zelar pelo bom estado de conservação e de funcionamento dos materiais e equipamentos existentes na unidade;
XXIV - Exercer outras atividades assemelhadas.
§ 1º As competências e atribuições da Controladoria serão exercidas pelo Controlador Legislativo, servidor público efetivo, aprovado em concurso público, auxiliado pelos servidores de seu quadro e lotados na unidade.
§ 2º Nas ausências do Controlador Legislativo, igual ou superior a 15 (quinze) dias ou quando o caso exigir, as suas atribuições serão exercidas interinamente por servidor público efetivo estável do quadro de apoio da Controladoria devendo os atos praticados por este serem verificados e ratificados quando do seu retorno daquele.
§ 3º Quando da incidência do § 2º, o servidor substituto perceberá a remuneração correspondente à tabela do Controlador durante o período de substituição.
Art. 16. Compete à Ouvidoria Legislativa da Câmara Municipal de Santo André:
I - Receber, analisar, encaminhar e acompanhar as manifestações da sociedade civil dirigidas à Câmara Municipal;
II - Organizar os canais de acesso do cidadão à Câmara Municipal, simplificando procedimentos;
III - Orientar os cidadãos sobre os meios de formalização de manifestações dirigidos à Ouvidoria Legislativa;
IV - Fornecer informações, material educativo e orientar os cidadãos quando as manifestações não forem de competência da Ouvidoria Legislativa da Câmara Municipal;
V - Responder aos cidadãos e entidades quanto às providências adotadas em face de suas manifestações;
VI - Auxiliar a Câmara Municipal na tomada de medidas necessárias à regularidade dos trabalhos ou sanar violações, ilegalidades e abusos constatados;
VII - Auxiliar na divulgação dos trabalhos da Câmara Municipal, dando conhecimento dos mecanismos da participação social.
§ 1º A Ouvidoria Legislativa não tem caráter administrativo, executivo, judicativo ou deliberativo, exercendo papel mediador nas relações envolvendo as instâncias administrativas e os integrantes das comunidades interna e externa, cujo titular é o Ouvidor Legislativo, designado pelo Presidente da Mesa Diretora, dentre os servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo, com formação em nível superior, através de Portaria.
§ 2º Constituem-se garantias do Ouvidor Legislativo a independência profissional para o desempenho das atividades na administração e a impossibilidade de destituição do cargo, salvo por motivo justo e precedido de processo administrativo.
§ 3º Em seus afastamentos, ausências e impedimentos será designado um suplente para o Ouvidor.
§ 4º O Ouvidor, para o exercício de suas funções, terá as seguintes prerrogativas:
I - Requisitar informações às unidades administrativas e servidores da Câmara Municipal; e
II - Solicitar documentos necessários ao desenvolvimento de suas atribuições, por intermédio da Presidência.
Art. 17. As competências da Procuradoria da Mulher e da Escola do Legislativo “José Nanci” são aquelas atribuídas pela legislação própria de cada uma delas.
Art. 18. Compete à Diretoria Geral:
I - Planejar, coordenar, acompanhar e controlar as atividades desenvolvidas no campo administrativo e de apoio legislativo, em consonância com as diretrizes da Presidência;
II - Definir, junto a suas unidades subordinadas, planos de trabalho anuais e monitorar suas implantações, orientando e distribuindo os trabalhos que deverão ser desenvolvidos pela Diretoria de Assuntos Jurídicos e Legislativos, Diretoria de Administração e Diretoria de Tecnologia da Informação e todas as unidades administrativas que lhe são subordinadas;
III - Recepcionar e promover o encaminhamento das providências para o atendimento das solicitações da Mesa Diretora, da Presidência e dos Vereadores;
IV - Receber, analisar e despachar às unidades competentes os documentos e processos recebidos pela Câmara Municipal de Santo André, centralizando as informações para posterior distribuição de acordo com cada competência;
V - Examinar e preparar o expediente encaminhado à Presidência, pertinentes às unidades sob sua subordinação;
VI - Produzir informações que sirvam de base à tomada de decisões e ao controle de atividades;
VII - Controlar e promover o desempenho adequado das atividades administrativas, financeiras e de apoio legislativo da Câmara Municipal de Santo André;
VIII - Elaborar propostas e implantar medidas necessárias ao desenvolvimento dos servidores e ao aperfeiçoamento dos processos organizacionais, bem como estabelecer normas e padrões dos serviços realizados pelas unidades subordinadas;
IX - Desenvolver, em colaboração com as diretorias e as gerências, sob direção e supervisão da Mesa, do Presidente e dos assessores deste, o Planejamento Estratégico Institucional, bem como a proposta de gestão da Mesa durante o mandato de seus membros;
X - Promover as medidas necessárias para a gestão de pessoas, dos contratos, dos processos de trabalho, do material e do patrimônio de sua unidade;
XI - Definir e acompanhar, junto às Diretorias, Gerências e Chefias, as atividades relativas à execução dos contratos administrativos, fiscalização e penalização pela inexecução dos mesmos;
XII - Manter a Presidência e a Mesa da Câmara informadas quanto ao andamento dos trabalhos sob sua direção;
XIII - Zelar pelo bom estado de conservação e de funcionamento dos materiais e equipamentos existentes na unidade;
XIV - Exercer outras atividades assemelhadas.
SEÇÃO II
DAS UNIDADES E ASSESSORAMENTO SUBORDINADOS AOS GABINETES DOS VEREADORES
Art. 19. Os Gabinetes dos Vereadores correspondem a 21 unidades sob o comando e a responsabilidade de seus respectivos vereadores, eleitos por mandato nos termos da legislação aplicável.
§ 1º O aumento da quantidade de Vereadores por meio de alteração na Lei Orgânica do Município de Santo André não implicará na criação automática de Gabinetes e cargos na estrutura administrativa, seja de provimento efetivo, comissionado ou função gratificada.
§ 2º Na hipótese do § 1º, caberá à Mesa Diretora apresentar Projeto de Lei para alteração da estrutura administrativa, criação de novos gabinetes e de novos cargos, ou ainda, a redistribuição de cargos já existentes, tendo em vista o novo dimensionamento dos trabalhos e unidades que a Casa requeira para o pleno funcionamento.
Art. 20. A estrutura parlamentar de cada Gabinete de Vereador contemplará 1 (um) Chefe de Gabinete Parlamentar e 7 (sete) Assessores Parlamentares, assim distribuídos, cujas atribuições e requisitos estão dispostos no Anexo II desta Lei:
I - 1 (um) Assessor Político de Apoio Legislativo;
II - 3 (três) Assessores de Relações Parlamentares e de Políticas Públicas;
III - 3 (três) Assessores Políticos e de Relações Comunitárias.
SEÇÃO III
DOS ÓRGÃOS DE GESTÃO INSTITUCIONAL
SUBSEÇÃO I
DA DIRETORIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS E LEGISLATIVOS
Art. 21. Compete à Diretoria de Assuntos Jurídicos e Legislativos:
I - Definir, junto a suas unidades subordinadas, planos de trabalho anuais em consonância com as diretrizes da Diretoria Geral e Presidência, monitorando suas implantações;
II - Exarar parecer nos processos, proposituras e demais documentos que forem encaminhados à Diretoria;
III - Encaminhar às unidades competentes os processos e documentos que devam receber pareceres sobre temas específicos;
IV - Propor à Presidência da Câmara, depois de autorizadas pela Diretoria Geral, modificações no Regimento Interno ou em Atos, Resoluções e Leis, desde que dentro da esfera de competência da Câmara;
V - Assessorar os trabalhos da Mesa durante a realização de Sessões Ordinárias ou Extraordinárias;
VI - Promover o apoio aos trabalhos das Comissões Permanentes;
VII - Dirigir, analisar e controlar os serviços prestados por suas unidades subordinadas;
VIII - Produzir informações que sirvam de base à tomada de decisões e ao controle de atividades;
IX - Promover as medidas necessárias para a gestão de pessoas, dos contratos, dos processos de trabalho, do material e do patrimônio de sua unidade;
X - Colaborar com a Diretoria Geral na criação, desenvolvimento e implantação do Planejamento Estratégico Institucional;
XI - Garantir o controle dos prazos de matérias jurídicas e legislativas;
XII - Colaborar com a Ouvidoria Legislativa e Controladoria no atendimento de suas finalidades;
XIII - Garantir, em colaboração com as Diretorias, Gerências e Núcleos, a fiel execução das fases dos processos administrativos, esclarecendo dúvidas de caráter legal e procedimental, emitindo ou determinando a emissão de pareceres jurídicos, acompanhando os desdobramentos, sugerindo penalidades cabíveis etc.;
XIV - Colaborar com a criação e o desenvolvimento de normas regulamentadoras das atividades do Legislativo;
XV - Zelar pelo bom estado de conservação e de funcionamento dos materiais e equipamentos existentes na unidade;
XVI - Dirigir todas as atividades de seus servidores, planejando com o auxílio de seus gerentes, coordenadores e chefes de núcleo a organização de toda a estrutura da Diretoria, escala de férias dos servidores, de modo a não gerar a solução de continuidade das atribuições da área;
XVII - Exercer outras atividades assemelhadas.
Art. 22. Compete à Consultoria Jurídica Legislativa:
I - Elaborar pareceres e manifestações jurídicas em processos administrativos, sugerindo, quando for o caso, a adoção de caráter normativo;
II - Assessorar a Mesa da Câmara, os Vereadores, as Comissões Parlamentares e os órgãos da Câmara em assuntos jurídicos;
III - Efetuar o controle de legalidade em sindicâncias e procedimentos disciplinares, em colaboração com a Diretoria de Assuntos Jurídicos e Legislativos e a Consultoria Jurídica Legislativa;
IV - Elaborar estudos de natureza jurídico-administrativa;
V - Colaborar com a Presidência e a Controladoria na elaboração e desenvolvimento de instruções normativas, atos, regulamentos etc.;
VI - Prestar assessoramento jurídico à Mesa Diretora, às Comissões e aos Vereadores, emitindo pareceres sobre assuntos em tramitação no Plenário, inclusive através de pesquisas de legislação, jurisprudências, doutrinas e instruções regulamentares em colaboração com a Diretoria de Assuntos Jurídicos e Legislativos;
VII - Interpretar normas legais e administrativas diversas, para responder a consultas dos interessados bem como manifestar-se sobre questões de interesse da Câmara e das diversas Comissões que apresentem aspectos jurídicos específicos, orientando a elaboração de relatórios conclusivos;
VIII - Assistir à Câmara na negociação de contratos, convênios e acordos com outras entidades públicas ou privadas;
IX - Assistir à Câmara, em colaboração com a Diretoria de Assuntos Jurídicos e Legislativos, em todas as fases de processos licitatórios (análises de editais, impugnações, recursos e outras);
X - Elaborar estudos jurídicos sobre assuntos de interesse da Instituição;
XI - Prestar assessoramento jurídico, quando solicitado, às áreas administrativas, Diretoria Geral, Presidência e Mesa Diretora, sobre assuntos de interesse da instituição;
XII - Prestar assessoramento e emitir pareceres, quando solicitado, à Mesa Diretora, Presidência, comissões parlamentares e vereadores, em matérias legislativas e correlacionadas;
XIII - Elaborar relatórios de atividades, visando o controle dos procedimentos administrativos distribuídos à Consultoria;
XIV - Assessorar as unidades administrativas e legislativas da Câmara, nos assuntos jurídicos de interesse do Legislativo Municipal, em todas as áreas do direito, elaborando manifestações, pareceres, despachos, minutas de decreto legislativo, resoluções, atos da mesa e do presidente, portarias, dentre outros, quando determinado pela Presidência, Diretoria Geral; ou solicitado pela Diretoria de Assuntos Jurídicos e Legislativos, Diretoria de Administração, Gerências etc.;
XV - Redigir documentos jurídicos, pronunciamentos, minutas e informações sobre questões de natureza administrativa, e outras, aplicando a legislação em questão, para reutilizá-los na defesa da Câmara Municipal;
XVI - Participar ou dar suporte jurídico, junto à Diretoria de Assuntos Jurídicos e Legislativos, em sindicâncias e processos administrativos disciplinares;
XVII - Elaborar pareceres e manifestações, em sindicâncias, processos administrativos disciplinares e requerimentos em geral quando determinados pela Diretoria;
XVIII - Manter contatos para consultoria técnica especializada e participar de eventos específicos da área, para se atualizar em questões jurídicas pertinentes ao Poder Legislativo Municipal, quando necessário;
XIX - Acompanhar publicações, livros técnicos, bem como legislação municipal, estadual e federal, para cumprimento dos procedimentos legais em vigor;
XX - Prestar esclarecimentos e orientar os servidores da Câmara em questões internas;
XXI - Atuar em equipe multiprofissional na orientação e supervisão de estagiários e outros profissionais na execução de seus serviços;
XXII - Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;
XXIII - Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;
XXIV - Participar de grupos de trabalho e reuniões com unidades da Câmara e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos à Câmara Municipal;
XXV - Exercer outras atividades assemelhadas.
Art. 23. Compete à Procuradoria Legislativa:
I - Representar administrativa e judicialmente a Câmara Municipal, em defesa de suas prerrogativas, atuando em todos os processos contenciosos de interesse da Câmara;
II - Elaborar pareceres e manifestações jurídicas em processos judiciais, sugerindo, quando for o caso, a adoção de caráter normativo;
III - Orientar a Presidência e a Mesa da Câmara quanto ao cumprimento de decisões judiciais e aderência a novas determinações legais;
IV - Ingressar em juízo em defesa das prerrogativas da Câmara Municipal;
V - Elaborar minutas de informações a serem prestadas ao Judiciário em mandados de segurança requeridos contra a Câmara, na pessoa de seu Presidente, ou contra as demais autoridades integrantes de sua estrutura administrativa;
VI - Prestar assessoramento jurídico na elaboração de informações em resposta a questionamentos de órgãos públicos, tais como: Ministério Público, Tribunal de Contas, Corporações Policiais e outros;
VII - Acompanhar internamente os processos em que a Câmara é parte ou interessada;
VIII - Elaborar defesas, escritas e orais, e demais peças processuais de estilo;
IX - Elaborar relatórios de atividades, visando o controle das ações em juízo distribuídas à Procuradoria;
X - Representar o Poder Legislativo, em qualquer juízo, instância ou tribunal, inclusive fora deles, na defesa dos seus direitos, em ações e medidas em que este for parte ou interessado, prestando-lhe a devida assistência jurídica, na forma prevista em normas legais e acompanhando todo o processo até a decisão final;
XI - Redigir documentos jurídicos, pronunciamentos, minutas e informações sobre questões de natureza administrativa, e outras, aplicando a legislação em questão, para reutilizá-los na defesa da Câmara Municipal;
XII - Participar ou dar suporte jurídico, junto à Diretoria de Assuntos Jurídicos e Legislativos, em processos judiciais;
XIII - Acompanhar publicações, livros técnicos, bem como legislação municipal, estadual e federal, para cumprimento dos procedimentos legais em vigor;
XIV - Prestar esclarecimentos e orientar os servidores da Câmara quanto aos assuntos jurisdicionais;
XV - Participar de grupos de trabalho e reuniões com unidades da Câmara e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos à Câmara Municipal, quando solicitado;
XVI - Exercer outras atividades assemelhadas.
Art. 24. Compete à Gerência de Conteúdo Legislativo:
I - Propor planos de trabalho anuais em consonância com as diretrizes da Diretoria de Assuntos Jurídicos e Legislativos e garantir as respectivas implantações, gerir os servidores lotados em sua unidade e elaborar relatórios sobre seus controles e atividades realizadas;
II - Planejar, coordenar, orientar, controlar e fiscalizar todas as medidas e ações de cunho jurídico e parlamentar da Câmara Municipal;
III - Analisar, dar parecer e/ou encaminhar os processos e demais documentos que forem encaminhados à Gerência;
IV - Desenvolver estratégias e procedimentos tendo como premissa a dinâmica do produto legislativo a ser oferecido para a sociedade;
V - Gerenciar todos os trabalhos necessários à consecução da atividade parlamentar da Câmara Municipal, desde o início da tramitação das proposituras até o seu arquivamento, primando por manter sempre em boa ordem todos os registros;
VI - Gerenciar o desenvolvimento e atualização de seus sistemas de informação, juntamente com a área de tecnologia;
VII - Elaborar as diretrizes dos setores subordinados;
VIII - Avaliar o desenvolvimento dos trabalhos dos setores subordinados;
IX - Elaborar estatística e analisar relatórios estatísticos dos setores subordinados;
X - Gerenciar as equipes de trabalho subordinadas.
