LEI Nº 10.637, DE 9 DE MARÇO DE 2023
O Presidente da Câmara Municipal de Santo André, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 46, parágrafo 7º da Lei Orgânica do Município de Santo André, promulga a seguinte lei:
PROJETO DE LEI CM Nº 11/2023
ALTERA A LEI Nº 10.627, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022, QUE DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ, DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Santo André decreta:
Art. 1º O inciso II do art. 2º da Lei nº 10.627, de 27 de dezembro de 2022, fica acrescido da alínea “e”, passando a vigorar com a seguinte redação:
“II – Nível de Gestão Institucional (Estrutura Administrativa):
a) Diretoria Geral;
b) Diretoria de Assuntos Jurídicos e Legislativos;
c) Diretoria de Tecnologia da Informação;
d) Diretoria de Administração;
e) Diretoria de Finanças e Orçamento.”
Art. 2º Fica alterado o § 4º do art. 3º da Lei nº 10.627, de 27 de dezembro de 2022, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º ...........................................................................................................................
.........................................................................................................................................
§ 4º O segundo nível poderá ser preenchido por cargo de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração da Presidência, e o terceiro, quarto e quinto níveis serão ocupados por servidores de cargo efetivo da Câmara Municipal de Santo André, no exercício de função gratificada de chefia.”
Art. 3º O art. 6º da Lei nº 10.627, de 27 de dezembro de 2022, fica acrescido dos incisos “IV” e “V”, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º ...........................................................................................................................
.........................................................................................................................................
IV - Diretoria de Finanças e Orçamento;
V - Gerência de Planejamento.”
Art. 4º Fica suprimido in totum o inciso I do art. 8º, bem como a alínea “a.2” do antigo inciso II, transposta a alínea “c” do antigo inciso V para o criado inciso VI, e alterada a redação da alínea “a” do antigo inciso VI, da Lei nº 10.627, de 27 de dezembro de 2022, sendo renumerados todos os demais incisos, passando o dispositivo a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º Estão diretamente subordinados à Diretoria de Administração:
I - A Gerência de Compras e Materiais, com:
a) Coordenadoria de Compras e Licitações, com:
a.1) Núcleo de Almoxarifado.
b) Coordenadoria de Gestão de Contratos.
II - A Gerência de Recursos Humanos, com:
a) Núcleo de Administração de Pessoal;
b) Núcleo de Folha de Pagamento.
III - A Gerência de Infraestrutura e Serviços, com:
a) Coordenadoria Operacional, com:
a.1) Núcleo de Manutenção e Instalação;
a.2) Núcleo de Serviços Operacionais;
a.3) Núcleo de Frota e Transporte.
IV - A Gerência de Comunicação Institucional, com:
a) Coordenadoria de Comunicação Institucional e Audiovisual;
b) Coordenadoria de Relações Públicas e Cerimonial, com:
b.1) Núcleo de Recepção e Organização de Eventos.
V - Coordenadoria de Protocolo e Gestão Documental, com:
a) Núcleo de Reprografia e Correspondência.
VI - Coordenadoria de Comunicações Administrativas.”
Art. 5º Acrescenta-se o “Art. 9º-A” na Lei nº 10.627, de 27 de dezembro de 2022, vigorando o dispositivo com a seguinte redação:
“Art. 9º-A. Estão diretamente subordinados à Diretoria de Finanças e Orçamento:
I - A Gerência de Orçamento e Finanças, com:
a) Coordenadoria de Contabilidade e Gestão Financeira, com:
a.1) Núcleo de Gestão Financeira;
a.2) Núcleo de Gestão do Patrimônio.”
Art. 6º Ficam alterados os incisos “II” e “XIV” do art. 18 da Lei nº 10.627, de 27 de dezembro de 2022, bem como incluído o inciso “XV”, passando tais dispositivos a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 18...........................................................................................................................
........................................................................................................................................
