DECRETO Nº 18.067, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023



DISPÕE sobre o Quadro de Estagiários de Cursos de nível Fundamental, Médio e Superior da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Santo André, a vigorar durante o exercício de 2023.

PAULO SERRA, Prefeito Municipal de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008 e a Lei Municipal nº 9.175, de 07 de dezembro de 2009;

CONSIDERANDO o que consta dos autos do Processo Administrativo nº 20.445/2022,


DECRETA:

Art. 1º O Quadro de Estagiários de Cursos de nível Fundamental, Médio e Superior da Administração Direta da Prefeitura Municipal de Santo André, a vigorar no exercício de 2023, fica estabelecido na seguinte conformidade:

ÁREA

QUANTIDADE

Administração

31

Administração (Secretaria de Educação)

01

Análise e Desenvolvimento de Sistemas / Ciência da Computação / Sistemas de Informação

28

Arquitetura e Urbanismo

35

Arquitetura e Urbanismo (Secretaria de Educação)

02

Biologia / Ciências Biológicas

07

Biologia / Ciências Biológicas (Secretaria de Educação)

30

Ciências e Tecnologia / Interdisciplinaridade - Bacharelado (Secretaria da Educação)

60

Ciências e Tecnologia / Interdisciplinaridade - Bacharelado

05

Ciências e Humanidades

06

Ciências Sociais / Sociologia

15

Ciências Contábeis / Contabilidade

08

Comunicação Social - Jornalismo

08

Construções de Edifícios (nível superior)

02

Direito

80

Economia

06

Educação Física

15

Educação Física (Secretaria de Educação)

36

Enfermagem

02

Engenharia Ambiental

01

Engenharia Civil

24

Engenharia Civil (Secretaria de Educação)

02

Engenharia da Computação / Engenharia da informação / Redes de Computadores / Segurança da Informação

15

Engenharia Elétrica

05

Engenharia Eletrônica

04

Engenharia Mecatrônica / Engenharia de Controle e Automação

05

Engenharia de Produção

02

Ensino Fundamental (modalidade EJA)

39

Ensino Médio

40

Estatística

02

Farmácia

01

Física (Secretaria de Educação)

12

Geografia

01

Gestão de Pessoas / Recursos Humanos (curso superior – tecnólogo)

06

Gestão de Políticas Públicas

09

Gestão de Tecnologia da Informação / Informática para Negócios

18

História

02

Matemática (Secretaria de Educação)

12

Nutrição

12

Pedagogia

950

Planejamento Territorial

06

Publicidade e Propaganda

02

Psicologia

35

Química (Secretaria de Educação)

12

Rádio, TV e Internet

01

Relações Públicas

01

Serviço Social

40

Técnico em Edificações (Secretaria de Educação)

02

Técnico em Mecânica de Autos

02

Tecnologia em Gestão Ambiental

01

Turismo

04

Veterinária

05

TOTAL

1650



Art. 2º O Quadro de Estagiários de Cursos de nível Superior do Serviço Municipal de Saneamento Ambiental de Santo André – SEMASA, a vigorar no exercício de 2023, fica estabelecido na seguinte conformidade:

ÁREA

QUANTIDADE

Administração

03

Arquitetura e Urbanismo

01

Ciências Biológicas / Biologia

06

Ciências Sociais / Sociologia

01

Ciências da Comunicação / Jornalismo

01

Direito

05

Economia

01

Engenharia Ambiental

01

Engenharia Civil

01

Gestão Ambiental

02

Pedagogia

01

TOTAL

23



Art. 3º O Quadro de Estagiários de Cursos de nível Superior do Instituto de Previdência de Santo André - IPSA, a vigorar no exercício de 2023, fica estabelecido na seguinte conformidade:

ÁREA

QUANTIDADE

Administração

03

Comunicação Social – Jornalismo

01

Ciências Contábeis

02

Direito

02

Economia

02

Tecnologia da Informação

01

TOTAL

11



Art. 4º O Quadro de Estagiários de Cursos de nível Superior do Serviço Funerário do Município de Santo André - SFMSA, a vigorar no exercício de 2023, fica estabelecido na seguinte conformidade:

ÁREA

QUANTIDADE

Direito

01

Gestão de Pessoas / Recursos Humanos (curso superior – tecnólogo)

01

TOTAL

02



Art. 5º As despesas com execução deste decreto correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário.

Art. 6º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Prefeitura Municipal de Santo André, 10 de fevereiro de 2023.




PAULO SERRA
PREFEITO MUNICIPAL



PEDRO HENRIQUE RUIZ SENO
SECRETÁRIO DE INOVAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO



CAIO COSTA E PAULA
SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS
Registrado e digitado na Enc. de Expediente e dos Atos Oficiais, na mesma data e publicado.



ANA CLAUDIA CEBRIAN LEITE
CHEFE DE GABINETE