Art. 25. Compete à Coordenadoria Parlamentar:
I - Propor planos de trabalho anuais em consonância com as diretrizes da Gerência Parlamentar, garantir suas implantações e elaborar relatórios sobre seus controles e atividades realizadas;
II - Planejar e organizar os serviços afetos à Coordenadoria;
III - Coordenar todos os trabalhos de apoio jurídico e legislativo da Câmara Municipal, supervisionando as atividades parlamentares de todos os Núcleos sob sua hierarquia;
IV - Supervisionar a redação de atas das sessões ordinárias, extraordinárias, solenes e especiais realizadas pela Câmara;
V - Supervisionar a inserção e compilação dos textos normativos;
VI - Cuidar da coleção das Atas e providenciar junto à unidade competente a sua publicação na internet/intranet;
VII - Informatizar e manter atualizada a Coordenadoria e todos os Núcleos que lhe são hierárquicos, com o objetivo de agilizar a prestação de informações diretamente ligadas às Atas da Câmara;
VIII - Fiscalizar a execução dos contratos de prestação de serviços com terceiros afetos à Coordenadoria;
IX - Apresentar ao superior, no final de cada ano, relatório pormenorizado das atividades da Coordenadoria;
X - Coordenar as equipes de trabalho subordinadas;
XI - Zelar pelo bom estado de conservação e de funcionamento dos materiais e equipamentos existentes no setor.
Art. 26. Compete ao Núcleo de Biblioteca Legislativa:
I - Propor planos de trabalho anuais em consonância com as diretrizes da Coordenadoria de Registro Parlamentar, garantir suas implantações e elaborar relatórios sobre seus controles e atividades realizadas;
II - Planejar, organizar, dirigir e controlar os serviços afetos ao Núcleo;
III - Proceder à seleção das publicações e propor ao responsável à direção imediata a aquisição das mesmas, de acordo com as necessidades de pesquisa e a disponibilidade orçamentária;
IV - Exercer a fiscalização dos contratos administrativos relativos à unidade, acompanhando os indicadores de execução dos mesmos, elaborando relatórios periódicos, sugerindo tempestivamente a contratação e a renovação devidamente justificadas, em conformidade com a legislação vigente e recomendações feitas pelos controles interno e externos;
V - Fiscalizar a contratação de empresas relativas ao fornecimento de serviços de consultorias jurídicas utilizadas pela Diretoria de Assuntos Jurídicos e Legislativos;
VI - Propor melhoria nos produtos legislativos oferecidos;
VII - Ter sob sua guarda toda a legislação em âmbito municipal, procedendo à catalogação, indexação e compilação;
VIII - Disponibilizar a legislação municipal, publicidade legal e decisões judiciais relacionadas;
IX - Prestar atendimento sobre legislação municipal aos públicos interno e externo quando solicitado;
X - Proceder a seleção, aquisição e manutenção das publicações periódicas, livros impressos ou digitais e promover o descarte, quando necessário;
XI - Cadastrar, catalogar, indexar e organizar livros impressos, digitais ou outros suportes informacionais para subsidiar pareceres da equipe técnica jurídica;
XII - Manter sob sua guarda o acervo de documentos históricos de interesse do município, pertencente a Câmara Municipal;
XIII - Apresentar ao superior no final de cada ano, relatório contendo estatísticas das atividades do núcleo;
XIV - Levar ao conhecimento do superior imediato qualquer irregularidade verificada nas dependências sob sua responsabilidade;
XV - Elaborar escala de férias do núcleo e submeter a apreciação do superior imediato;
XVI - Zelar pelo bom estado de conservação e de funcionamento dos materiais e equipamentos existentes no setor;
XVII - Exercer outras atividades assemelhadas.
Art. 27. Compete ao Núcleo de Registro Parlamentar:
I - propor planos de trabalho anuais em consonância com as diretrizes da Coordenadoria de Registro Parlamentar, garantir suas implantações e elaborar relatórios sobre seus controles e atividades realizadas;
II - planejar, organizar, dirigir e controlar os serviços afetos ao Núcleo;
III - exercer a fiscalização dos contratos administrativos relativos à unidade, acompanhar os indicadores de execução dos mesmos, elaborar relatórios periódicos, sugeri r a contratação e a renovação devidamente justificadas, em conformidade com a legislação vigente e recomendações feitas pelos controles interno e externos;
IV - redigir a redação das atas das sessões ordinárias, extraordinárias, solenes e especiais realizadas pela Câmara;
V - acompanhar e redigir atas de audiências públicas referentes ao Orçamento do Município, e à Prestação de Contas Quadrimestral;
VI - cuidar para que a Ata a ser votada esteja disponível no Sistema Eletrônico da Câmara antes do início da Sessão;
VII - cuidar da coleção das Atas e providenciar junto à unidade competente a sua publicação na internet/intranet;
VIII - supervisionar a anotação de inserção de votos de louvor, pesar, aplauso e congratulações, nos respectivos processos;
IX - manter atualizado e propor melhorias no sistema do Núcleo, com o objetivo de agilizar a prestação de informações das Atas da Câmara;
X - fornecer informações referentes a fatos ocorridos nas sessões, desde que requeridos expressamente e autorizados pela Presidência;
XI - exercer a fiscalização dos contratos administrativos relativos à unidade, acompanhar os indicadores de execução dos mesmos, elaborar relatórios periódicos, sugeri r a contratação e a renovação devidamente justificadas, em conformidade com a legislação vigente e recomendações feitas pelos controles interno e externos;
XII - elaborar a escala de férias do Núcleo e submeter à apreciação do superior imediato;
XIII - apresentar ao superior, no final de cada ano, relatório contendo estatísticas das atividades do Núcleo;
XIV - zelar pelo bom estado de conservação e de funcionamento dos materiais e equipamentos existentes no setor;
XV - exercer outras atividades assemelhadas.
Art. 28. Compete ao Núcleo de Apoio Legislativo:
I - Propor planos de trabalho anuais em consonância com as diretrizes da Diretoria de Assuntos Jurídicos e Legislativos, garantir suas implantações e elaborar relatórios sobre seus controles e atividades realizadas;
II - Receber e encaminhar às Comissões Permanentes os projetos de lei, os projetos de decreto legislativo, os projetos de resolução e as propostas de emenda à LOM de autoria de Vereadores e da Mesa;
III - Receber e encaminhar às Comissões Permanentes os projetos de lei e as propostas de emenda à LOM encaminhados pelo Executivo;
IV - Receber e encaminhar às Comissões Permanentes matérias externas;
V - Relacionar os projetos de lei e disponibilizá-los na Internet;
VI - Organizar e arquivar as Atas das Comissões Permanentes;
VII - Secretariar as reuniões das Comissões Permanentes;
VIII - Encaminhar os pareceres prévios à Presidência da Comissão de Justiça;
IX - Digitar e, quando necessário, redigir os pareceres das Comissões Permanentes;
X - Encaminhar todos os processos nas seguintes situações:
a) com parecer, para ser autorizada a inclusão na Ordem do Dia pelo (a) Presidente (a);
b) sem parecer e com prazo esgotado, para a Diretoria de Assuntos Jurídicos e Legislativos;
c) pedidos de informações (cotas), para a Diretoria de Administração;
d) para arquivamento, ao final da Legislatura.
XI - Controlar os prazos da matéria legislativa;
XII - Elaborar a Ordem do Dia;
XIII - Atualizar a Ordem do Dia para disponibilizar na internet com informações sobre aprovação, rejeição e adiamento dos itens;
XIV - Manter controle atualizado sobre a tramitação dos projetos nas Comissões Permanentes e seu resultado fora delas;
XV - Verificar, antes do início da Sessão, se todo material de uso da Mesa se encontra em ordem;
XVI - Providenciar para que as listas de chamada ou outros impressos de uso nas sessões estejam sobre a mesa antes de seu início;
XVII - Notificar os (as) Vereadores (as), por escrito, sobre a realização de Sessões Extraordinárias;
XVIII - Disponibilizar, alimentar de informações o painel eletrônico de votação para o andamento das sessões ordinárias e extraordinárias;
XIX - Orientar o servidor que estiver auxiliando nos trabalhos;
XX - Exercer a fiscalização dos contratos administrativos relativos à unidade, acompanhando os indicadores de execução do contrato, elaborando relatórios periódicos, sugerindo tempestivamente a contratação e a renovação devidamente justificadas, em conformidade com a legislação vigente e recomendações feitas pelos controles interno e externos;
XXI - Elaborar a escala de férias do Setor e submeter à aprovação do Diretor de Assuntos Jurídicos e Legislativos;
XXII - Zelar pelo bom estado de conservação e de funcionamento dos materiais e equipamentos existentes no setor;
XXIII - Exercer outras atividades assemelhadas.
SUBSEÇÃO II
DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO
Art. 29. Compete à Diretoria de Administração:
I - Definir, junto a suas unidades subordinadas, planos de trabalho anuais em consonância com as diretrizes da Diretoria Geral e Presidência, monitorando suas implantações;
II - Exarar parecer nos processos e demais documentos que forem encaminhados à Diretoria;
III - Encaminhar às unidades competentes os processos e documentos que devam receber pareceres sobre temas específicos;
IV - Propor à Diretoria Geral a implantação de normas, padrões e medidas para a modernização e melhoria dos processos administrativos da Câmara Municipal de Santo André;
V - Analisar, dar parecer e encaminhar à Diretoria Geral processos voltados à abertura de licitações e relativos à execução orçamentária e financeira;
VI - Analisar e controlar os serviços prestados por suas unidades subordinadas;
VII - Produzir informações que sirvam de base à tomada de decisões e ao controle de atividades;
VIII - Atender a pedidos de informações da Presidência, da Mesa Diretora, dos Vereadores e da Diretoria Geral;
IX - Fornecer certidões previstas na legislação vigente;
X - Promover as medidas necessárias para a gestão de pessoas, dos contratos, dos processos de trabalho, do material e do patrimônio de sua unidade;
XI - Colaborar com a Diretoria Geral na criação, desenvolvimento e implantação do Planejamento Estratégico Institucional;
XII - Coordenar as atividades institucionais, inclusive em Sessões de Câmara e eventos oficiais e institucionais;
XIII - Planejar e propor à Diretoria Geral o plano e estratégia de Recursos Humanos da Câmara Municipal, respeitando-se os objetivos e metas institucionais;
XIV - Planejar a implementação e efetivação da política de Recursos Humanos da Câmara Municipal, conforme as diretrizes elaboradas pela Mesa Diretora;
XV - Assessorar a Mesa Diretora em assuntos relacionados às atribuições do setor, inclusive em Sessões de Câmara, solenidades e eventos oficiais e institucionais;
XVI - Assessorar a Mesa Diretora no relacionamento com órgãos de controle externo, exclusivamente quanto aos assuntos afetos ao Departamento;
XVII - Zelar pela transparência de informações públicas do setor;
XVIII - Planejar e coordenar a atuação das Gerências e demais áreas subordinadas à Diretoria de Administração, nas áreas de Finanças e Orçamento; Licitações e Contratos; Recursos Humanos; Comunicações Institucionais; Protocolo e Gestão Documental; Serviços e Infraestrutura;
XIX - Planejar, coordenar, orientar, fiscalizar e fazer executar todos os serviços do setor administrativo;
XX - Atender aos órgãos de controle externo e interno;
XXI - Dirigir todas as atividades de seus servidores, planejando com o auxílio de seus gerentes, coordenadores e chefes de núcleo a organização de toda a estrutura da Diretoria, escala de férias dos servidores, de modo a não gerar a solução de continuidade das atribuições da área;
XXII - Executar os demais serviços determinados pela Diretoria Geral que guardem relação com as atividades do setor.
Art. 30. Compete à Gerência de Orçamento e Finanças:
I - Propor planos de trabalho anuais em consonância com as diretrizes da Diretoria de Administração e garantir as respectivas implantações, gerir os servidores lotados em sua unidade e elaborar relatórios sobre seus controles e atividades realizadas;
II - Planejar, coordenar, orientar, controlar e fiscalizar todas as medidas e ações de cunho financeiro e orçamentário da Câmara Municipal;
III - Analisar, dar parecer e/ou encaminhar os processos e demais documentos que forem encaminhados à Gerência;
IV - Realizar as atividades relativas ao planejamento orçamentário da Câmara Municipal de Santo André e à assessoria na análise financeira de proposituras e da proposta e execução orçamentária e financeira da Prefeitura Municipal de Santo André, envolvendo:
a) planejar, organizar e implantar as rotinas para o planejamento orçamentário da Câmara Municipal e elaborar as respectivas proposições;
b) acompanhar e avaliar a execução orçamentária, inclusive remanejamentos internos, créditos suplementares, antecipação e contingenciamentos;
c) analisar e dar parecer nos processos administrativos de ordem financeira;
d) assessorar os vereadores em matérias relacionadas com Direito Financeiro, Direito Tributário, Contabilidade Pública, Plano Plurianual de Investimentos, do Orçamento Anual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias;
e) elaborar pareceres sobre os balancetes patrimoniais, orçamentários, econômicos e financeiros da administração direta e indireta;
f) elaborar projetos de lei da área financeira;
g) acompanhar o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal pelo Executivo no que se refere ao atendimento dos prazos para envio, ao Legislativo, da documentação legalmente exigida;
h) acompanhar o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal pelo Legislativo.
V - Realizar as atividades relativas ao planejamento e execução orçamentária e financeira e à contabilidade da Câmara Municipal, envolvendo:
a) desenvolver estudos e implantar sistemas de custos visando o acompanhamento e a otimização da aplicação de recursos da Câmara;
b) propor normas e elaborar a programação financeira do Legislativo;
c) realizar a classificação e o empenho, em livro próprio, de todas as despesas da Câmara para posterior pagamento;
d) providenciar a escrituração e manter em dia as contas correntes e o livro-caixa, bem como os livros “diário” e “razão”, em conformidade com as normas de contabilidade pública;
e) realizar e controlar as operações contábeis;
f) manter atualizado o programa informatizado de contabilidade;
g) acompanhar o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal pelo Legislativo e providenciar os relatórios de gestão fiscal;
h) elaborar balancetes mensais, balanços anuais e demais demonstrativos contábeis e fiscais.
VI - Promover a publicação das informações de sua competência, no site do legislativo;
VII - Promover as medidas necessárias para a gestão de pessoas, dos contratos, dos processos de trabalho, do material e do patrimônio de sua unidade;
VIII - Gerenciar as atividades referentes à Tesouraria;
IX - Organizar e acompanhar a fiscalização dos contratos feita pelas unidades subordinadas, de modo a garantir que essas atividades se realizem conforme as determinações legais e atendam ao interesse da Administração;
X - Exercer outras atividades assemelhadas.
Art. 31. Compete à Coordenadoria de Contabilidade e Gestão Financeira:
I - Propor planos de trabalho anuais em consonância com as diretrizes da Gerência de Orçamento e Finanças, garantir suas implantações e elaborar relatórios sobre seus controles e atividades realizadas;
II - Analisar, dar parecer e/ou encaminhar os processos e demais documentos que forem encaminhados à Coordenadoria;
III - Coordenar as atividades realizadas pelas unidades subordinadas, estabelecendo prazos, metas e controles de forma a garantir a eficiência e a eficácia no desenvolvimento das atividades administrativas;
IV - Providenciar o pagamento das despesas da Câmara Municipal e acompanhar o repasse do duodécimo e outras suplementações oriundas do Poder Executivo e controlar rigorosamente os saldos bancários das verbas da Câmara;
V - Executar a escrituração do Livro Caixa e das contas correntes;
VI - Promover as emissões de notas de empenhos e ordens de pagamento das despesas da Câmara;
VII - Prestar, quando necessárias, informações sobre saldo de verbas e disponibilidade para realização de despesas;
VIII - Elaborar e/ou providenciar a entrega de relatórios exigidos legalmente;
IX - Promover as medidas necessárias para a gestão de pessoas, dos contratos, dos processos de trabalho, do material e do patrimônio de sua unidade;
X - Coordenar as atividades referentes à Contabilidade;
XI - Exercer a fiscalização dos contratos administrativos relativos à unidade, acompanhando os indicadores de execução do contrato, elaborando relatórios periódicos, sugerindo tempestivamente a contratação e a renovação devidamente justificadas, em conformidade com a legislação vigente e recomendações feitas pelos controles interno e externos;
XII - Providenciar os Relatórios da Lei de Responsabilidade Fiscal, assim como os do Tesouro Nacional. Acompanhar e entregar as exigências do Sistema Audesp do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no que compete a área financeira e contábil;
XIII - Exercer outras atividades assemelhadas.