II - Definir, junto a suas unidades subordinadas, planos de trabalho anuais e monitorar suas implantações, orientando e distribuindo os trabalhos que deverão ser desenvolvidos pela Diretoria de Assuntos Jurídicos e Legislativos, Diretoria de Administração, Diretoria de Finanças e Orçamento, Diretoria de Tecnologia da Informação e Gerência de Planejamento, e todas as unidades administrativas que lhes são subordinadas;
........................................................................................................................................
........................................................................................................................................
XIV - Dirigir a Gerência de Planejamento da Câmara Municipal de Santo André, de modo a garantir o atingimento de suas finalidades institucionais;
XV - Exercer os demais serviços determinados pela Presidência que guardem relação com as atividades de sua unidade.”
Art. 7º Fica revogado o art. 37 na Lei nº 10.627, de 27 de dezembro de 2022, e inutilizada a sua numeração, passando seu conteúdo, com as seguintes alterações, a fazer parte integrante do agora criado “Art. 18-A”:
“Art. 18-A. Compete à Gerência de Planejamento, diretamente subordinada à Diretoria Geral:
I - Propor e gerenciar planos de trabalho anuais em consonância com as diretrizes da Diretoria Geral, garantir suas implantações e elaborar relatórios sobre seus controles e atividades realizadas;
II - Assessorar a Diretoria Geral na elaboração, desenvolvimento, implantação e execução do Planejamento Estratégico Institucional;
III - Analisar, dar parecer e/ou encaminhar os processos e demais documentos que forem encaminhados à Gerência;
IV - Gerenciar o fluxo de suprimentos, mantendo o equilíbrio entre o erário e a aquisição dos bens e serviços;
V - Elaborar e gerenciar o Plano Anual de Compras e Contratações, otimizando e racionalizando as contratações, garantindo o alinhamento com o Planejamento Estratégico Institucional e subsidiando a elaboração das leis orçamentárias;
VI - Gerenciar os procedimentos da fase preparatória do processo licitatório, de acordo com as diretrizes da Diretoria Geral;
VII - Estudar e levantar as considerações técnicas, mercadológicas e de gestão que possam interferir nas contratações;
VIII - Gerenciar os estudos técnicos preliminares, evidenciando eventuais problemas a serem resolvidos e sua melhor solução, de modo a permitir a avaliação da viabilidade técnica e econômica das contratações;
IX - Considerar os custos e os benefícios para auxiliar na tomada de decisão da Diretoria Geral quando determinado objeto puder ser contratado através de compra ou de locação;
X - Observar os casos de padronização, considerando a compatibilidade de especificações estéticas, técnicas e de desempenho;
XI - Auxiliar as demais unidades organizacionais na elaboração dos Termos de Referência, garantindo que estes contenham todos os parâmetros e elementos descritos na lei;
XII - Definir, a critério da Diretoria Geral, após ouvida a Gerência de Compras e Materiais, as matrizes de risco, estipulando as responsabilidades entre as partes, de modo a assegurar o equilíbrio econômico-financeiro no início e no decorrer da execução dos contratos, visando reduzir consideravelmente os ônus financeiros causados por eventos supervenientes às contratações;
XIII - Gerenciar quaisquer outras atividades típicas de planejamento institucional e de compras e contratações da Câmara, bem como exercer os demais serviços determinados pela Diretoria Geral que guardem relação com as atividades de sua unidade.”
