DECRETO Nº 18.072, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023



ALTERA a estrutura administrativa da Secretaria de Planejamento Estratégico e Licenciamento, e dá outras providências.

PAULO SERRA, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade de ajuste na organização interna dos órgãos da Administração Direta, visando o bom funcionamento;

CONSIDERANDO o disposto no art. 47, inciso XIX, da Constituição Estadual e o art. 84, inciso VI, da Constituição Federal;

CONSIDERANDO o que consta dos autos do Processo Administrativo nº 8.960/2017,


DECRETA:

Art. 1º Este decreto dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Planejamento Estratégico e Licenciamento e dá outras providências.

Art. 2º O Departamento de Controle Urbano de Obras de Interesse Social e sua Gerência de Aprovação de Projetos de Interesse Social passam a denominar-se, respectivamente, Departamento de Gestão Integrada e Gerência de Gestão Integrada.

§ 1º A Gerência de Fiscalização de Obras de Interesse Social, do Departamento de Controle Urbano de Obras de Interesse Social, passa a denominar-se Gerência de Parcelamento do Solo, ficando subordinada diretamente ao Departamento de Controle Urbano.

§ 2º Ficam transferidas para o Departamento de Controle Urbano as atribuições do Departamento de Controle Urbano de Obras de Interesse Social.


Art. 3º A Gerência de Fiscalização de Obras Particulares e a Encarregatura de Fiscalização de Obras Particulares, do Departamento de Controle Urbano, passam a denominar-se, respectivamente, Gerência de Fiscalização de Obras Particulares e de Interesse Social e Encarregatura de Fiscalização de Obras Particulares e de Interesse Social.

Parágrafo único. Ficam transferidas para a Gerência de Fiscalização de Obras Particulares e de Interesse Social as atribuições da Gerência de Fiscalização de Obras de Interesse Social.


Art. 4º A Encarregatura de Parcelamento do Solo, da Gerência de Aprovação de Projetos, do Departamento de Controle Urbano, passa a denominar-se Encarregatura de Aprovação de Obras de Interesse Social.

Art. 5º Nos termos deste decreto e da Lei nº 9.940, de 28 de abril de 2017, alterada pela Lei nº 10.617, de 07 de dezembro de 2022, a Secretaria de Planejamento Estratégico e Licenciamento, passa a contar com a seguinte estrutura:

I - Departamento de Planejamento Estratégico:

a) Gerência de Indicadores Sociais e Econômicos.

II - Departamento de Projetos e Parcerias Público-Privadas:

a) Gerência de Análise de Ativos Públicos.

III - Departamento de Desenvolvimento e Projetos Urbanos:

a) Gerência de Planejamento e Projetos Urbanos:
1. Encarregatura de Instrumentos Urbanísticos;
2. Encarregatura de Gestão de Projetos;
3. Encarregatura de Planejamento Urbano.

b) Gerência de Informações ao Planejamento:
1. Encarregatura de Informações ao Planejamento;
2. Encarregatura de Acervo Técnico.

c) Gerência de Legislação e Política Urbanística.

IV - Departamento de Controle Urbano:

1. Encarregatura do Expediente do Controle Urbano.

a) Gerência de Aprovação de Projetos:
1. Encarregatura de Aprovação de Obras Particulares;
2. Encarregatura de Aprovação de Obras de Interesse Social;
3. Encarregatura de Expediente;
4. Encarregatura de Pólos Geradores de Tráfego de Microacessibilidade.

b) Gerência de Parcelamento do Solo;

c) Gerência de Fiscalização de Obras Particulares e de Interesse Social:
1. Encarregatura de Fiscalização de Obras Particulares e de Interesse Social.

d) Gerência de Uso do Solo e Atividades:
1. Encarregatura de Uso do Solo, Numeração e Atividades;
2. Encarregatura de Fiscalização de Atividades.

e) Gerência da Praça de Atendimento de Controle Urbano.

V - Departamento de Gestão Integrada:

a) Gerência de Gestão Integrada.


Art. 6º A Encarregatura de Controle Interno da Saúde, da Secretaria de Saúde, passa a denominar-se Gerência de Apoio Administrativo da Chefia de Gabinete, ficando subordinada diretamente ao Departamento Administrativo do Expediente do Gabinete, na Chefia de Gabinete.

Art. 7º Ficam redenominadas as funções gratificadas, nos termos do Anexo Único, parte integrante do presente decreto.

Art. 8º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Prefeitura Municipal de Santo André, 16 de fevereiro de 2023.





PAULO SERRA
PREFEITO MUNICIPAL



PEDRO HENRIQUE RUIZ SENO
SECRETÁRIO DE INOVAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO



CAIO COSTA E PAULA
SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS
Registrado e digitado na Enc. de Expediente e dos Atos Oficiais, na mesma data e publicado.



ANA CLAUDIA CEBRIAN LEITE
CHEFE DE GABINETE



ANEXO ÚNICO

QUADRO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS REDENOMINADAS NA ADMINISTRAÇÃO DIRETA

DENOMINAÇÃO ATUAL

NOVA DENOMINAÇÃO

Gerente de Aprovação de Projetos de Interesse Social

Gerente de Gestão Integrada

Gerente de Fiscalização de Obras de Interesse Social

Gerente de Parcelamento do Solo

Gerente de Fiscalização de Obras Particulares

Gerente de Fiscalização de Obras Particulares e de Interesse Social

Encarregado de Fiscalização de Obras Particulares

Encarregado de Fiscalização de Obras Particulares e de Interesse Social

Encarregado de Parcelamento do Solo

Encarregado de Aprovação de Obras de Interesse Social

Encarregado de Controle Interno da Saúde

Gerente de Apoio Administrativo da Chefia de Gabinete