Art. 32. Compete ao Núcleo de Gestão Financeira:
I - Propor planos de trabalho anuais em consonância com as diretrizes da Coordenadoria de Contabilidade e Gestão Financeira, garantir suas implantações e elaborar relatórios sobre seus controles e atividades realizadas;
II - Analisar, dar parecer e/ou encaminhar os processos e demais documentos que forem encaminhados ao Núcleo;
III - Providenciar o pagamento das despesas da Câmara Municipal e acompanhar o repasse do duodécimo e outras suplementações oriundas do Poder Executivo e controlar rigorosamente os saldos bancários das verbas da Câmara;
IV - Executar a escrituração do Livro Caixa e das contas correntes;
V - Promover as emissões de notas de empenhos e ordens de pagamento das despesas da Câmara;
VI - Prestar, quando necessárias, informações sobre saldo de verbas e disponibilidade para realização de despesas;
VII - Promover as medidas necessárias para a gestão de pessoas, dos contratos, dos processos de trabalho, do material e do patrimônio de sua unidade;
VIII - Processar as atividades referentes à Tesouraria;
IX - Exercer a fiscalização dos contratos administrativos relativos à unidade, acompanhando os indicadores de execução dos mesmos, elaborando relatórios periódicos, sugerindo tempestivamente a contratação e a renovação devidamente justificadas, em conformidade com a legislação vigente e recomendações feitas pelos controles interno e externos;
X - Exercer outras atividades assemelhadas.
Art. 33. Compete ao Núcleo de Gestão de Patrimônio:
I - Propor planos de trabalho anuais em consonância com as diretrizes da Coordenadoria de Contabilidade e Gestão Financeira, garantir suas implantações e elaborar relatórios sobre seus controles e atividades realizadas;
II - Analisar, dar parecer e/ou encaminhar os processos e demais documentos que forem encaminhados ao Núcleo;
III - Propor à Gerência de Orçamento e Finanças a adoção de normas e padrões em sua área de competência;
IV - Administrar e controlar o patrimônio da Câmara Municipal de Santo André, por meio do cadastro, de formas de identificação, inventário periódico e baixa patrimonial;
V - Planejar, dirigir, organizar e controlar as atividades dos seus subordinados;
VI - Exercer a fiscalização de contratos administrativos relativos à sua unidade, de modo a garantir que essas atividades se realizem conforme as determinações legais e atendam ao interesse da Administração;
VII - Manter a identificação patrimonial dos móveis, equipamentos e utensílios da Câmara Municipal e controlar sua distribuição e movimentação;
VIII - Controlar os bens servíveis e inservíveis, classificando-os corretamente e quanto aos inservíveis, realizar os procedimentos necessários para o arrolamento, à transferência, doação e baixa dos bens patrimoniais;
IX - Promover o regular andamento e executar os atos pertinentes aos processos de alienação de bens;
X - Enviar informações à Gerência de Orçamento e Finanças para que sejam encaminhados aos órgãos de controle por meio do sistema Audesp;
XI - Organizar e controlar o arquivo corrente e efetuar os encaminhamentos pertinentes ao arquivo geral;
XII - Manter balancetes e inventários físicos e de valor do material estocado;
XIII - Promover as medidas necessárias para a gestão de pessoas, dos contratos, dos processos de trabalho, do material e do patrimônio de sua unidade;
XIV - Exercer outras atividades assemelhadas.
Art. 34. Compete à Gerência de Compras e Materiais:
I - Propor planos de trabalho anuais em consonância com as diretrizes da Diretoria de Administração, garantir suas implantações e elaborar relatórios sobre seus controles e atividades realizadas;
II - Analisar, dar parecer e/ou encaminhar os processos e demais documentos que forem encaminhados à Gerência;
III - Colaborar com a Diretoria de Administração na criação, desenvolvimento e implantação do Planejamento Estratégico Institucional;
IV - Planejar, gerenciar e executar as atividades inerentes a compras, contratos, em apoio às unidades da Câmara Municipal de Santo André;
V - Definir e gerenciar políticas de suprimentos;
VI - Organizar e acompanhar a fiscalização dos contratos feita pelas unidades subordinadas, de modo a garantir que essas atividades se realizem conforme as determinações legais e atendam ao interesse da Administração;
VII - Realizar as atividades relativas à realização de compras, envolvendo:
a) orientar as unidades da Câmara Municipal de Santo André para a elaboração de projetos com as especificações do objeto, condições de fornecimento e prazos, procedimentos e estratégias a serem adotadas;
b) analisar o objeto dos pedidos de compras para verificação dos requisitos necessários para a compra ou contratação de serviços;
c) planejar, executar e controlar o preparo de licitação, os processos licitatórios e as compras diretas, realizando procedimentos necessários;
d) realizar compras ou contratações diretas e de inexigibilidade de licitação.
VIII - Gerenciar, em conjunto com a Diretoria Geral, a Diretoria de Administração e demais gerências, o planejamento anual de compras e contratações, auxiliando na elaboração de projetos com orientações relativas às especificações do objeto, prazos, procedimentos e estratégias adotadas;
IX - Supervisionar a gestão dos contratos da Câmara;
X - Promover as medidas necessárias para a gestão de pessoas, dos contratos, dos processos de trabalho, do material e do patrimônio de sua unidade;
XI - Planejar, coordenar, orientar, fiscalizar e fazer executar as atividades e procedimentos destinados aos processos de compras de bens e contratações de serviços;
XII - Planejar, coordenar, orientar, fiscalizar e fazer executar os procedimentos destinados à organização do cadastro de fornecedores de bens e serviços;
XIII - Planejar, coordenar, orientar, fiscalizar e fazer executar a organização e controle dos serviços de aquisição, recepção, armazenagem e distribuição de materiais e serviços;
XIV - Planejar, coordenar, orientar, fiscalizar e fazer executar as atividades de elaboração, assinatura, controle e acompanhamento dos contratos, convênios e atos correlatos;
XV - Atender aos órgãos de controle externo e interno;
XVI - Atender aos demais setores da Câmara Municipal e público externo;
XVII - Elaborar e manter atualizado o Manual de Normas e Procedimentos das unidades que compõem a Gerência;
XVIII - Exercer outras atividades assemelhadas.
Art. 35. Compete à Coordenadoria de Compras e Licitações:
I - Propor planos de trabalho anuais em consonância com as diretrizes da Gerência de Compras e Materiais, garantir suas implantações e elaborar relatórios sobre seus controles e atividades realizadas;
II - Analisar, dar parecer e/ou encaminhar os processos e demais documentos que forem encaminhados à Coordenadoria;
III - Realizar as atividades inerentes a compras e preparo de licitações:
a) elaborar, no âmbito das atividades administrativas, minutas de editais e demais ajustes referentes à aquisição de materiais e prestação de serviços;
b) orientar as unidades da Câmara Municipal de Santo André, para a elaboração de projetos com as especificações do objeto, condições de fornecimento e prazos, procedimentos e estratégias adotadas;
c) analisar o objeto dos pedidos de compra para verificação dos requisitos necessários para a compra ou contratação de serviços;
d) planejar, executar e controlar o preparo de licitações, os processos licitatórios e as compras diretas, realizando os procedimentos necessários;
e) coordenar as atividades dos servidores lotados na Coordenadoria de Compras e Licitações;
f) coordenar os trabalhos atribuídos ao pregoeiro ou equipe de apoio quando designado, bem como toda a equipe de servidores que atuam nos processos de compras;
g) definir, orientar, supervisionar e controlar os procedimentos referentes às atividades de compra direta.
IV - Coordenar as atividades de seus subordinados;
V - Coordenar e executar as atividades e procedimentos destinados aos processos de compras de bens e contratações de serviços;
VI - Coordenar e executar os procedimentos destinados à organização do cadastro de fornecedores de bens e serviços;
VII - Elaborar pesquisas de preços;
VIII - Enviar informações aos órgãos de controle por meio do sistema Audesp;
IX - Exercer outras atividades assemelhadas.
Art. 36. Compete ao Núcleo de Almoxarifado:
I - Propor planos de trabalho anuais em consonância com as diretrizes da Coordenadoria de Compras e Licitações, garantir suas implantações e elaborar relatórios sobre seus controles e atividades realizadas;
II - Analisar, dar parecer e/ou encaminhar os processos e demais documentos que forem encaminhados ao Núcleo;
III - Promover o controle, a guarda, a distribuição e o descarte de materiais;
IV - Tomar as medidas necessárias para a análise dos materiais recebidos pela Câmara Municipal, em conjunto com a unidade requisitante da compra, tendo em vista a conformidade com o processo licitatório;
V - Exercer a fiscalização dos contratos administrativos relativos à unidade, acompanhando os indicadores de execução dos mesmos, elaborando relatórios periódicos, sugerindo tempestivamente a contratação e a renovação devidamente justificadas, em conformidade com a legislação vigente e recomendações feitas pelos controles interno e externos;
VI - Analisar a composição dos estoques com o objetivo de verificar sua correspondência às necessidades efetivas, fixando níveis de estoque mínimo, máximo e oportunidade de aquisição de materiais a ser informada à Gerência de Compras e Materiais;
VII - Promover as medidas necessárias para a gestão de pessoas, dos contratos, dos processos de trabalho, do material e do patrimônio de sua unidade;
VIII - Supervisionar rotinas administrativas de guarda e proteção de materiais adquiridos;
IX - Manter atualizados os registros necessários;
X - Coordenar serviços gerais de recepção, conferência e armazenagem de produtos e materiais em almoxarifado;
XI - Controlar movimentação de entradas e saídas e monitorando estoques, mantendo a organização dos itens;
XII - Auxiliar no processo de logística;
XIII - Coordenar, fiscalizar e executar as tarefas que envolvam o controle de materiais de consumo, incluídos os atos de recebimento, de registro e de armazenamento;
XIV - Controlar os bens patrimoniais de responsabilidade do setor, avaliando-os periodicamente;
XV - Exercer outras atividades assemelhadas.
Art. 37. Compete ao Núcleo de Planejamento:
I - Propor planos de trabalho anuais em consonância com as diretrizes da Coordenadoria de Compras e Licitações, garantir suas implantações e elaborar relatórios sobre seus controles e atividades realizadas;
II - Analisar, dar parecer e/ou encaminhar os processos e demais documentos que forem encaminhados ao Núcleo;
III - Controlar o fluxo de suprimentos, mantendo o equilíbrio entre o erário e a aquisição dos bens e serviços;
IV - Elaborar e controlar o Plano de Compras e Contratações Anual, otimizando e racionalizando as contratações, garantindo o alinhamento com o planejamento estratégico e subsidiando a elaboração das leis orçamentárias;
V - Providenciar os procedimentos da fase preparatória do processo licitatório;
VI - Estudar e levantar as considerações técnicas, mercadológicas e de gestão que possam interferir na contratação;
VII - Executar o estudo técnico preliminar, evidenciando eventuais problemas a serem resolvidos e sua melhor solução, de modo a permitir a avaliação da viabilidade técnica e econômica da contratação;
VIII - Considerar os custos e os benefícios para auxiliar na tomada de decisão quando determinado objeto puder ser contratado através de compra ou de locação;
IX - Observar os casos de padronização, considerando a compatibilidade de especificações estéticas, técnicas e de desempenho;
X - Auxiliar na elaboração do Termo de Referência, garantindo que este contenha todos os parâmetros e elementos descritos na lei;
XI - Definir a matriz de risco, estipulando as responsabilidades entre as partes, bem como o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, em termos de ônus financeiro decorrente de eventos supervenientes à contratação;
XII - Exercer outras atividades assemelhadas.
Art. 38. Compete à Coordenadoria de Gestão de Contratos:
I - Propor planos de trabalho anuais em consonância com as diretrizes da Gerência de Compras e Materiais, garantir suas implantações e elaborar relatórios sobre seus controles e atividades realizadas;
II - Analisar, dar parecer e/ou encaminhar os processos e demais documentos que forem encaminhados à Coordenadoria;
III - Elaborar minutas de contratos, cartas-contrato, atas de registro de preços, termos de convênios, parcerias e demais instrumentos de ajuste entre órgãos públicos ou privados e a Câmara Municipal;
IV - Coordenar e executar as atividades de acompanhamento e controle dos contratos, cartas-contrato, atas de registro de preços, convênios, parcerias e demais termos de ajuste entre órgãos públicos ou privados e a Câmara Municipal;
V - Elaborar e enviar autorizações de fornecimento de bens e serviços, acompanhando, notificando as contratadas em caso de descumprimento de obrigações e submetendo à apreciação superior para a abertura de procedimentos sancionatórios;
VI - Promover o regular andamento e executar os atos pertinentes aos processos de aplicação de sanções administrativas por descumprimento de contratos e demais ajustes em que seja parte a Câmara Municipal;
VII - Organizar e controlar o arquivo corrente e efetuar os encaminhamentos pertinentes ao arquivo geral;
VIII - Enviar informações aos órgãos de controle por meio do sistema Audesp;
IX - Elaborar atestados de capacidade técnica que comprovem a execução a contento dos contratos firmados pela Câmara;
X - Coordenar, orientar e executar a organização e a distribuição de serviços contratados, os quais serão acompanhados e fiscalizados pelo setor solicitante ou pelo setor técnico responsável;
XI - Atender aos demais setores da Câmara Municipal e público externo;
XII - Exercer a fiscalização dos contratos administrativos relativos à unidade, acompanhando os indicadores de execução dos mesmos, elaborando relatórios periódicos, sugerindo tempestivamente a contratação e a renovação devidamente justificadas, em conformidade com a legislação vigente e recomendações feitas pelos controles interno e externo;
XIII - Exercer outras atividades assemelhadas.
Art. 39. Compete à Gerência de Recursos Humanos:
I - Propor planos de trabalho anuais em consonância com as diretrizes da Diretoria de Administração, garantir suas implantações e elaborar relatórios sobre seus controles e atividades realizadas;
II - Analisar, dar parecer e/ou encaminhar os processos e demais documentos que forem encaminhados à Gerência;
III - Colaborar com a Diretoria de Administração na criação, desenvolvimento e implantação do Planejamento Estratégico Institucional;
IV - Identificar as necessidades e elaborar propostas de adequação do quadro de pessoal do Legislativo;
V - Planejar, organizar, dirigir, controlar e manter procedimentos de administração de pessoal e de gestão de recursos humanos para a Câmara;
VI - Realizar as atividades referentes à gestão de recursos humanos, envolvendo:
a) gerir a política de recursos humanos da Câmara, expressa no Plano de Cargos, Carreiras e Salários;
b) planejar, executar e avaliar projetos de treinamento e desenvolvimento de recursos humanos, em consonância com o Plano de Cargos, Carreiras e Salários;
c) promover a integração de novos servidores da Câmara;
d) planejar, coordenar e executar as atividades necessárias para a avaliação de desempenho dos funcionários.
VII - Promover as medidas necessárias para a gestão de pessoas, dos contratos, dos processos de trabalho, do material e do patrimônio de sua unidade;
VIII - Organizar e acompanhar a fiscalização dos contratos feita pelas unidades subordinadas, de modo a garantir que essas atividades se realizem conforme as determinações legais e atendam ao interesse da Administração;
IX - Elaborar e/ou providenciar a entrega de relatórios exigidos legalmente;
X - Exercer outras atividades assemelhadas.