Art. 8º Fica criado o “Art. 18-B” na Lei nº 10.627, de 27 de dezembro de 2022, que terá a seguinte redação:
“Art. 18-B. Compete à Coordenadoria de Planejamento, diretamente subordinada à Gerência de Planejamento:
I - Coordenar os planos de trabalho anuais propostos pela Gerência e aprovados pela Diretoria Geral, bem como fiscalizar suas implantações e execuções e elaborar relatórios sobre seus controles e atividades realizadas;
II - Analisar, dar parecer e/ou encaminhar os processos e demais documentos que forem encaminhados à Coordenadoria;
III - Operacionalizar e fiscalizar a elaboração, desenvolvimento, implantação e execução do Planejamento Estratégico Institucional, de acordo com as diretrizes fornecidas pela Diretoria Geral e os procedimentos propostos pela Gerência de Planejamento;
IV - Coordenar e operacionalizar o fluxo de suprimentos, mantendo o equilíbrio entre o erário e a aquisição dos bens e serviços, de acordo com as orientações fornecidas pela Gerência de Planejamento e ouvindo, quando necessário, as demais unidades organizacionais;
V - Coordenar e operacionalizar o Plano Anual de Compras e Contratações, de acordo com as diretrizes fixadas pela Diretoria Geral e Gerência de Planejamento;
VI - Providenciar e coordenar os procedimentos da fase preparatória do processo licitatório, de acordo com as orientações fornecidas pela Gerência de Planejamento;
VII - Estudar e levantar as considerações técnicas, mercadológicas e de gestão que possam interferir na contratação;
VIII - Coordenar e executar os estudos técnicos preliminares, evidenciando eventuais problemas a serem resolvidos e sua melhor solução, de modo a permitir a avaliação da viabilidade técnica e econômica da contratação, de acordo com as orientações fornecidas pela Gerência de Planejamento;
IX - Considerar os custos e os benefícios para auxiliar na tomada de decisão da Gerência de Planejamento, quando determinado objeto puder ser contratado através de compra ou de locação;
X - Observar os casos de padronização, considerando a compatibilidade de especificações estéticas, técnicas e de desempenho;
XI - Auxiliar as demais unidades organizacionais na elaboração dos Termos de Referência, garantindo que estes contenham todos os parâmetros e elementos descritos na lei;
XII - Elaborar e acompanhar as matrizes de risco, estipulando as responsabilidades entre as partes, bem como o equilíbrio econômico-financeiro inicial dos contratos, em termos de ônus financeiro decorrente de eventos supervenientes à contratação;
XIII - Exercer os demais serviços determinados pela Gerência de Planejamento e/ou Diretoria Geral que guardem relação com as atividades de sua unidade.”
Art. 9º Ficam alterados os incisos “V” e “XVIII”, do art. 29 da Lei nº 10.627, de 27 de dezembro de 2022, passando os mesmos a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 29. .........................................................................................................................
........................................................................................................................................
V - Analisar, dar parecer e encaminhar à Diretoria Geral processos relativos à abertura e andamento de licitações, bem como a quaisquer outros temas afetos à sua Diretoria.
........................................................................................................................................
........................................................................................................................................
XVIII - Planejar e coordenar a atuação das Gerências e demais áreas subordinadas à Diretoria de Administração, nas áreas de Licitações e Contratos; Recursos Humanos; Comunicações Institucionais; Protocolo e Gestão Documental; e Serviços e Infraestrutura;
........................................................................................................................................
.......................................................................................................................................”
Art. 10. Fica inserida a “SUBSEÇÃO IV – DA DIRETORIA DE FINANÇAS E ORÇAMENTO” na “SEÇÃO III – DOS ÓRGÃOS DE GESTÃO INSTITUCIONAL” do “CAPÍTULO II – DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES ORGANIZACIONAIS” da Lei nº 10.627, de 27 de dezembro de 2022, a qual será iniciada pelo agora criado “Art. 58-A”, que terá a seguinte redação:
“Art. 58-A. Compete à Diretoria de Finanças e Orçamento:
I - Definir e dirigir, junto às suas unidades subordinadas, planos de trabalho anuais em consonância com as diretrizes da Diretoria Geral e Presidência, monitorando suas implantações;
II - Dirigir os servidores lotados em sua unidade e analisar os relatórios emitidos por sua Gerência e/ou Coordenadoria sobre seus controles e atividades realizadas;
