A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ, no uso de suas atribuições legais, resolve:

ATO Nº 4, DE 1º/3/2023

ALTERA O ATO Nº 6, DE 4 DE MAIO DE 2017, PASSANDO O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 3º A SER § 1º E ACRESCENTA UM § 2º.

Art. 1º  O parágrafo único do artigo 3º do Ato nº 6, de 4 maio de 2017, passa a ser § 1º, e acrescenta um § 2º, passando a vigorar com a seguinte redação:

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Art. 3º  .....................................................................................................................

I - .............................................................................................................................

II - ............................................................................................................................

III - ...........................................................................................................................

§ 1º  As cotas referidas no caput não serão fornecidas aos sábados, domingos, feriados e pontos facultativos municipais.

§ 2º  Havendo necessidade, as cotas de gasolina comum dos veículos da Administração poderão ser compartilhadas entre si e com o veiculo da representação da Presidência. Caso os veículos biocombustíveis estejam sendo abastecidos com etanol, suas cotas poderão ser convertidas proporcionalmente em gasolina comum para fins de compartilhamento com o veículo de representação da Presidência.

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Art. 2º  Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Santo André, em 1º de março de 2023, 469º ano da fundação da cidade.

CARLOS ROBERTO FERREIRA
Presidente

EVILÁSIO SANTANA SANTOS
1º Secretário

EDILSON ELIAS DOS SANTOS
2º Secretário

Registrado e digitado na Coordenadoria de Comunicações Administrativas na mesma data, publicado.

RAFAEL LOPES PINTO DA SILVA
Diretor Geral

/IGS