Art. 40. Compete ao Núcleo de Administração de Pessoal:
I - Propor planos de trabalho anuais em consonância com as diretrizes da Gerência de Recursos Humanos, garantir suas implantações e elaborar relatórios sobre seus controles e atividades realizadas;
II - Realizar as atividades referentes à administração e controle de pessoal;
III - Instruir processos submetidos à apreciação da Gerência, no campo da administração e controle de pessoal;
IV - Acompanhar e promover a aplicabilidade da legislação de pessoal no âmbito da Câmara Municipal de Santo André;
V - Propor a adequação do Quadro de Pessoal do Legislativo;
VI - Preparar e manter o registro do pessoal e o prontuário de todos os Vereadores e servidores da Câmara, contendo dados pessoais e informes sobre nomeação e posse, licenças, designações, faltas, férias, impedimentos, substituições, biênios, remuneração, alterações e anotações diversas;
VII - Manter atualizadas as informações sobre os cargos, funções, padrões de vencimento, reclassificações, atribuições e demais alterações do quadro de servidores da Câmara;
VIII - Manter cadastro, controlar e preparar o provimento de cargos e a designação em funções de confiança/gratificadas;
IX - Coordenar, orientar e consolidar as informações sobre frequência dos servidores e Vereadores, em conjunto com os dirigentes das unidades da Câmara Municipal de Santo André;
X - Processar os pedidos de certidão de tempo de contribuição de servidores;
XI - Prestar informações ao Instituto de Previdência de Santo André;
XII - Lavrar termos de posse dos servidores, do Prefeito e do Vice-Prefeito, dos Vereadores e dos componentes da Mesa Diretora nos livros próprios, mantendo-os sob a guarda da Gerência de Recursos Humanos;
XIII - Manter sob a guarda da Gerência, os livros de registros das declarações de bens dos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores;
XIV - Controlar os benefícios concedidos aos servidores;
XV - Exercer a fiscalização dos contratos administrativos relativos à unidade, acompanhando os indicadores de execução dos mesmos, elaborando relatórios periódicos, sugerindo tempestivamente a contratação e a renovação devidamente justificadas, em conformidade com a legislação vigente e recomendações feitas pelos controles interno e externo;
XVI - Promover as medidas necessárias para a gestão de pessoas, dos contratos, dos processos de trabalho, do material e do patrimônio de sua unidade;
XVII - Exercer outras atividades assemelhadas.
Art. 41. Compete ao Núcleo de Folha de Pagamento:
I - Propor planos de trabalho anuais em consonância com as diretrizes da Gerência de Recursos Humanos, garantir suas implantações e elaborar relatórios sobre seus controles e atividades realizadas;
II - Analisar, dar parecer e/ou encaminhar os processos e demais documentos que forem encaminhados ao Núcleo;
III - Controlar, cumprir e fazer cumprir as normas relativas à segurança, acesso e operacionalização do sistema de folha de pagamento;
IV - Acompanhar e analisar as variações mensais da folha de pagamento;
V - Conferir e acompanhar as inserções e atualizações produzidas pelo sistema de folha de pagamento de pessoal, decorrentes de eventos nos registros da vida funcional;
VI - Processar a folha de pagamento, bem como os cálculos de licenças-prêmios e rescisões trabalhistas, de vereadores, servidores ativos, inativos, vereadores aposentados e pensionistas, contabilizando as consignações e apresentando um resumo contábil das folhas;
VII - Providenciar a distribuição e entrega dos comprovantes de pagamento aos servidores, bem como a relação anual de rendimentos;
VIII - Providenciar declarações de salários e outros documentos afins, desde que expressamente solicitados pelos servidores interessados e com anuência da Gerência de Recursos Humanos;
IX - Exercer a fiscalização dos contratos administrativos relativos à unidade, acompanhando os indicadores de execução dos mesmos, elaborando relatórios periódicos, sugerindo tempestivamente a contratação e a renovação devidamente justificadas, em conformidade com a legislação vigente e recomendações feitas pelos controles interno e externo;
X - Promover as medidas necessárias para a gestão de pessoas, dos contratos, dos processos de trabalho, do material e do patrimônio de sua unidade;
XI - Exercer outras atividades assemelhadas.
Art. 42. Compete à Gerência de Infraestrutura e Serviços:
I - Propor planos de trabalho anuais em consonância com as diretrizes da Diretoria de Administração, garantir suas implantações e elaborar relatórios sobre seus controles e atividades realizadas;
II - Analisar, dar parecer e/ou encaminhar os processos e demais documentos que forem encaminhados à Gerência;
III - Instruir processos submetidos à apreciação da Gerência, em sua área de competência;
IV - Planejar, coordenar e controlar as atividades relativas à infraestrutura e aos serviços sob sua subordinação;
V - Acompanhar e promover a aplicação da legislação em sua área de atuação e estabelecer normas específicas para o Legislativo;
VI - Organizar e acompanhar a fiscalização dos contratos feita pelas unidades subordinadas, de modo a garantir que essas atividades se realizem conforme as determinações legais e atendam ao interesse da Administração;
VII - Promover as medidas necessárias para a gestão de pessoas, dos contratos, dos processos de trabalho, do material e do patrimônio de sua unidade;
VIII - Planejar, organizar, dirigir e controlar e controlar os setores sob sua responsabilidade;
IX - Solicitar o levantamento de dados gerais das condições estruturais da edificação, visando abertura de processos para contratação de serviços inerentes, para manter a conservação e uso dos diversos serviços oferecidos as vereadores, assessores e servidores;
X - Delegar a abertura e fiscalização de contratos visando manter a originalidade da edificação predial da Câmara e os sistemas imprescindíveis de água, esgoto, elétrica, telefonia, elevadores, ar condicionado, iluminação e estruturais;
XI - Exercer outras atividades assemelhadas.
Art. 43. Compete a Coordenadoria Operacional:
I - Propor planos de trabalho anuais em consonância com as diretrizes da Gerência de Infraestrutura e Serviços, garantir suas implantações e elaborar relatórios sobre seus controles e atividades realizadas;
II - Analisar, dar parecer e/ou encaminhar os processos e demais documentos que forem encaminhados à Coordenadoria;
III - Propor à Gerência de Infraestrutura e Serviços a adoção de normas técnicas;
IV - Averiguar o cumprimento das normas técnicas nos serviços de revisão e manutenção das partes elétricas, hidráulicas e de telefonia do prédio do Legislativo;
V - Elaborar especificações de materiais e serviços necessários para a manutenção da infraestrutura do prédio da Câmara Municipal de Santo André;
VI - Realizar inspeções periódicas das instalações e infraestrutura do prédio do Legislativo, de maneira a identificar e programar medidas de revisão e manutenção;
VII - Executar ou acompanhar a prestação de serviços por terceiros para a manutenção, a reforma e a construção no prédio do Legislativo;
VIII - Executar serviços de manutenção nas redes de equipamentos elétricos, hidráulicos e de telefonia e de mudanças de móveis, pontos de energia elétrica e instalações telefônicas;
IX - Coordenar e exercer a fiscalização dos contratos administrativos relativos à unidade, acompanhando os indicadores de execução dos mesmos, elaborando relatórios periódicos, sugerindo tempestivamente a contratação e a renovação devidamente justificadas, em conformidade com a legislação vigente e recomendações feitas pelos controles interno e externo;
X - Promover as medidas necessárias para a gestão de pessoas, dos contratos, dos processos de trabalho, do material e do patrimônio de sua unidade;
XI - Exercer outras atividades assemelhadas.
Art. 44. Compete ao Núcleo de Manutenção e Instalação Operacional:
I - Propor planos de trabalho anuais em consonância com as diretrizes da Gerência de Infraestrutura e Serviços, garantir suas implantações e elaborar relatórios sobre seus controles e atividades realizadas;
II - Analisar, dar parecer e/ou encaminhar os processos e demais documentos que forem encaminhados ao Núcleo;
III - Propor à Gerência de Infraestrutura e Serviços a adoção de normas técnicas;
IV - Averiguar o cumprimento das normas técnicas nos serviços de revisão e manutenção das partes elétricas, hidráulicas e de telefonia do prédio do Legislativo;
V - Elaborar especificações de materiais e serviços necessários para a manutenção da infraestrutura do prédio da Câmara Municipal de Santo André;
VI - Realizar inspeções periódicas das instalações e infraestrutura do prédio do Legislativo, de maneira a identificar e programar medidas de revisão e manutenção;
VII - Executar ou acompanhar a prestação de serviços por terceiros para a manutenção, a reforma e a construção no prédio do Legislativo;
VIII - Executar serviços de manutenção nas redes de equipamentos elétricos, hidráulicos e de telefonia e de mudanças de móveis, pontos de energia elétrica e instalações telefônicas;
IX - Coordenar e exercer a fiscalização dos contratos administrativos relativos à unidade, acompanhando os indicadores de execução dos mesmos, elaborando relatórios periódicos, sugerindo tempestivamente a contratação e a renovação devidamente justificadas, em conformidade com a legislação vigente e recomendações feitas pelos controles interno e externo;
X - Promover as medidas necessárias para a gestão de pessoas, dos contratos, dos processos de trabalho, do material e do patrimônio de sua unidade;
XI - Coordenar, chefiar, promover mudanças visando economia, abrir, controlar e fiscalizar contratos de fornecimento, manutenção e instalação geral, elétrica, hidráulica, telefonia, manutenção de móveis, redes, itens internos da edificação administrativa e operacional da Câmara, tais como portas, cortinas, fechaduras, molas, dobradiças, bebedouros e outras dependências;
XII - Determinar os serviços de manutenção e instalação na Câmara, coordenando os trabalhos dos servidores e atribuindo responsabilidades para a fiscalização de contratos de manutenção;
XIII - Exercer outras atividades assemelhadas.
Art. 45. Compete ao Núcleo de Serviços Operacionais:
I - Propor planos de trabalho anuais em consonância com as diretrizes da Gerência de Infraestrutura e Serviços, garantir suas implantações e elaborar relatórios sobre seus controles e atividades realizadas;
II - Analisar, dar parecer e/ou encaminhar os processos e demais documentos que forem encaminhados ao Núcleo;
III - Propor à Gerência de Infraestrutura e Serviços a adoção de normas e padrões dos serviços de administração predial, zeladoria, limpeza, recepção, atendimento telefônico, copa, e de auxílio na distribuição interna e externa de documentos, materiais e afins;
IV - Planejar, organizar e realizar os serviços gerais de apoio ao funcionamento das unidades da Câmara Municipal de Santo André, envolvendo:
a) programar, organizar e executar as atividades de controle de acesso, sinalização e abertura ou fechamento do prédio da Câmara e de suas instalações nos dias úteis e nos finais de semana e feriados;
b) manter agenda de uso das instalações do Legislativo e promover a abertura e fechamento quando programado;
c) programar, coordenar e fiscalizar os serviços de limpeza;
d) manter o abastecimento dos sanitários e copa de materiais de consumo próprios;
e) manter controle dos materiais de consumo próprios;
f) auxiliar nas Sessões Ordinárias, Extraordinárias e Solenes, nos Atos Solenes e Atividades Oficiais da Câmara, no tocante à distribuição de documentos e materiais necessários ao suprimento de água, à acomodação dos convidados e autoridades, à arrumação do Plenário ou do local a ser utilizado;
g) manter a expedição de bens e documentos;
h) realizar serviços de auxílio às unidades na execução de serviços gerais, envolvendo a distribuição de correspondências, processos e documentos entre unidades, carregamento de materiais, móveis e equipamentos, busca e encaminhamento de bens e documentos nos correios e locais externos, execução de serviços externos e outras atividades relacionadas.
V - Programar, organizar e realizar as atividades relativas aos serviços de Copa e Cozinha e Telefonia;
VI - Planejar, organizar e controlar o uso e providenciar a aquisição dos produtos alimentícios utilizados pelo Setor de Copa;
VII - Promover as medidas necessárias para a gestão de pessoas, dos contratos, dos processos de trabalho, do material e do patrimônio de sua unidade;
VIII - Manter estoque de insumos alimentícios;
IX - Providenciar abertura de processo visando a aquisição, instalação, manutenção de serviços inerentes ao atendimento de Copa, Cozinha e Telefonia;
X - Controlar a entrada e saída de servidores do setor, planejando as ausências de forma a não prejudicar o andamento dos trabalhos;
XI - Fiscalizar a execução de contratos que tenham objetos relacionados aos serviços da copa, café, limpeza, conservação da Câmara, insumos de alimentos e água, inclusive com análise e laudos de potabilidade, quando necessário;
XII - Exercer outras atividades assemelhadas.
Art. 46. Compete ao Núcleo de Frota e Transporte:
I - Propor planos de trabalho anuais em consonância com as diretrizes da Gerência de Infraestrutura e Serviços, garantir suas implantações e elaborar relatórios sobre seus controles e atividades realizadas;
II - Coordenar e orientar a execução de todos os serviços afetos ao Núcleo;
III - Organizar e propor escalas de trabalho e realização de horas extraordinárias para os (as) funcionários (as) do Núcleo;
IV - Manter controles e realizar o registro sobre o uso dos veículos oficiais, envolvendo a verificação dos documentos dos motoristas e o controle do horário, da quilometragem, do consumo e das ocorrências de multas e outras relacionadas;
V - Manter controles e realizar as providências para a regularidade da documentação dos veículos, envolvendo a indicação de motoristas em casos de multas, o licenciamento, o pagamento de IPVA e do Seguro Obrigatório nas datas previstas e outras medidas relacionadas;
VI - Manter controles e realizar as providências para a conservação e manutenção dos veículos, envolvendo a guarda das chaves, a manutenção preventiva e corretiva e o controle dos serviços executados de manutenção, lavagem e conserto, bem como da aquisição de equipamentos, peças e acessórios necessários;
VII - Coordenar a distribuição de serviços para os motoristas da Administração, orientando-os no que for preciso, controlando rotas e horários do uso dos veículos oficiais;
VIII - Providenciar o aviso de sinistro à companhia seguradora quando houver a comunicação de acidentes pelo usuário e tomar outras providências correlatas;
IX - Proceder ao estudo do melhor itinerário, quando avisado com antecedência, sobre o local a se dirigir, solicitando à unidade competente a verba necessária para pedágios, alimentação e imprevistos, quando se tratar de percursos de média a longa distância;
X - Fiscalizar os contratos administrativos relativos à unidade, acompanhando os indicadores de execução do contrato, elaborando relatórios periódicos, sugerindo tempestivamente a contratação e a renovação devidamente justificadas, em conformidade com a legislação vigente e recomendações feitas pelos controles interno e externos;
XI - Apresentar, anualmente ou sempre que demandado, relatório circunstanciado das atividades da unidade;
XII - Zelar pelo bom estado de conservação e de funcionamento dos materiais e equipamentos existentes na unidade;
XIII - Exercer outras atividades assemelhadas.
Art. 47. Compete à Gerência de Comunicação Institucional:
I - Propor planos de trabalho anuais em consonância com as diretrizes da Diretoria de Administração, garantir suas implantações e elaborar relatórios sobre seus controles e atividades realizadas;
II - Analisar, dar parecer e/ou encaminhar os processos e demais documentos que forem encaminhados à Gerência;
III - Instruir processos submetidos à apreciação da Gerência, em sua área de competência;
IV - Planejar, coordenar e controlar as atividades relativas às coordenadorias e núcleos sob sua subordinação;
V - Dar suporte logístico aos seus setores, promovendo o planejamento e execução das atividades necessárias;
VI - Acompanhar e promover a aplicação da legislação em sua área de atuação e estabelecer normas específicas para o Legislativo;
VII - Organizar e acompanhar a fiscalização dos contratos feita pelas unidades subordinadas, de modo a garantir que essas atividades se realizem conforme as determinações legais e atendam ao interesse da Administração;
VIII - Promover as medidas necessárias para a gestão de pessoas, dos contratos, dos processos de trabalho, do material e do patrimônio de sua unidade;
IX - Planejar, coordenar, orientar, controlar e fiscalizar as atividades relativas à comunicação da Câmara Municipal;
X - Planejar e propor à Diretoria Geral e Diretoria de Administração o plano de estratégia de comunicação da Câmara Municipal, respeitando-se os objetivos e metas institucionais;
XI - Planejar a implementação e efetivação da política de comunicação da Câmara Municipal, conforme diretrizes elaboradas pela Mesa Diretora;
XII - Planejar e coordenar ações para a promoção da constante melhoria da imagem institucional e política da Câmara Municipal;
XIII - Planejar e coordenar a atuação das Coordenadorias e Núcleos subordinados à Gerência, de maneira integrada;
XIV - Assessorar a Mesa Diretora em assuntos relacionados às atribuições do setor, inclusive em Sessões de Câmara, solenidades e eventos oficiais e institucionais;
XV - Exercer outras atividades assemelhadas.
