DECRETO Nº 18.067, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023
DISPÕE sobre o Quadro de Estagiários de Cursos de nível Fundamental, Médio e Superior da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Santo André, a vigorar durante o exercício de 2023.
PAULO SERRA, Prefeito Municipal de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008 e a Lei Municipal nº 9.175, de 07 de dezembro de 2009;
CONSIDERANDO o que consta dos autos do Processo Administrativo nº 20.445/2022,
DECRETA:
Art. 1º O Quadro de Estagiários de Cursos de nível Fundamental, Médio e Superior da Administração Direta da Prefeitura Municipal de Santo André, a vigorar no exercício de 2023, fica estabelecido na seguinte conformidade:
|
ÁREA |
QUANTIDADE |
|
Administração |
31 |
|
Administração (Secretaria de Educação) |
01 |
|
Análise e Desenvolvimento de Sistemas / Ciência da Computação / Sistemas de Informação |
28 |
|
Arquitetura e Urbanismo |
35 |
|
Arquitetura e Urbanismo (Secretaria de Educação) |
02 |
|
Biologia / Ciências Biológicas |
07 |
|
Biologia / Ciências Biológicas (Secretaria de Educação) |
30 |
|
Ciências e Tecnologia / Interdisciplinaridade - Bacharelado (Secretaria da Educação) |
60 |
|
Ciências e Tecnologia / Interdisciplinaridade - Bacharelado |
05 |
|
Ciências e Humanidades |
06 |
|
Ciências Sociais / Sociologia |
15 |
|
Ciências Contábeis / Contabilidade |
08 |
|
Comunicação Social - Jornalismo |
08 |
|
Construções de Edifícios (nível superior) |
02 |
|
Direito |
80 |
|
Economia |
06 |
|
Educação Física |
15 |
|
Educação Física (Secretaria de Educação) |
36 |
|
Enfermagem |
02 |
|
Engenharia Ambiental |
01 |
|
Engenharia Civil |
24 |
|
Engenharia Civil (Secretaria de Educação) |
02 |
|
Engenharia da Computação / Engenharia da informação / Redes de Computadores / Segurança da Informação |
15 |
|
Engenharia Elétrica |
05 |
|
Engenharia Eletrônica |
04 |
|
Engenharia Mecatrônica / Engenharia de Controle e Automação |
05 |
|
Engenharia de Produção |
02 |
|
Ensino Fundamental (modalidade EJA) |
39 |
|
Ensino Médio |
40 |
|
Estatística |
02 |
|
Farmácia |
01 |
|
Física (Secretaria de Educação) |
12 |
|
Geografia |
01 |
|
Gestão de Pessoas / Recursos Humanos (curso superior – tecnólogo) |
06 |
|
Gestão de Políticas Públicas |
09 |
|
Gestão de Tecnologia da Informação / Informática para Negócios |
18 |
|
História |
02 |
|
Matemática (Secretaria de Educação) |
12 |
|
Nutrição |
12 |
|
Pedagogia |
950 |
|
Planejamento Territorial |
06 |
|
Publicidade e Propaganda |
02 |
|
Psicologia |
35 |
|
Química (Secretaria de Educação) |
12 |
|
Rádio, TV e Internet |
01 |
|
Relações Públicas |
01 |
|
Serviço Social |
40 |
|
Técnico em Edificações (Secretaria de Educação) |
02 |
|
Técnico em Mecânica de Autos |
02 |
|
Tecnologia em Gestão Ambiental |
01 |
|
Turismo |
04 |
|
Veterinária |
05 |
|
TOTAL |
1650 |
Art. 2º O Quadro de Estagiários de Cursos de nível Superior do Serviço Municipal de Saneamento Ambiental de Santo André – SEMASA, a vigorar no exercício de 2023, fica estabelecido na seguinte conformidade:
|
ÁREA |
QUANTIDADE |
|
Administração |
03 |
|
Arquitetura e Urbanismo |
01 |
|
Ciências Biológicas / Biologia |
06 |
|
Ciências Sociais / Sociologia |
01 |
|
Ciências da Comunicação / Jornalismo |
01 |
|
Direito |
05 |
|
Economia |
01 |
|
Engenharia Ambiental |
01 |
|
Engenharia Civil |
01 |
|
Gestão Ambiental |
02 |
|
Pedagogia |
01 |
|
TOTAL |
23 |
Art. 3º O Quadro de Estagiários de Cursos de nível Superior do Instituto de Previdência de Santo André - IPSA, a vigorar no exercício de 2023, fica estabelecido na seguinte conformidade:
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ÁREA |
QUANTIDADE |
|
Administração |
03 |
|
Comunicação Social – Jornalismo |
01 |
|
Ciências Contábeis |
02 |
|
Direito |
02 |
|
Economia |
02 |
|
Tecnologia da Informação |
01 |
|
TOTAL |
11 |
Art. 4º O Quadro de Estagiários de Cursos de nível Superior do Serviço Funerário do Município de Santo André - SFMSA, a vigorar no exercício de 2023, fica estabelecido na seguinte conformidade:
|
ÁREA |
QUANTIDADE |
|
Direito |
01 |
|
Gestão de Pessoas / Recursos Humanos (curso superior – tecnólogo) |
01 |
|
TOTAL |
02 |
Art. 5º As despesas com execução deste decreto correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário.
Art. 6º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santo André, 10 de fevereiro de 2023.
PAULO SERRA
PREFEITO MUNICIPAL
PEDRO HENRIQUE RUIZ SENO
SECRETÁRIO DE INOVAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO
CAIO COSTA E PAULA
SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS
Registrado e digitado na Enc. de Expediente e dos Atos Oficiais, na mesma data e publicado.
ANA CLAUDIA CEBRIAN LEITE
CHEFE DE GABINETE