A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 22 da Lei Orgânica do Município,
ATO Nº 1, DE 17/01/2023
DISPÕE SOBRE O PRAZO DE TRAMITAÇÃO DOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DE PREGÃO, DISPENSA OU INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO NA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ.
Art. 1º Os processos administrativos de Pregão, terão os prazos contados em dias úteis para cada etapa de execução, de acordo com a seguinte tabela:
Termo de referência – abertura do processo |
05 |
Anuência da DA e informação de dotação e disponibilidade financeira pela GOF |
01 |
Parecer da Controladoria |
03 |
Aprovação da Presidência para os trâmites iniciais |
02 |
Encaminhamentos até a GCM iniciar o procedimento |
01 |
Balizamento / Minuta do contrato / Reserva de dotação |
10 |
Encaminhamentos até a DAJL providenciar o parecer |
01 |
Parecer Jurídico |
05 |
Aprovação da publicação do edital pela Presidência |
02 |
Encaminhamentos até a GCM providenciar a publicação |
01 |
Publicação do edital e prazo para a realização do pregão |
10 |
Homologação, empenho e assinatura do contrato |
13 |
Parágrafo único. O prazo de abertura do processo até a realização do Pregão será de 41 (quarenta e um) dias úteis e o prazo total para realização do pregão e aquisição dos bens e serviços de 54 (cinquenta e quatro) dias úteis impreterivelmente.
Art. 2º Os processos administrativos de dispensa ou inexigibilidade de licitação, terão os prazos contados em dias úteis para cada etapa de execução, de acordo com a seguinte tabela:
Termo de referência – abertura do processo |
05 |
Anuência da DA e informação de dotação e disponibilidade financeira pela GOF |
01 |
Parecer da Controladoria |
03 |
Aprovação da Presidência para os trâmites iniciais |
02 |
Encaminhamentos até a GCM iniciar o procedimento |
01 |
Balizamento / Minuta do contrato / Reserva de dotação |
10 |
Encaminhamentos até a DAJL providenciar o parecer |
01 |
Parecer Jurídico |
05 |
Aprovação da Presidência |
02 |
Encaminhamentos até a GCM providenciar a publicação |
01 |
Empenho / Contratação |
05 |
Parágrafo único. O prazo de abertura do processo até o seu término será de 36 (trinta e seis) dias úteis impreterivelmente.
Art. 3º No caso de algum servidor não cumprir o prazo estipulado, deverá justificar o motivo da ocorrência.
Art. 4º Os servidores abrangidos por este Ato, deverão se atentar aos princípios da Administração Pública, ao Estatuto do Servidor Público Municipal, às normas desta Câmara e demais dispositivos legais aplicáveis, sob pena de responsabilização.
Art. 5º A Presidência da Câmara Municipal de Santo André decidirá sobre os casos omissos.
Art. 6º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Santo André, 17 de janeiro de 2023, 469º ano da fundação da cidade.
CARLOS ROBERTO FERREIRA
Presidente
EVILÁSIO SANTANA SANTOS
1º Secretário
EDILSON ELIAS DOS SANTOS
2º Secretário
Registrado e digitado na Coordenadoria de Comunicações Administrativas na mesma data, e publicado.
RAFAEL LOPES PINTO DA SILVA
Diretor Geral
RLPS/IGS