Art. 48. Compete à Coordenadoria de Comunicação Institucional e Audiovisual:
I - Realizar o planejamento anual do setor de acordo com as diretrizes da Gerência de Comunicação Institucional e elaborar relatório anual das atividades realizadas;
II - Gerenciar e fiscalizar os meios físicos (espaços e equipamentos) de produção audiovisual, planejar suas atualizações e requisitar as manutenções e aquisições;
III - Gerenciar o arquivamento e manutenção do legado audiovisual e fotográfico;
IV - Determinar e coordenar a cobertura fotográfica de eventos e atividades, e a publicação das fotos nos meios de comunicação oficiais da Câmara Municipal de Santo André;
V - Dirigir a captação audiovisual de sessões ordinárias, bem como de sessões e atos solenes, viabilizando suas transmissões pela TV Câmara;
VI - Gerenciar os sistemas eletrônicos de som e imagem de apoio ao trabalho legislativo do Plenário e Sala das Comissões, planejando suas atualizações e requisitando as manutenções e aquisições;
VII - Definir e coordenar o fluxo do trabalho da produção de conteúdo audiovisual e da captação fotográfica;
VIII - Criar, orçar, produzir, dirigir programas de TV e outros conteúdos audiovisuais a serem veiculados pelos meios de comunicação oficiais da Câmara Municipal de Santo André, podendo contratar empresas especializadas em produção de conteúdo audiovisual, quando necessário;
IX - Controlar as agendas de atividades da área, levando-as ao conhecimento da Gerência de Comunicação Institucional;
X - Gerenciar a TV Câmara elaborando sua grade de programação, planejando as atualizações dos meios físicos (espaços e equipamentos) e gerenciando as atividades e funções da equipe;
XI - Coordenar a elaboração e promoção de conteúdo jornalístico de interesse da Câmara para a divulgação em meios de comunicação, bem como material de publicidade institucional e de web design;
XII - Planejar e coordenar a elaboração de redação, levantamento orçamentário e processamento na imprensa, redes sociais e mídias digitais;
XIII - Coordenar a utilização de plataformas digitais, internet, mídias digitais e redes sociais para a divulgação institucional de informações de interesse da Câmara Municipal;
XIV - Fiscalizar a execução dos contratos afetos ao setor;
XV - Gerenciar as atividades e funções dos servidores do setor;
XVI - Executar outro serviço pertinente ao setor quando determinado pela Gerência de Comunicação Institucional.
Art. 49. Compete à Coordenadoria de Relações Públicas e Cerimonial:
I - Realizar o planejamento anual do setor de acordo com as diretrizes da Gerência de Comunicação Institucional e elaborar relatório anual das atividades realizadas;
II - Planejar e coordenar os eventos;
III - Coordenar a recepção de autoridades e visitantes, e o cerimonial das solenidades;
IV - Manter o cadastro de autoridades e representantes da sociedade civil e enviar convites para os eventos;
V - Gerenciar o uso das dependências da Câmara Municipal de Santo André pela sociedade civil, coordenando as agendas do auditório e do saguão, bem como da Tribuna Livre, nos termos do Art. 105 do Regimento Interno;
VI - Gerenciar os murais e sistemas eletrônicos de comunicação interna, selecionando os materiais a serem expostos, bem como a programação, formatação estética e de conteúdo;
VII - Coordenar os programas de visitas à sede da Câmara Municipal de Santo André;
VIII - Verificar os títulos, diplomas e medalhas a serem entregues em solenidades pela Câmara, garantindo o cumprimento das normas oficiais;
IX - Coordenar as audiências públicas, reuniões de comissões, debates, seminários, oitivas e outros eventos similares;
X - Gerenciar a comunicação visual, efetuando as atualizações e requisitando as manutenções e aquisições;
XI - Manter positiva a imagem institucional da Câmara Municipal de Santo André perante os públicos interno e externo, realizando as ações de comunicação necessárias a este fim;
XII - Dirigir o Cerimonial, realizando as reuniões preliminares, elaborando os scripts das solenidades e zelando pelo cumprimento destes, coordenando a recepção do público e autoridades, bem como a distribuição e acomodação deste público nos espaços físicos;
XIII - Gerenciar a comunicação interna, coordenando a edição dos seus veículos;
XIV - Assessorar a Presidência e os parlamentares nas solenidades e demais eventos;
XV - Elaborar e coordenar a distribuição de material informativo a ser entregue a visitantes e público externo;
XVI - Fiscalizar a execução dos contratos afetos à Coordenadoria;
XVII - Gerenciar as atividades e funções da Coordenadoria;
XVIII - Executar outros serviços pertinentes à Coordenadoria quando determinado pela Diretoria de Administração e Gerência de Comunicação Institucional;
XIX - Exercer outras atividades assemelhadas.
Art. 50. Compete ao Núcleo de Recepção e Organização de Eventos:
I - Propor planos de trabalho anuais em consonância com as diretrizes da Coordenadoria de Cerimonial e Eventos, garantir suas implantações e elaborar relatórios sobre seus controles e atividades realizadas;
II - Analisar, dar parecer e/ou encaminhar os processos e demais documentos que forem encaminhados ao Núcleo;
III - Propor à Coordenadoria de Cerimonial e Eventos a adoção de normas e padrões dos serviços desenvolvidos pelo Núcleo;
IV - Planejar, organizar e realizar as atividades de organização de eventos, envolvendo:
a) planejar e organizar a recepção dos eventos;
b) chefiar as atividades de recepção de autoridades e visitantes e o cerimonial das solenidades;
c) proceder à inclusão e verificação do cadastro de autoridades e representantes da sociedade civil e enviar convites para os eventos;
d) planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades relacionadas a cadastro, emissão de convites, agenda e relação de convidados;
e) instruir os programas de visitas à sede da Câmara Municipal de Santo André;
f) colaborar para o bom andamento das audiências públicas, reuniões de comissões, debates, seminários, oitivas e outros eventos similares;
g) assessorar a Presidência e os parlamentares nas atividades de recepção, solenidades e demais eventos;
h) proceder à distribuição de material informativo a ser entregue a visitantes e público externo;
i) fiscalizar a execução dos contratos afetos ao setor;
j) executar outros serviços pertinentes ao setor quando determinado pelo superior hierárquico.
IV - Exercer outras atividades assemelhadas.
Art. 51. Compete à Coordenadoria de Comunicações Administrativas:
I - Propor planos de trabalho anuais em consonância com as diretrizes da Gerência de Comunicação Institucional e garantir as respectivas implantações, organizar os servidores de sua unidade e elaborar relatórios sobre seus controles e atividades realizadas;
II - Analisar, dar parecer e/ou encaminhar os processos e demais documentos que forem encaminhados à Coordenadoria;
III - Desenvolver as atividades inerentes ao expediente administrativo, envolvendo:
a) redigir, registrar, lavrar, conferir, corrigir, colher assinaturas e expedir todos os atos oficiais do Legislativo, emanados do Plenário, da Mesa, da Presidência, da Diretoria Geral e das demais Diretorias;
b) preparar e providenciar o encaminhamento para publicação, no órgão oficial do Município, de toda matéria que deva ser publicada, de acordo com a legislação em vigor;
c) publicar no quadro de avisos da Câmara os atos oficiais que assim exigem;
d) acompanhar a publicação oficial de iniciativa do Legislativo, recortando, registrando, afixando em impressos, conferindo e juntando aos processos ou pastas, inclusive com relação às leis promulgadas pelo Executivo Municipal;
e) zelar pelo cumprimento dos prazos fixados pela LOM para o Executivo sancionar autógrafos, vetos rejeitados, comunicando no processo ao Diretor de Administração;
f) manter atualizado cadastro eletrônico contendo nomes, cargos e endereços de autoridades municipais, estaduais e federais, bem como das diversas entidades necessários à expedição da correspondência oficial da Câmara e à prestação de informação aos diversos setores;
g) promover as medidas necessárias para a gestão de pessoas, dos contratos, dos processos de trabalho, do material e do patrimônio de sua unidade;
h) elaborar e distribuir ofícios, autógrafos de projetos de lei, dentre outros;
i) elaborar e dar publicidade a todos os atos do Legislativo por meio de correio interno, convites, veiculação interna de som;
j) supervisionar o serviço de informações/orientações prestado pela recepção do Legislativo.
IV - Exercer outras atividades assemelhadas.
Art. 52. Compete à Coordenadoria de Protocolo e Gestão Documental:
I - Propor planos de trabalho anuais em consonância com as diretrizes da Diretoria de Administração e garantir as respectivas implantações, organizar os servidores de sua unidade e elaborar relatórios sobre seus controles e atividades realizadas;
II - Analisar, dar parecer e/ou encaminhar os processos e demais documentos que forem encaminhados à Coordenadoria;
III - Coordenar os serviços de gestão e digitalização de documentos e protocolo;
IV - Coordenar o registro no protocolo dos números dos processos dados pela Prefeitura Municipal às proposituras apresentadas pela Edilidade, bem como os procedimentos necessários à tramitação de todos os processos eletrônicos;
V - Coordenar as atividades atinentes à organização, gerenciamento e guarda do arquivo corrente, intermediário e estático de processos, fichários, livros e papéis, bem como de microfilmes, cópias digitalizadas e documentos eletrônicos;
VI - Programar, organizar e realizar os serviços de microfilmagem e digitalização de documentos e controle de arquivo;
VII - Coordenar a elaboração, implantação e gerenciamento da tabela de temporalidade do arquivo do Legislativo;
VIII - Promover as medidas necessárias para a gestão de pessoas, dos contratos, dos processos de trabalho, do material e do patrimônio de sua unidade;
IX - Manter o arquivo de documentos e processos da Câmara devidamente classificado e preservado, inclusive aqueles considerados valiosos sob o aspecto histórico, em meios físicos e/ou eletrônicos;
X - Selecionar e providenciar a duplicação fiel de documentos com elevado índice de manuseio, visando sua preservação;
XI - Gerenciar, coordenar e primar pela proteção de dados pessoais contidos nos documentos recebidos e enviados pela Câmara Municipal, observando e orientando seus servidores ao cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados e outras leis pertinentes;
XII - Gerenciar seus servidores para o cumprimento de regras de confidencialidade estabelecidas aos documentos, primando pela adequada divulgação de informações;
XIII - Coordenar a reprodução de documentos e arquivos, físicos ou digitais, quando necessário, através de suportes legalmente autorizados, sempre orientando seus servidores ao cumprimento de regras de proteção de dados e confidencialidade;
XIV - Avaliar, classificar e ordenar, de acordo com quadro de classificação pré-estabelecido, os documentos arquivados para efeito de preservação, guarda temporária ou eliminação, respeitando a Tabela de Temporalidade Documental;
XV - Acondicionar e conservar de forma adequada, os processos e documentos, solicitando o restauro quando necessário;
XVI - Gerenciar e coordenar os procedimentos de juntada de documentos em processos ativos e/ou arquivados, quando autorizada, em meios físicos ou digitais, fazendo a orientação quanto às normas de proteção de dados e confidencialidade;
XVII - Exercer outras atividades assemelhadas.
Art. 53. Compete ao Núcleo de Reprografia e Correspondência:
I - Propor planos de trabalho anuais em consonância com as diretrizes da Coordenadoria de Protocolo e Gestão Documental, garantir suas implantações e elaborar relatórios sobre seus controles e atividades realizadas;
II - Supervisionar e orientar as atividades de seus subordinados;
III - Fazer a separação de correspondência impressa e eletrônica e outros documentos que serão encaminhados à Presidência, Parlamentares, funcionários (as) e demais setores da Casa;
IV - Protocolizar, em livro, toda correspondência oficial recebida;
V - Controlar e registrar, diariamente, as cotas de cópias solicitadas ao setor, físicas ou eletrônicas, bem como as digitalizações solicitadas;
VI - Controlar e registrar as cotas de correspondências expedidas pelos (as) Vereadores (as);
VII - Encaminhar jornais e revistas para as devidas unidades;
VIII - Apresentar, sempre que solicitado, relatório com saldo de cota de cópias, digitalizações e selos;
IX - Elaborar relatório mensal dos gastos efetuados com correspondências;
X - Solicitar, sempre que necessário, a presença de técnico para solucionar problemas com as máquinas copiadoras e digitalizadoras;
XI - Expedir e registrar as correspondências administrativas;
XII - Solicitar, diariamente, o envio de correspondências ao correio;
XIII - Digitalizar documentos mediante requisição ou ordem expressa de superior hierárquico;
XIV - Analisar, quanto à qualidade e requisitos técnicos os documentos digitalizados;
XV - Nomear, salvar e dar saída digital ao documento digitalizado, compreendendo neste ato o envio ou disponibilização do arquivo digital capturado, certificado ou não através de suporte digital disponível, em mídia óptica, pen drive, cartão de memória, pasta de rede, e-mail, web, dentre outras formas de disponibilização;
XVI - Assinar eletronicamente, quando necessário, documento digitalizado que dependa de certificação quanto à sua identidade e integridade;
XVII - Observar o controle das cotas de digitalização;
XVIII - Controlar e registrar diariamente as cotas de digitalização solicitadas;
XIX - Elaborar relatório trimestral de controle de selos;
XX - Comunicar à Gerência de Protocolo e Gestão Documental qualquer irregularidade que ocorra no setor e prejudique a execução dos trabalhos;
XXI - Apresentar relatório anual, quantitativo, das atividades executadas;
XXII - Promover as medidas necessárias para a gestão de pessoas, dos contratos, dos processos de trabalho, do material e do patrimônio de sua unidade;
XXIII - Fiscalizar os contratos administrativos relativos à unidade, acompanhando os indicadores de execução do contrato, elaborando relatórios periódicos, sugerindo tempestivamente a contratação e a renovação devidamente justificadas, em conformidade com a legislação vigente e recomendações feitas pelos controles interno e externos;
XXIV - Exercer outras atividades assemelhadas.
SUBSEÇÃO III
DA DIRETORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
Art. 54. Compete à Diretoria de Tecnologia da Informação:
I - Planejar, organizar, dirigir e controlar a política de infraestrutura e desenvolvimento tecnológico, conforme diretrizes da Presidência e da Diretoria Geral, assessorando em seu entendimento e aplicação;
II - Assessorar a Diretoria Geral e a Presidência na implantação e incorporar práticas da iniciativa privada no que tange à sua área de atuação;
III - Definir, junto às unidades subordinadas, planos de trabalho anuais em consonância com as diretrizes da Diretoria Geral e monitorar suas implantações;
IV - Exarar parecer nos processos e demais documentos que forem encaminhados à Diretoria;
V - Encaminhar às unidades competentes os processos e documentos que devam receber pareceres sobre temas específicos relacionados à área de informática e tecnologia;
VI - Propor à Diretoria Geral a implantação de normas, padrões e medidas para a modernização e melhoria dos processos administrativos da Câmara Municipal de Santo André;
VII - Analisar e controlar os serviços prestados por suas unidades subordinadas;
VIII - Produzir informações que sirvam de base à tomada de decisões e ao controle de atividades;
IX - Atender a pedidos de informações da Presidência, da Mesa Diretora, dos Vereadores e da Diretoria Geral;
X - Definir as diretrizes, planejar, coordenar, dirigir e controlar a implantação do Plano Diretor de Tecnologia da Informação (PDTI) e Planejamento Estratégico de Tecnologia da Informação (PETI) do Legislativo, de maneira a manter a atualização tecnológica e a qualidade dos serviços de tecnologia da informação;
XI - Promover as medidas necessárias para a gestão de pessoas, dos contratos, dos processos de trabalho, do material e do patrimônio de sua unidade;
XII - Colaborar com a Diretoria Geral na criação, desenvolvimento e implantação do Planejamento Estratégico Institucional;
XIII - Dirigir todas as atividades de seus servidores, planejando com o auxílio de seus gerentes, coordenadores e chefes de núcleo a organização de toda a estrutura da Diretoria, escala de férias dos servidores, de modo a não gerar a solução de continuidade das atribuições da área;
XIV - Exercer outras atividades assemelhadas.
