DECRETO Nº 18.070, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023
OUTORGA permissão de uso de área pública à empresa Sandefer - Ferro e Aço Ltda., e dá outras providências.
PAULO SERRA, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o que dispõe o § 3º do art. 103, da Lei Orgânica do Município de Santo André;
CONSIDERANDO o que consta dos autos do Processo Administrativo nº 18.744/2020,
DECRETA:
Art. 1º Fica permitido à empresa Sandefer - Ferro e Aço Ltda., o uso de um trecho do logradouro público denominado Rua Fernando de Noronha, de 973,58m2 (novecentos e setenta e três metros e cinquenta e oito decímetros quadrados), compreendido entre as Ruas Maquiavel e Fernando de Magalhães, no Bairro Sacadura Cabral, destinado à construção de muro e instalação de portão para fechamento e conservação da via, conforme elementos instrutórios constantes no processo administrativo nº 18.744/2020.
Art. 2º A permissão de uso que trata o art. 1º, deste decreto, é feita em caráter gratuito e a título precário, não podendo o permissionário transferi-la sem anuência do permitente.
Art. 3º A presente outorga concretizar-se-á mediante assinatura de Termo de Responsabilidade, conforme Anexo Único, parte integrante deste decreto.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santo André, 15 de fevereiro de 2023.
PAULO SERRA
PREFEITO MUNICIPAL
ACÁCIO MIRANDA DA SILVA FILHO
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO E LICENCIAMENTO
CAIO COSTA E PAULA
SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS
Registrado e digitado na Enc. de Expediente e dos Atos Oficiais, na mesma data e publicado.
ANA CLAUDIA CEBRIAN LEITE
CHEFE DE GABINETE
(Anexo único em pdf)
ANEXO ÚNICO
TERMO DE RESPONSABILIDADE Nº __________/2023
Aos ______ dias do mês de ______ de 2023, no prédio da Prefeitura do Município de Santo André, perante as testemunhas ao final nomeadas e assinadas, compareceu a empresa Sandefer - Ferro e Aço Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 56.147.945/0001-95, com sede à Avenida Lauro Gomes, nº 4.940, Vila Palmares, Santo André - SP, representada neste ato por __________, portador do RG nº ________ e do CPF nº _______, doravante denominada simplesmente PERMISSIONÁRIA, que declara assumir responsabilidade de cumprir as condições estabelecidas em razão da permissão de uso outorgada pelo Decreto nº _______, de ___ de ______ de 2023, na seguinte conformidade:
1- A PERMISSIONÁRIA recebe, a título precário e gratuito, a permissão de uso de um trecho do logradouro público denominado Rua Fernando de Noronha, de 973,58m2 (novecentos e setenta e três metros e cinquenta e oito decímetros quadrados), compreendido entre as Ruas Maquiavel e Fernando de Magalhães, no Bairro Sacadura Cabral, destinado à construção de muro e instalação de portão para fechamento e conservação da via, conforme elementos instrutórios constantes no processo administrativo nº 18.744/2020;
2- A PERMISSIONÁRIA assume a responsabilidade de não modificar a destinação do bem permitido, sem o consentimento prévio e expresso do PERMITENTE;
3- A PERMISSIONÁRIA assume o compromisso de manter o bem permitido em perfeito estado de conservação e segurança;
4- A PERMISSIONÁRIA assume a responsabilidade de arcar com quaisquer despesas relativas a prejuízos causados ao bem ou a terceiros, bem como os relativos a danos ambientais, no período da presente permissão de uso;
5- A PERMISSIONÁRIA fica obrigada a franquear acesso ao trecho objeto da permissão de uso, ao vizinho lindeiro, sempre que houver necessidade de manutenção em sua propriedade ou simples vistoria;
6- A PERMISSIONÁRIA está ciente de que não poderá executar qualquer edificação no local ou utilizar a área como extensão das atividades da empresa;
7- A PERMISSIONÁRIA deverá arcar com todas as despesas decorrentes da manutenção e conservação da área, objeto desta permissão de uso, não cabendo à PERMITENTE qualquer espécie de custo;
8- A PERMISSIONÁRIA deverá permitir a entrada dos serviços da Prefeitura de Santo André, em qualquer horário;
9- A PERMISSIONÁRIA está ciente de que a presente permissão de uso poderá ser revogada a qualquer momento, a critério da PERMITENTE, devendo restituir imediatamente o bem, nas mesmas condições que o recebeu, independente de aviso prévio;
10- Revogada a permissão, A PERMISSIONÁRIA não terá direito a qualquer espécie de indenização, inclusive por benfeitorias realizadas na área objeto do presente termo, ou à retenção do bem público.
Assim aceitas as condições e assumidas as responsabilidades acima, subscreve o presente termo, na presença das duas testemunhas abaixo assinadas, para os fins de direito.
Prefeitura de Santo André, _____ de _____ de 2023.
____________________________________________________
SANDEFER-FERRO E AÇO LTDA
Testemunhas:
1_______________________ 2______________________
Nome: Nome:
RG nº: RG nº: