A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 22 da Lei Orgânica do Município,

ATO Nº 31, DE 27/12/2022


DISPÕE SOBRE DEVOLUÇÃO DE VALORES AO EXECUTIVO MUNICIPAL CONSIDERANDO A EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DESTE LEGISLATIVO REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2022.

Art. 1º Considerando a execução orçamentária deste Legislativo, durante o transcurso do exercício de 2022, no final do presente exercício, fica aprovada a devolução ao Executivo Municipal dos seguintes valores:

Dotações

Origem

Valores
(R$)

Orçamentárias

Lei nº 10.597, de 25/11/2022 publicada em 26/11/2022
Crédito Adicional – Suplementação das dotações da PMSA anulando dotações da CMSA

8.000.000,00

Reversão a Verba Orçamentária

5.800.192,04

Extra-Orçamentárias

Restos a Pagar de 2021
Saldo de Restos a Pagar Cancelados

3.067.060,31

Restituições e Indenizações Acumuladas

5.740,36

Rentabilidade das aplicações financeiras

1.407.362,79

TOTAL DE DEVOLUÇÕES

18.280.355,50

Ato nº 11, de 10/06/2022
(-) Devolução antecipada de restos a Pagar de 2021

(1.966.475,35)

Ato nº 21, de 24/11/2022
(-) Devolução antecipada de anulações de dotações

(8.000.000,00)

(=) Valores a devolver ao erário no final do exercício em 27/12/2022

8.313.880,15



§ 1º O montante apurado refere-se, em parte, à anulação parcial de dotações e sobra de dotações orçamentárias de 2022 decorrentes de valores estimativos de contratos, que não foram utilizados em sua totalidade, bem como de dotações cujos empenhos não foram registrados em tempo hábil, considerando o andamento dos processos administrativos e licitatórios, além da economia registrada na adoção de medidas de contingenciamento e restrição dos gastos públicos.


§ 2º Também são incorporados ao total apurado, os valores extra orçamentários relativos ao cancelamento de restos a pagar 2021, restituições e rentabilidade de aplicações financeiras.


Art. 2º O envio do numerário se dará por meio de transferência eletrônica, sendo o valor indicado depositado em conta corrente da Prefeitura Municipal de Santo André, CNPJ: 46.522.942/0001-30, Banco do Brasil, Agência: 5688-X, Conta Corrente: 7400-4, formalizando-se tal transação no dia 28/12/2022.


Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
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Câmara Municipal de Santo André, 27 de dezembro de 2022, 469º ano da fundação da cidade.



PEDRO LUIZ MATTOS CANHASSI BOTARO
Presidente

EDUARDO MARCHIORI LEITE
1º Secretário

EVILÁSIO SANTANA SANTOS
2º Secretário



Registrado e digitado na Coordenadoria de Comunicações Administrativas na mesma data, publicado.

JAIR EMÍDIO BARBOSA
Diretor Geral



JFSC/IGS.