Art. 55. Compete à Gerência de Tecnologia da Informação:
I - Propor planos de trabalho anuais em consonância com as diretrizes da Diretoria de Tecnologia da Informação e garantir as respectivas implantações, organizar o corpo técnico e elaborar relatórios sobre seus controles e atividades realizadas;
II - Analisar, dar parecer e/ou encaminhar os processos e demais documentos que forem encaminhados à Gerência;
III - Coordenar, elaborar e garantir a implantação do Plano Diretor de Tecnologia de Informação (PDTI) e Planejamento Estratégico de Tecnologia da Informação (PETI) do Legislativo, de maneira a manter a atualização tecnológica e a qualidade dos serviços de tecnologia da informação;
IV - Planejar, coordenar, orientar, fiscalizar e fazer executar a política de tecnologia da informação, o plano estratégico de soluções de informática e o plano diretor de informática;
V - Planejar, coordenar, orientar, fiscalizar e fazer executar a implementação das soluções de informática para a execução das atividades institucionais da Câmara Municipal, incluindo os serviços de segurança patrimonial e de dados;
VI - Planejar, coordenar, orientar, fiscalizar e fazer executar o controle, a manutenção, a aquisição e a troca dos equipamentos de informática;
VII - Planejar, coordenar, orientar, fiscalizar e fazer executar a arquitetura geral e o gerenciamento dos sistemas de rede e de telecomunicações;
VIII - Planejar, coordenar, orientar e fiscalizar os processos de uso de recursos materiais ou lógicos fisicamente distribuídos na rede de informática da Câmara Municipal;
IX - Zelar pela confiabilidade dos sistemas de rede e de telecomunicações, com vistas ao tempo de respostas aceitáveis e à segurança das informações;
X - Planejar, coordenar, orientar, fiscalizar e fazer executar o controle, a manutenção, a aquisição e a substituição dos equipamentos de informática utilizados nos sistemas de rede e de telecomunicações;
XI - Planejar, coordenar, orientar e fiscalizar o funcionamento do sistema de monitoramento de câmeras;
XII - Coordenar e fiscalizar os serviços terceirizados atinentes ao setor;
XIII - Fiscalizar os contratos administrativos relativos à unidade, acompanhando os indicadores de execução dos mesmos, elaborando relatórios periódicos, sugerindo tempestivamente a contratação e a renovação devidamente justificadas, em conformidade com a legislação vigente e recomendações feitas pelos controles interno e externo;
XIV - Promover as medidas necessárias para a gestão de pessoas, dos contratos dos processos de trabalho, do material e do patrimônio de sua unidade;
XV - Prestar auxílio nos processos de aquisição de bens e serviços de informática;
XVI - Pesquisar e elaborar termos de referência, conforme necessidades pertinentes à área de tecnologia;
XVII - Exercer outras atividades assemelhadas;
Art. 56. Compete ao Núcleo de Desenvolvimento de Sistemas:
I - Propor planos de trabalho anuais em consonância com as diretrizes da Gerência de Tecnologia da Informação, garantir suas implantações e elaborar relatórios sobre seus controles e atividades realizadas;
II - Supervisionar e orientar as atividades de seus subordinados;
III - Realizar as atividades referentes ao desenvolvimento de sistemas, envolvendo:
a) planejar, organizar e implantar projetos de desenvolvimento de sistemas em consonância com a análise das necessidades dos usuários e com a aplicação de metodologias e técnicas adequadas aos padrões tecnológicos e de infraestrutura da Câmara Municipal de Santo André;
b) identificar necessidades, pesquisar soluções tecnológicas e realizar projetos e processos para implantação de novos sistemas;
c) analisar o desempenho dos sistemas implantados, reavaliar rotinas, manuais e métodos de trabalho, verificando se atendem ao usuário, sugerindo metodologias de trabalho mais eficazes;
d) realizar auditorias para assegurar que os padrões operacionais e procedimentos de segurança estejam sendo seguidos;
e) estudar, pesquisar, desenvolver e aperfeiçoar projetos de banco de dados, promovendo a melhor utilização de seus recursos, facilitando o seu acesso pelas áreas que deles necessitem;
f) pesquisar, levantar custos e necessidades e desenvolver projetos de segurança de dados;
g) elaborar manuais dos sistemas ou projetos desenvolvidos, facilitando a utilização e entendimento dos mesmos;
h) treinar e acompanhar os usuários na utilização dos sistemas desenvolvidos ou adquiridos de terceiros, visando assegurar o correto funcionamento dos mesmos.
IV - Coordenar o desenvolvimento de sistemas para o atendimento da política de tecnologia da informação, o plano estratégico de soluções de informática e do plano diretor de informática;
V - Coordenar a promoção de treinamento dos usuários;
VI - Coordenar o serviço de suporte e atendimento aos usuários;
VII - Coordenar o desenvolvimento, a manutenção e a alimentação do portal oficial da Câmara Municipal em articulação com a Gerência de Comunicação Institucional;
VIII - Organizar e controlar o arquivo corrente e efetuar os encaminhamentos pertinentes ao arquivo geral;
IX - Elaborar relatórios gerenciais quando requeridos;
X - Pesquisar e elaborar termos de referência, conforme necessidades pertinentes à área de tecnologia;
XI - Executar outras atividades assemelhadas.
Art. 57. Compete ao Núcleo de Suporte ao Usuário – Hardware/Software:
I - Propor planos de trabalho anuais em consonância com as diretrizes da Gerência de Tecnologia da Informação, garantir suas implantações e elaborar relatórios sobre seus controles e atividades realizadas;
II - Supervisionar e orientar as atividades de seus subordinados;
III - Realizar as atividades de instalação, acompanhamento, manutenção e suporte dos equipamentos de informática, relacionados à estrutura de hardware, envolvendo:
a) planejar, organizar e implantar as diretrizes de manutenção e suporte, bem como aplicar metodologias e técnicas adequadas aos padrões tecnológicos e de infraestrutura da Câmara Municipal de Santo André;
b) identificar necessidades, pesquisar soluções tecnológicas e realizar projetos e processos para implantação de novas tecnologias;
c) analisar o desempenho dos equipamentos implantados, reavaliar rotinas, manuais e métodos de trabalho, verificando se atendem ao usuário, sugerindo metodologias de trabalho mais eficazes;
d) realizar auditorias para assegurar que os padrões operacionais e procedimentos de segurança estejam sendo seguidos;
e) elaborar manuais relativos ao uso e manutenção dos equipamentos, facilitando a utilização e entendimento dos mesmos;
f) treinar e acompanhar os usuários na utilização dos equipamentos de informática, visando assegurar o correto funcionamento dos mesmos;
g) preparar inventário do hardware existente, controlando notas fiscais de aquisição, contratos de manutenção e prazos de garantia;
h) prestar suporte aos usuários dos computadores, envolvendo a montagem, reparos e configurações de equipamentos e na utilização do hardware disponíveis.
IV - Realizar as atividades de instalação, acompanhamento, manutenção e suporte dos equipamentos de informática, relacionados à estrutura de software, envolvendo:
a) instalar softwares, realizar upgrade e fazer outras adaptações/ modificações para melhorar o desempenho dos equipamentos;
b) promover o treinamento dos usuários nos aplicativos disponíveis e softwares instalados;
c) implantar medidas para facilitar a interface usuário-suporte;
d) efetuar a manutenção e conservação dos softwares, observando as regras de instalação, privacidade, propriedade intelectual, atualização e suporte.
V - Prover o serviço de suporte e atendimento aos usuários das soluções de informática, incluindo hardware e software;
VI - Adequar as soluções de informática às necessidades dos usuários;
VII - Executar o serviço de manutenção dos equipamentos de informática, incluindo toda a estrutura de hardware e software;
VIII - Promover as medidas necessárias para a gestão de pessoas, dos contratos, dos processos de trabalho, do material e do patrimônio de sua unidade;
IX - Gerir o material técnico, software, supervisão de equipes técnicas, acompanhamento e definição das necessidades técnicas do setor;
X - Configurar e executar as regras do controle de acesso;
XI - Pesquisar e elaborar termos de referência, conforme necessidades pertinentes à área de tecnologia;
XII - Elaborar diagnósticos, ajustes, substituição de qualquer insumo necessário em todos os equipamentos de informática: computadores, notebooks, tablets e impressoras.
XIII - Outras atividades assemelhadas.
Art. 58. Compete ao Núcleo de Redes e Infraestrutura:
I - Propor planos de trabalho anuais em consonância com as diretrizes da Gerência de Tecnologia da Informação, garantir suas implantações e elaborar relatórios sobre seus controles e atividades realizadas;
II - Supervisionar e orientar as atividades de seus subordinados;
III - Definir os equipamentos de hardware e software a serem utilizados na implementação da infraestrutura de redes e de telecomunicações, no gerenciamento das redes e estações;
IV - Garantir as respectivas implantações no que tange às atividades de manutenção, suporte, inventário e alocação de equipamentos de microinformática;
V - Analisar, dar parecer e/ou encaminhar os processos e demais documentos que forem encaminhados à unidade;
VI - Proceder à especificação de equipamentos para aquisição pela Câmara;
VII - Administrar a rede, incluindo os elementos gerenciados, estações e protocolos;
VIII - Auxiliar a transmissão eletrônica das Sessões de Câmara;
IX - Pesquisar e elaborar termos de referência, conforme necessidades pertinentes à área de tecnologia;
X - Realizar ações de prevenção e/ou correção em toda infraestrutura de rede física e lógica quer sejam: passagem e manutenção de cabeamento de rede lógica, identificação de ativos de rede e todo o cabeamento lógico na infraestrutura desta Edilidade.
XI - Outras atividades assemelhadas.
CAPÍTULO IV
DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA
SEÇÃO I
DOS CARGOS EM COMISSÃO DA PRESIDÊNCIA E DO NÍVEL DE GESTÃO INSTITUCIONAL
Art. 59. Os cargos em comissão da Presidência e do nível de Gestão Institucional da Câmara Municipal de Santo André, de livre provimento e exoneração, regidos pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Santo André e vinculados ao Regime Geral da Previdência Social, são os dispostos no Anexo II desta Lei.
Parágrafo único. Considera-se cargo em comissão, para os efeitos desta lei, o lugar ocupado por agente público, nomeado para o desempenho de atividades de direção, chefia e assessoramento, acessível por meio de nomeação de livre escolha do Presidente da Câmara Municipal.
Art. 60. O exercício dos cargos em comissão do artigo 59 exigirá de seus ocupantes o cumprimento de jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, sujeitando-os a regime de integral dedicação ao serviço, podendo ser convocados sempre que houver interesse da administração.
Parágrafo único. O cumprimento da jornada de trabalho prevista no caput deste artigo poderá se dar no período noturno ou nos finais de semana ou feriados, não sendo devidos em nenhuma hipótese adicional noturno ou adicional pela prestação de serviço extraordinário.
SEÇÃO II
DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA PRESIDÊNCIA E DO NÍVEL DE GESTÃO INSTITUCIONAL
Art. 61. As funções gratificadas da Câmara Municipal de Santo André são as previstas no Anexo III desta lei, ficando as Gerências, Coordenadorias, Chefias de Núcleo e Apoios Técnicos Legislativos restritos aos servidores do quadro efetivo da Câmara Municipal de Santo André, atendidos os requisitos de escolaridade para cada função.
§ 1º O exercício das funções gratificadas deste artigo exigirá de seu ocupante o cumprimento de jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, sujeitando-o a regime de integral dedicação ao serviço, podendo ser convocado sempre que houver interesse da administração, conforme regulamentado em ato específico.
§ 2º O servidor efetivo quando designado para o exercício de função gratificada, de Gerente e Coordenador terá o controle de registro de ponto condicionado apenas ao cômputo da presença.
§ 3º Os servidores efetivos que forem designados para os Núcleos e Apoios Técnicos Legislativos, quando no interesse da Administração, necessitar fazer hora-extra, deverão apresentar antecipadamente justificativa fundamentada ao superior hierárquico, que deverá solicitar ao Presidente e, na sua ausência, ao Diretor Geral, os quais poderão autorizá-la ou não, nos limites regulamentados em Ato da Mesa.
§ 4º A inobservância ao parágrafo anterior, quando não houver imperioso interesse da Administração, acarretará medidas disciplinares ao servidor e aos superiores hierárquicos que, cientes, nada fizeram para impedir a ocorrência.
§ 5º O servidor que for designado para função de confiança poderá optar entre o valor da remuneração da função ou 15% de gratificação sobre o vencimento básico do cargo efetivo que ocupa.
CAPÍTULO V
DA PROPORCIONALIDADE DE CARGOS
Art. 62. Fica estabelecido no mínimo 12% (doze por cento), dos cargos em comissão com as funções de direção, chefia e assessoramento do quadro geral, destinados exclusivamente aos servidores efetivos do legislativo municipal.
CAPÍTULO VI
DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS E FUNÇÕES
Art. 63. As atribuições dos cargos efetivos serão definidas em lei própria, que disponha sobre o plano de cargos, carreiras e vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Santo André.
Art. 64. As atribuições dos cargos em comissão e das funções gratificadas da Câmara Municipal de Santo André estão dispostas nos Anexos II e III desta lei, respectivamente.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS
Art. 65. A Mesa Diretora regulamentará a presente lei, disciplinando seu cumprimento, naquilo que se fizer necessário.
Art. 66. A Mesa Diretora poderá instituir o teletrabalho, devidamente regulamentado por ato interno, que ficará restrito as atribuições compatíveis com essa modalidade.
Art. 67. Os atuais servidores cujas atividades de apoio administrativo, tanto em gabinete de Vereador como em Diretoria, e que ainda não possuem o requisito de escolaridade previsto pela função gratificada de Apoio Técnico Legislativo, ficam dispensados da exigência até o final dessa legislatura.
Art. 68. Constituem parte integrante desta lei os seguintes anexos:
Anexo I – Quadro de Pessoal de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas;
Anexo II – Quadro de Cargos Comissionados;
Anexo III – Quadro de Funções Gratificadas a serem Desempenhadas por Servidores do Quadro Efetivo;
Anexo IV – Quadro de Extinção de Cargos de Provimento em Comissão e de Funções Gratificadas;
Anexo V – Tabela de Vencimentos dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas;
Anexo VI – Organograma.
Art. 69. As despesas decorrentes desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal, suplementadas se necessário.
Art. 70. Revogam-se as disposições em contrário, em especial:
I - Lei Municipal nº 9.843, de 03 de junho de 2016;
II - Lei Municipal nº 9.901, de 14 de dezembro de 2016;
III - Lei Municipal nº 9.955, de 04 de julho de 2017;
IV - Lei Municipal nº 10.013, de 17 de novembro de 2017;
V - Lei Municipal nº 10.026, de 07 de dezembro de 2017;
VI - Lei Municipal nº 10.036, de 11 de dezembro de 2017;
VII - Lei Municipal nº 10.040, de 27 de fevereiro de 2018;
VIII - Lei Municipal nº 10.052, de 07 de maio de 2018;
IX - Lei Municipal nº 10.281, de 13 de janeiro de 2020;
X - Lei Municipal nº 10.380, de 25 de maio de 2021.
Art. 71. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023.
Câmara Municipal de Santo André, 27 de dezembro de 2022, 469º ano da fundação da cidade.
PEDRO LUIZ MATTOS CANHASSI BOTARO
Presidente
Registrada e digitada na Coordenadoria de Comunicações Administrativas e publicada.
JAIR EMÍDIO BARBOSA
Diretor Geral
Proc. nº 8111/2022
/IGS
ANEXO I
QUADRO DE PESSOAL DE CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS
1. CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO – NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR (ESTRUTURA POLÍTICA) E NÍVEL DE GESTÃO INSTITUCIONAL (ESTRUTURA ADMINISTRATIVA)
|
Cargos |
Quantidade |
|
Assessor de Imprensa da Presidência |
01 |
|
Assessor de Relações Parlamentares e de Políticas Públicas |
63 |
|
Assessor Especial da Presidência |
03 |
|
Assessor Político de Apoio Legislativo |
21 |
|
Assessor Político e de Relações Comunitárias |
63 |
|
Chefe de Gabinete Parlamentar |
21 |
|
Diretor de Tecnologia da Informação |
01 |
|
Diretor de Assuntos Jurídicos e Legislativos |
01 |
|
Diretor Geral |
01 |
2. FUNÇÕES GRATIFICADAS ATUAIS
|
Função Gratificada |
Quantidade |
|
Apoio Técnico Legislativo - Compras |
03 |
|
Apoio Técnico Legislativo - Controladoria |
03 |
|
Apoio Técnico Legislativo - Diretoria |
04 |
|
Apoio Técnico Legislativo - Gabinete |
21 |
|
Chefe de Núcleo Administrativo da Presidência |
01 |
|
Chefe de Núcleo de Administração de Pessoal |
01 |
|
Chefe de Núcleo de Almoxarifado |
01 |
|
Chefe de Núcleo de Apoio Legislativo |
01 |
|
Chefe de Núcleo de Biblioteca Legislativa |
01 |
|
Chefe de Núcleo de Fotocópias, Correspondências e Digitalização |
01 |
|
Chefe de Núcleo de Desenvolvimento de Sistemas |
01 |
|
Chefe de Núcleo de Folha de Pagamento |
01 |
|
Chefe de Núcleo de Frota e Transporte |
01 |
|
Chefe de Núcleo de Gestão de Patrimônio |
01 |
|
Chefe de Núcleo de Gestão Financeira |
01 |
|
Chefe de Núcleo de Manutenção e Instalação |
01 |
|
Chefe de Núcleo de Planejamento |
01 |
|
Chefe de Núcleo de Recepção e Organização de Eventos |
01 |
|
Chefe de Núcleo de Redes e Infraestrutura |
01 |
|
Chefe de Núcleo de Serviços Operacionais |
01 |
|
Chefe de Núcleo de Suporte ao Usuário – Hardware/Software |
01 |
|
Chefe de Núcleo de Registro Parlamentar |
01 |
|
Coordenador de Compras e Licitações |
01 |
|
Coordenador de Comunicação Institucional e Audiovisual |
01 |
|
Coordenador de Comunicações Administrativas |
01 |
|
Coordenador de Contabilidade e Gestão Financeira |
01 |
|
Coordenador de Gestão de Contratos |
01 |
|
Coordenador de Protocolo e Gestão Documental |
01 |
|
Coordenador de Relações Públicas e Cerimonial |
01 |
|
Coordenador Operacional |
01 |
|
Coordenador Parlamentar |
01 |
|
Diretor de Administração |
01 |
|
Gerente de Compras e Materiais |
01 |
|
Gerente de Comunicação Institucional |
01 |
|
Gerente de Conteúdo Legislativo |
01 |
|
Gerente de Infraestrutura e Serviços |
01 |
|
Gerente de Orçamento e Finanças |
01 |
|
Gerente de Recursos Humanos |
01 |
|
Gerente de Tecnologia da Informação |
01 |
|
Ouvidor Legislativo |
01 |
ANEXO II
QUADRO DE CARGOS COMISSIONADOS
1. CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO – NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR (ESTRUTURA POLÍTICA)
1.1. PRESIDÊNCIA
|
ASSESSOR DE IMPRENSA DA PRESIDÊNCIA |
|
Atribuições: |
|
Provimento: Em comissão de livre nomeação e exoneração pelo Presidente. |
|
Requisitos: Ensino Superior em Jornalismo, ou Comunicação ou Relações Públicas, e respectivo registro no órgão de classe. |
|
Jornada de trabalho: 40 (quarenta) horas semanais. |
|
Lotação: Gabinete da Presidência. |
|
Quantidade: 1 (um). |
|
ASSESSOR ESPECIAL DA PRESIDÊNCIA |
|
Atribuições: |
|
Provimento: Em comissão de livre nomeação e exoneração pelo Presidente. |
|
Requisitos: Ensino Superior. Habilitação legal específica compatível com a natureza das funções de assessoramento, chefia ou direção a serem exercidas. Com experiência mínima comprovada de 03 (três) anos na área de formação. Registro profissional no órgão de classe competente. |
|
Jornada de trabalho: 40 (quarenta) horas semanais. |
|
Lotação: Gabinete da Presidência. |
|
Quantidade: 3 (três). |
|
DIRETOR GERAL |
|
Atribuições: |
|
Provimento: Em comissão de livre nomeação e exoneração pelo Presidente. |
|
Requisitos: Ensino Superior em Ciências Econômicas, Ciências Contábeis, Administração ou Direito, com respectivo registro/inscrição no órgão de classe. |
|
Jornada de trabalho: 40 (quarenta) horas semanais. |
|
Lotação: Gabinete da Presidência. |
|
Quantidade: 1 (um). |
1.2. GABINETES DOS VEREADORES
|
CHEFE DE GABINETE PARLAMENTAR |
|
Atribuições: |
|
Provimento: Em comissão de livre nomeação e exoneração pelo Presidente, com indicação do Vereador. |
|
Requisitos: Ensino Superior completo reconhecido pelo ME. |
|
Jornada de trabalho: 40 (quarenta) horas semanais. |
|
Lotação: Gabinete de Vereador. |
|
Quantidade: 21 (vinte e um). |
|
ASSESSOR POLÍTICO DE APOIO LEGISLATIVO |
|
Atribuições: |
|
Provimento: Em comissão de livre nomeação e exoneração pelo Presidente, com indicação do Vereador. |
|
Requisitos: Ensino Superior completo reconhecido pelo ME. |
|
Jornada de trabalho: 40 (quarenta) horas semanais. |
|
Lotação: Gabinete de Vereador. |
|
Quantidade: 21 (vinte e um). |
|
ASSESSOR DE RELAÇÕES PARLAMENTARES E DE POLÍTICAS PÚBLICAS |
|
Atribuições: |
|
Provimento: Em comissão de livre nomeação e exoneração pelo Presidente, com indicação do Vereador. |
|
Requisitos: Ensino Superior completo reconhecido pelo ME. |
|
Jornada de trabalho: 40 (quarenta) horas semanais. |
|
Lotação: Gabinete de Vereador. |
|
Quantidade: 63 (sessenta e três). |
|
ASSESSOR POLÍTICO E DE RELAÇÕES COMUNITÁRIAS |
|
Atribuições: |
|
Provimento: Em comissão de livre nomeação e exoneração pelo Presidente, com indicação do Vereador. |
|
Requisitos: Ensino Superior completo reconhecido pelo ME. |
|
Jornada de trabalho: 40 (quarenta) horas semanais. |
|
Lotação: Gabinete de Vereador. |
|
Quantidade: 63 (sessenta e três). |
2. CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO – NÍVEL DE GESTÃO INSTITUCIONAL (ESTRUTURA ADMINISTRATIVA)
|
DIRETOR DE ASSUNTOS JURÍDICOS E LEGISLATIVOS |
|
Atribuições: |
|
Provimento: Em comissão de livre nomeação e exoneração pelo Presidente. |
|
Requisitos: Ensino Superior em Direito, com pós-graduação em Direito Constitucional, ou Eleitoral ou Administrativo, e inscrição na OAB. |
|
Jornada de trabalho: 40 (quarenta) horas semanais. |
|
Lotação: Diretoria de Assuntos Jurídicos e Legislativos. |
|
Quantidade: 1 (um). |
|
DIRETOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO |
|
Atribuições: |
|
Provimento: Em comissão de livre nomeação e exoneração pelo Presidente. |
|
Requisitos: Ensino Superior, com especialização em Gestão de Projetos ou Gestão e Governança de Tecnologia da Informação ou Engenharia de Software, ou experiência mínima comprovada de 03 (três) anos de atuação na área de Tecnologia da Informação. |
|
Jornada de trabalho: 40 (quarenta) horas semanais. |
|
Lotação: Diretoria de Tecnologia da Informação. |
|
Quantidade: 1 (um). |
ANEXO III
QUADRO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS A SEREM DESEMPENHADAS POR SERVIDORES DO QUADRO EFETIVO
1. DIRETOR
|
DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO |
|
Atribuições: |
|
Provimento: Função de confiança de livre nomeação e exoneração do superior hierárquico, a ser desempenhada por detentor de cargo efetivo, desde que cumpridos os requisitos da função. |
|
Requisitos: Ensino Superior em Ciências Econômicas, Ciências Contábeis, Administração ou Direito, com respectivo registro/inscrição no órgão de classe. |
|
Jornada de trabalho: 40 (quarenta) horas semanais. |
|
Lotação: Diretoria de Administração. |
|
Quantidade: 1 (um). |
2. GERENTES
|
GERENTE DE COMPRAS E MATERIAIS |
|
Atribuições: |
|
Provimento: Função de confiança de livre nomeação e exoneração do superior hierárquico, a ser desempenhada por detentor de cargo efetivo, desde que cumpridos os requisitos da função. |
|
Requisitos: Ensino Superior em Ciências Econômicas, Ciências Contábeis, Administração ou Direito, com respectivo registro/inscrição no órgão de classe. |
|
Jornada de trabalho: 40 (quarenta) horas semanais. |
|
Lotação: Gerência de Compras e Materiais. |
|
Quantidade: 1 (um). |
|
GERENTE DE COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL |
|
Atribuições: |
|
Provimento: Função de confiança de livre nomeação e exoneração do superior hierárquico, a ser desempenhada por detentor de cargo efetivo, desde que cumpridos os requisitos da função. |
|
Requisitos: Ensino Superior em Comunicação Social, Publicidade e Propaganda, Relações Públicas ou Rádio e TV, com respectivo registro no órgão de classe. |
|
Jornada de trabalho: 40 (quarenta) horas semanais. |
|
Lotação: Gerência de Comunicação Institucional. |
|
Quantidade: 1 (um). |
|
GERENTE DE CONTEÚDO LEGISLATIVO |
|
Atribuições: |
|
Provimento: Função de confiança de livre nomeação e exoneração do superior hierárquico, a ser desempenhada por detentor de cargo efetivo, desde que cumpridos os requisitos da função. |
|
Requisitos: Ensino Superior em qualquer área. |
|
Jornada de trabalho: 40 (quarenta) horas semanais. |
|
Lotação: Gerência de Conteúdo Legislativo. |
|
Quantidade: 1 (um). |
|
GERENTE DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS |
|
Atribuições: |
|
Provimento: Função de confiança de livre nomeação e exoneração do superior hierárquico, a ser desempenhada por detentor de cargo efetivo, desde que cumpridos os requisitos da função. |
|
Requisitos: Ensino Superior em Engenharia, Administração, Gestão Pública, ou ensino superior em qualquer área com pós-graduação em Gestão de Projetos, Gestão de Produção ou Gestão de Serviços. |
|
Jornada de trabalho: 40 (quarenta) horas semanais. |
|
Lotação: Gerência de Infraestrutura e Serviços. |
|
Quantidade: 1 (um). |
|
GERENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS |
|
Atribuições: |
|
Provimento: Função de confiança de livre nomeação e exoneração do superior hierárquico, a ser desempenhada por detentor de cargo efetivo, desde que cumpridos os requisitos da função. |
|
Requisitos: Ensino Superior em Ciências Econômicas, Ciências Contábeis, Administração, com respectivo registro no órgão de classe. |
|
Jornada de trabalho: 40 (quarenta) horas semanais. |
|
Lotação: Gerência de Orçamento e Finanças. |
|
Quantidade: 1 (um). |
|
GERENTE DE RECURSOS HUMANOS |
|
Atribuições: |
|
Provimento: Função de confiança de livre nomeação e exoneração do superior hierárquico, a ser desempenhada por detentor de cargo efetivo, desde que cumpridos os requisitos da função. |
|
Requisitos: Ensino Superior em Ciências Administração, Gestão de Recursos Humanos, Psicologia, com respectivo registro no órgão de classe; ou ensino superior em qualquer área com pós-graduação em Gestão de Pessoas. |
|
Jornada de trabalho: 40 (quarenta) horas semanais. |
|
Lotação: Gerência de Recursos Humanos. |
|
Quantidade: 1 (um). |
|
GERENTE DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO |
|
Atribuições: |
|
Provimento: Função de confiança de livre nomeação e exoneração do superior hierárquico, a ser desempenhada por detentor de cargo efetivo, desde que cumpridos os requisitos da função. |
|
Requisitos: Ensino Superior em Engenharia da Computação, de Software ou de Informação; Ciências da Computação, Sistemas de Informação, Análise e Desenvolvimento de Sistemas, Gestão de Tecnologia da Informação, ou ensino superior em qualquer área com especialização em Tecnologia da Informação. |
|
Jornada de trabalho: 40 (quarenta) horas semanais. |
|
Lotação: Gerência de Tecnologia da Informação. |
|
Quantidade: 1 (um). |
3. COORDENADORES
|
COORDENADOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES |
|
Atribuições: |
|
Provimento: Função de confiança de livre nomeação e exoneração do superior hierárquico, a ser desempenhada por detentor de cargo efetivo, desde que cumpridos os requisitos da função. |
|
Requisitos: Ensino Superior em qualquer área |
|
Jornada de trabalho: 40 (quarenta) horas semanais. |
|
Lotação: Coordenadoria de Compras e Licitações. |
|
Quantidade: 1 (um). |
|
COORDENADOR DE COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL E AUDIOVISUAL |
|
Atribuições: |
|
Provimento: Função de confiança de livre nomeação e exoneração do superior hierárquico, a ser desempenhada por detentor de cargo efetivo, desde que cumpridos os requisitos da função. |
|
Requisitos: Ensino Superior em qualquer área, com respectivo registro no órgão de classe se houver. |
|
Jornada de trabalho: 40 (quarenta) horas semanais. |
|
Lotação: Coordenadoria de Comunicação Institucional e Audiovisual. |
|
Quantidade: 1 (um). |
|
COORDENADOR DE COMUNICAÇÕES ADMINISTRATIVAS |
|
Atribuições: |
|
Provimento: Função de confiança de livre nomeação e exoneração do superior hierárquico, a ser desempenhada por detentor de cargo efetivo, desde que cumpridos os requisitos da função. |
|
Requisitos: Ensino Superior em qualquer área. |
|
Jornada de trabalho: 40 (quarenta) horas semanais. |
|
Lotação: Coordenadoria de Comunicações Administrativas. |
|
Quantidade: 1 (um). |
|
COORDENADOR DE CONTABILIDADE E GESTÃO FINANCEIRA |
|
Atribuições: |
|
Provimento: Função de confiança de livre nomeação e exoneração do superior hierárquico, a ser desempenhada por detentor de cargo efetivo, desde que cumpridos os requisitos da função. |
|
Requisitos: Ensino Superior em Ciências Econômicas, Ciências Contábeis, Administração ou Gestão Financeira, com respectivo registro no órgão de classe. |
|
Jornada de trabalho: 40 (quarenta) horas semanais. |
|
Lotação: Coordenadoria de Contabilidade e Gestão Financeira. |
|
Quantidade: 1 (um). |
|
COORDENADOR DE GESTÃO DE CONTRATOS |
|
Atribuições: |
|
Provimento: Função de confiança de livre nomeação e exoneração do superior hierárquico, a ser desempenhada por detentor de cargo efetivo, desde que cumpridos os requisitos da função. |
|
Requisitos: Ensino Superior em qualquer área |
|
Jornada de trabalho: 40 (quarenta) horas semanais. |
|
Lotação: Coordenadoria de Gestão de Contratos. |
|
Quantidade: 1 (um). |
|
COORDENADOR DE PROTOCOLO E GESTÃO DOCUMENTAL |
|
Atribuições: |
|
Provimento: Função de confiança de livre nomeação e exoneração do superior hierárquico, a ser desempenhada por detentor de cargo efetivo, desde que cumpridos os requisitos da função. |
|
Requisitos: Ensino Superior em qualquer área |
|
Jornada de trabalho: 40 (quarenta) horas semanais. |
|
Lotação: Coordenadoria de Protocolo e Gestão Documental. |
|
Quantidade: 1 (um). |
|
COORDENADOR DE RELAÇÕES PÚBLICAS E CERIMONIAL |
|
Atribuições: |
|
Provimento: Função de confiança de livre nomeação e exoneração do superior hierárquico, a ser desempenhada por detentor de cargo efetivo, desde que cumpridos os requisitos da função. |
|
Requisitos: Ensino Superior em qualquer área. |
|
Jornada de trabalho: 40 (quarenta) horas semanais. |
|
Lotação: Coordenadoria de Relações Públicas e Cerimonial. |
|
Quantidade: 1 (um). |
|
COORDENADOR OPERACIONAL |
|
Atribuições: |
|
Provimento: Função de confiança de livre nomeação e exoneração do superior hierárquico, a ser desempenhada por detentor de cargo efetivo, desde que cumpridos os requisitos da função. |
|
Requisitos: Ensino Superior em qualquer área |
|
Jornada de trabalho: 40 (quarenta) horas semanais. |
|
Lotação: Coordenadoria Operacional. |
|
Quantidade: 1 (um). |
|
COORDENADOR PARLAMENTAR |
|
Atribuições: |
|
Provimento: Função de confiança de livre nomeação e exoneração do superior hierárquico, a ser desempenhada por detentor de cargo efetivo, desde que cumpridos os requisitos da função. |
|
Requisitos: Ensino Superior em qualquer área. |
|
Jornada de trabalho: 40 (quarenta) horas semanais. |
|
Lotação: Coordenadoria Parlamentar. |
|
Quantidade: 1 (um). |
4. CHEFES DE NÚCLEOS
|
CHEFE DE NÚCLEO ADMINISTRATIVO DA PRESIDÊNCIA |
|
Atribuições: |
|
Provimento: Função de confiança de livre nomeação e exoneração do superior hierárquico, a ser desempenhada por detentor de cargo efetivo, desde que cumpridos os requisitos da função. |
|
Requisitos: Ensino Superior em qualquer área. |
|
Jornada de trabalho: 40 (quarenta) horas semanais. |
|
Lotação: Gabinete da Presidência. |
|
Quantidade: 1 (um). |
|
CHEFE DE NÚCLEO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL |
|
Atribuições: |
|
Provimento: Função de confiança de livre nomeação e exoneração do superior hierárquico, a ser desempenhada por detentor de cargo efetivo, desde que cumpridos os requisitos da função. |
|
Requisitos: Ensino Superior em qualquer área. |
|
Jornada de trabalho: 40 (quarenta) horas semanais. |
|
Lotação: Núcleo de Administração de Pessoal – Gerência de Recursos Humanos. |
|
Quantidade: 1 (um). |
|
CHEFE DE NÚCLEO DE ALMOXARIFADO |
|
Atribuições: |
|
Provimento: Função de confiança de livre nomeação e exoneração do superior hierárquico, a ser desempenhada por detentor de cargo efetivo, desde que cumpridos os requisitos da função. |
|
Requisitos: Ensino Superior em qualquer área. |
|
Jornada de trabalho: 40 (quarenta) horas semanais. |
|
Lotação: Núcleo de Almoxarifado – Gerência de Compras e Materiais. |
|
Quantidade: 1 (um). |
|
CHEFE DE NÚCLEO DE APOIO LEGISLATIVO |
|
Atribuições: |
|
Provimento: Função de confiança de livre nomeação e exoneração do superior hierárquico, a ser desempenhada por detentor de cargo efetivo, desde que cumpridos os requisitos da função. |
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Requisitos: Ensino Superior em qualquer área. |
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Jornada de trabalho: 40 (quarenta) horas semanais. |
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Lotação: Núcleo de Apoio Legislativo – Diretoria de Assuntos Jurídicos e Legislativos. |
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Quantidade: 1 (um). |
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CHEFE DE NÚCLEO DE BIBLIOTECA LEGISLATIVA |
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Atribuições: |
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Provimento: Função de confiança de livre nomeação e exoneração do superior hierárquico, a ser desempenhada por detentor de cargo efetivo, desde que cumpridos os requisitos da função. |
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Requisitos: Ensino Superior em Biblioteconomia, com registro no órgão de classe. |
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Jornada de trabalho: 40 (quarenta) horas semanais. |
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Lotação: Núcleo de Biblioteca Legislativa - Coordenadoria Parlamentar. |
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Quantidade: 1 (um). |
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CHEFE DE NÚCLEO DE REPROGRAFIA E CORRESPONDÊNCIA |
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Atribuições: |
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Provimento: Função de confiança de livre nomeação e exoneração do superior hierárquico, a ser desempenhada por detentor de cargo efetivo, desde que cumpridos os requisitos da função. |
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Requisitos: Ensino Superior em qualquer área. |
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Jornada de trabalho: 40 (quarenta) horas semanais. |
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Lotação: Núcleo de Fotocópias, Correspondências e Digitalização - Coordenadoria de Protocolo e Gestão Documental. |
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Quantidade: 1 (um). |
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CHEFE DE NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS |
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Atribuições: |
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Provimento: Função de confiança de livre nomeação e exoneração do superior hierárquico, a ser desempenhada por detentor de cargo efetivo, desde que cumpridos os requisitos da função. |
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Requisitos: Ensino Superior em Engenharia da Computação, de Software ou de Informação; Ciências da Computação, Sistemas de Informação, Análise e Desenvolvimento de Sistemas, Gestão de Tecnologia da Informação, ou ensino superior em qualquer área com especialização em Tecnologia da Informação. |
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Jornada de trabalho: 40 (quarenta) horas semanais. |
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Lotação: Núcleo de Desenvolvimento de Sistemas – Gerência de Tecnologia da Informação. |
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Quantidade: 1 (um). |
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CHEFE DE NÚCLEO DE FOLHA DE PAGAMENTO |
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Atribuições: |
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Provimento: Função de confiança de livre nomeação e exoneração do superior hierárquico, a ser desempenhada por detentor de cargo efetivo, desde que cumpridos os requisitos da função. |
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Requisitos: Ensino Superior em qualquer área. |
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Jornada de trabalho: 40 (quarenta) horas semanais. |
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Lotação: Núcleo de Folha de Pagamento – Gerência de Recursos Humanos. |
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Quantidade: 1 (um). |
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CHEFE DE NÚCLEO DE FROTA E TRANSPORTE |
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Atribuições: |
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Provimento: Função de confiança de livre nomeação e exoneração do superior hierárquico, a ser desempenhada por detentor de cargo efetivo, desde que cumpridos os requisitos da função. |
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Requisitos: Ensino Superior em qualquer área. |
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Jornada de trabalho: 40 (quarenta) horas semanais. |
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Lotação: Núcleo de Frota e Transporte – Gerência de Infraestrutura e Serviços. |
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Quantidade: 1 (um). |
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CHEFE DE NÚCLEO DE GESTÃO DE PATRIMÔNIO |
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Atribuições: |
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Provimento: Função de confiança de livre nomeação e exoneração do superior hierárquico, a ser desempenhada por detentor de cargo efetivo, desde que cumpridos os requisitos da função. |
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Requisitos: Ensino Superior em qualquer área. |
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Jornada de trabalho: 40 (quarenta) horas semanais. |
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Lotação: Núcleo de Patrimônio – Gerência de Orçamento e Finanças. |
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Quantidade: 1 (um). |
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CHEFE DE NÚCLEO DE GESTÃO FINANCEIRA |
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Atribuições: |
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Provimento: Função de confiança de livre nomeação e exoneração do superior hierárquico, a ser desempenhada por detentor de cargo efetivo, desde que cumpridos os requisitos da função. |
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Requisitos: Ensino Superior em qualquer área e experiência em matéria financeira e orçamentária. |
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Jornada de trabalho: 40 (quarenta) horas semanais. |
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Lotação: Núcleo de Gestão Financeira – Gerência de Orçamento e Finanças. |
|
Quantidade: 1 (um). |
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CHEFE DE NÚCLEO DE MANUTENÇÃO E INSTALAÇÃO |
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Atribuições: |
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Provimento: Função de confiança de livre nomeação e exoneração do superior hierárquico, a ser desempenhada por detentor de cargo efetivo, desde que cumpridos os requisitos da função. |
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Requisitos: Ensino Superior em qualquer área. |
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Jornada de trabalho: 40 (quarenta) horas semanais. |
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Lotação: Núcleo de Manutenção e Instalação – Coordenadoria Operacional. |
|
Quantidade: 1 (um). |
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CHEFE DE NÚCLEO DE PLANEJAMENTO |
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Atribuições: |
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Provimento: Função de confiança de livre nomeação e exoneração do superior hierárquico, a ser desempenhada por detentor de cargo efetivo, desde que cumpridos os requisitos da função. |
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Requisitos: Ensino Superior em qualquer área. |
|
Jornada de trabalho: 40 (quarenta) horas semanais. |
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Lotação: Núcleo de Planejamento – Gerência de Compras e Materiais. |
|
Quantidade: 1 (um). |
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CHEFE DE NÚCLEO DE RECEPÇÃO E ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS |
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Atribuições: |
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Provimento: Função de confiança de livre nomeação e exoneração do superior hierárquico, a ser desempenhada por detentor de cargo efetivo, desde que cumpridos os requisitos da função. |
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Requisitos: Ensino Superior em qualquer área. |
|
Jornada de trabalho: 40 (quarenta) horas semanais. |
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Lotação: Núcleo de Recepção e Organização de Eventos – Gerência de Comunicação Institucional. |
|
Quantidade: 1 (um). |
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CHEFE DE NÚCLEO DE REDES E INFRAESTRUTURA |
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Atribuições: |
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Provimento: Função de confiança de livre nomeação e exoneração do superior hierárquico, a ser desempenhada por detentor de cargo efetivo, desde que cumpridos os requisitos da função. |
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Requisitos: Ensino Superior em Engenharia da Computação, de Software ou de Informação; Ciências da Computação, Sistemas de Informação, Análise e Desenvolvimento de Sistemas, Gestão de Tecnologia da Informação, ou ensino superior em qualquer área com especialização em Tecnologia da Informação. Ser detentor de cargo com exigência de nível superior. |
|
Jornada de trabalho: 40 (quarenta) horas semanais. |
|
Lotação: Núcleo de Redes e Infraestrutura – Gerência de Tecnologia da Informação. |
|
Quantidade: 1 (um). |
|
CHEFE DE NÚCLEO DE REGISTRO PARLAMENTAR |
|
Atribuições: |
|
Provimento: Função de confiança de livre nomeação e exoneração do superior hierárquico, a ser desempenhada por detentor de cargo efetivo, desde que cumpridos os requisitos da função. |
|
Requisitos: Ensino Superior em qualquer área. |
|
Jornada de trabalho: 40 (quarenta) horas semanais. |
|
Lotação: Núcleo de Registro Parlamentar – Coordenadoria Parlamentar. |
|
Quantidade: 1 (um). |
|
CHEFE DE NÚCLEO DE SERVIÇOS OPERACIONAIS |
|
Atribuições: |
|
Provimento: Função de confiança de livre nomeação e exoneração do superior hierárquico, a ser desempenhada por detentor de cargo efetivo, desde que cumpridos os requisitos da função. |
|
Requisitos: Ensino Superior em qualquer área. |
|
Jornada de trabalho: 40 (quarenta) horas semanais. |
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Lotação: Núcleo de Serviços Operacionais – Coordenadoria Operacional. |
|
Quantidade: 1 (um). |
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CHEFE DE NÚCLEO DE SUPORTE AO USUÁRIO – HARDWARE/SOFTWARE |
|
Atribuições: |
|
Provimento: Função de confiança de livre nomeação e exoneração do superior hierárquico, a ser desempenhada por detentor de cargo efetivo, desde que cumpridos os requisitos da função. |
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Requisitos: Ensino Superior em Engenharia da Computação, de Software ou de Informação; Ciências da Computação, Sistemas de Informação, Análise e Desenvolvimento de Sistemas, Gestão de Tecnologia da Informação, ou ensino superior em qualquer área com especialização em Tecnologia da Informação. |
|
Jornada de trabalho: 40 (quarenta) horas semanais. |
|
Lotação: Núcleo de Suporte ao Usuário – Hardware/Software – Gerência de Tecnologia da Informação. |
|
Quantidade: 1 (um). |
5. OUVIDOR
|
OUVIDOR LEGISLATIVO |
|
Atribuições: |
|
Provimento: Função de confiança de livre nomeação e exoneração do superior hierárquico, a ser desempenhada por detentor de cargo efetivo, desde que cumpridos os requisitos da função. |
|
Requisitos: Ensino Superior completo reconhecido pelo MEC com 2 (dois) anos em atividade de chefia, direção ou assessoramento. |
|
Jornada de trabalho: 40 (quarenta) horas semanais. |
|
Garantias: Independência profissional para o desempenho das atividades na administração; o acesso irrestrito a documentos e banco de dados indispensáveis ao exercício das funções investigatórias de ouvidor. |
|
Garantias: Independência profissional para o desempenho das atividades na administração e a impossibilidade de destituição do cargo, salvo por motivo justo e precedido de processo administrativo. |
|
Lotação: Gabinete da Presidência. |
|
Quantidade: 1 (um). |
6. APOIO TÉCNICO LEGISLATIVO
|
APOIO TÉCNICO LEGISLATIVO - COMPRAS |
|
Atribuições: |
|
Provimento: Função de confiança de livre nomeação e exoneração do superior hierárquico, a ser desempenhada por detentor de cargo efetivo, desde que cumpridos os requisitos da função. |
|
Requisitos: Ensino Superior em qualquer área. |
|
Jornada de trabalho: 40 (quarenta) horas semanais. |
|
Lotação: Gerência de Compras e Materiais. |
|
Quantidade: 3 (três). |
|
APOIO TÉCNICO LEGISLATIVO - CONTROLADORIA |
|
Atribuições: |
|
Provimento: Função de confiança de livre nomeação e exoneração do superior hierárquico, a ser desempenhada por detentor de cargo efetivo, desde que cumpridos os requisitos da função. |
|
Requisitos: Ensino Superior em qualquer área. |
|
Jornada de trabalho: 40 (quarenta) horas semanais. |
|
Lotação: Controladoria |
|
Quantidade: 3 (três). |
|
APOIO TÉCNICO LEGISLATIVO - DIRETORIA |
|
Atribuições: |
|
Provimento: Função de confiança de livre nomeação e exoneração do superior hierárquico, a ser desempenhada por detentor de cargo efetivo, desde que cumpridos os requisitos da função. |
|
Requisitos: Ensino Superior em qualquer área. |
|
Jornada de trabalho: 40 (quarenta) horas semanais. |
|
Lotação: Diretorias Geral, de Assuntos Jurídicos e Legislativos, de Tecnologia da Informação e de Administração. |
|
Quantidade: 4 (quatro), sendo 1 (um) por Diretoria |
|
APOIO TÉCNICO LEGISLATIVO - GABINETE |
|
Atribuições: |
|
Provimento: Função de confiança de livre nomeação e exoneração designada pelo Presidente, mediante indicação do Vereador, a ser desempenhada por detentor de cargo efetivo, desde que cumpridos os requisitos da função. |
|
Requisitos: Ensino Superior em qualquer área. |
|
Jornada de trabalho: 40 (quarenta) horas semanais. |
|
Lotação: Gabinete Parlamentar. |
|
Quantidade: 21 (vinte e um), sendo 1 (um) por Gabinete. |
ANEXO IV
QUADRO DE EXTINÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E DE FUNÇÕES GRATIFICADAS
1. CARGOS COMISSIONADOS EXTINTOS
|
Cargo extinto |
Quantidade |
|
Assessor de Comunicação da Presidência |
01 |
|
Assessor Técnico da Presidência |
01 |
2. CARGOS COMISSIONADOS EXTINTOS
|
Função |
Quantidade |
|
Chefe de Núcleo de Gestão de Contratos |
01 |
|
Chefe de Núcleo de Microinformática e Suporte ao Usuário |
01 |
|
Coordenador de Tecnologia da Informação |
01 |
|
Coordenador de Infraestrutura e Serviços |
01 |
ANEXO V
TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS
|
Classe |
Tabela FC-I |
Vencimentos |
|
1 |
Apoio Técnico Legislativo Diretoria/Gabinete |
R$ 6.248,24 |
|
2 |
Apoio Técnico Legislativo Controladoria/Compras |
R$ 6.429,86 |
|
3 |
Chefe de Núcleo |
R$ 6.942,49 |
|
4 |
Ouvidor |
R$ 7.793,59 |
|
5 |
Coordenador |
R$ 9.619,80 |
|
6 |
Assessor Especial da Presidência |
R$ 10.744,13 |
|
Assessor de Imprensa da Presidência |
||
|
7 |
Gerente |
R$ 12.074,49 |
|
8 |
Diretor de Unidade |
R$ 13.780,09 |
|
9 |
Diretor Geral |
R$ 16.512,35 |
ANEXO VI
ORGANOGRAMA
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