III - Dirigir todas as medidas e ações de cunho financeiro e orçamentário da Câmara Municipal de Santo André, através de planejamento, coordenação, orientação, controle e fiscalização;
IV - Analisar os pareceres técnicos exarados pelo seu corpo técnico nos processos e demais documentos que forem produzidos ou submetidos à apreciação da Diretoria de Finanças e Orçamento;
V - Dirigir as atividades relativas ao planejamento orçamentário da Câmara Municipal de Santo André, bem como assessorar e fiscalizar a assessoria prestada pelo seu corpo técnico na análise financeira de proposituras e da proposta e execução orçamentária e financeira da Prefeitura Municipal de Santo André, envolvendo:
a) planejar, organizar e implantar as rotinas para o planejamento orçamentário da Câmara Municipal e elaborar as respectivas proposições;
b) acompanhar e avaliar a execução orçamentária, inclusive remanejamentos internos, créditos suplementares, antecipação e contingenciamentos;
c) analisar e dar parecer nos processos administrativos de ordem financeira;
d) assessorar os vereadores em matérias relacionadas ao Direito Financeiro, Direito Tributário, Contabilidade Pública, Plano Plurianual de Investimentos, Orçamento Anual e Lei de Diretrizes Orçamentárias;
e) elaborar pareceres e/ou analisar os pareceres elaborados pelo corpo técnico da unidade sobre os balancetes patrimoniais, orçamentários, econômicos e financeiros da administração direta e indireta;
f) elaborar projetos de lei afetos à área financeira e/ou analisar e anuir aos projetos de lei afetos à área elaborados pelo corpo técnico da sua unidade;
g) acompanhar o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal pelo Executivo no que se refere ao atendimento dos prazos para envio, ao Legislativo, da documentação legalmente exigida;
h) acompanhar o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal pelo Legislativo.
VI - Dirigir as atividades realizadas por seu corpo técnico relativas ao planejamento e execução orçamentária e financeira e à contabilidade da Câmara Municipal de Santo André, envolvendo:
a) desenvolver estudos e implantar sistemas de custos visando o acompanhamento e a otimização da aplicação de recursos da Câmara;
b) propor normas e elaborar a programação financeira do Legislativo;
c) realizar a classificação e o empenho, em livro próprio, de todas as despesas da Câmara para posterior pagamento;
d) providenciar a escrituração e manter em dia as contas correntes e o livro-caixa, bem como os livros “diário” e “razão”, em conformidade com as normas de contabilidade pública;
e) realizar e controlar as operações contábeis;
f) manter atualizado o programa informatizado de contabilidade;
g) acompanhar o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal pelo Legislativo e providenciar os relatórios de gestão fiscal;
h) elaborar balancetes mensais, balanços anuais e demais demonstrativos contábeis e fiscais.
VII - Dirigir o procedimento de publicação das informações de sua competência no site do Legislativo;
VIII - Dirigir as medidas necessárias para a gestão de pessoas, dos contratos, dos processos de trabalho, do material e do patrimônio de sua unidade;
IX - Dirigir as atividades referentes à Tesouraria;
X - Dirigir a fiscalização dos contratos feita pelas unidades subordinadas, de modo a garantir que essas atividades se realizem conforme as determinações legais e atendam ao interesse da Administração;
XI - Colaborar com a Diretoria Geral na criação, desenvolvimento e implantação do Planejamento Estratégico Institucional;
XII - Exercer os demais serviços determinados pela Diretoria Geral e/ou pela Presidência que guardem relação com as atividades de sua unidade.”
Art. 11. Ficam revogados os arts. “30”, “31”, “32” e “33” da Lei nº 10.627, de 27 de dezembro de 2022, e inutilizadas as suas numerações, passando seus conteúdos a integrar, com as alterações dispostas a seguir, respectivamente, os arts. “58-B”, “58-C”, “58-D” e “58-E”, que terão a seguinte redação:
“Art. 58-B. Compete à Gerência de Orçamento e Finanças:
I - Gerenciar os planos de trabalho anuais de sua unidade, em consonância com as diretrizes fornecidas pela Diretoria de Finanças e Orçamento, bem como gerenciar as respectivas implantações;
II - Gerenciar os servidores lotados em sua unidade e elaborar relatórios sobre seus controles e atividades realizadas;
III - Gerenciar, em auxílio ao Diretor de sua unidade, o planejamento, coordenação, orientação, controle e fiscalização de todas as medidas e ações de cunho financeiro e orçamentário da Câmara Municipal;
IV - Analisar, dar parecer, encaminhar e/ou distribuir ao seu corpo técnico os processos e demais documentos afetos à área financeiro-orçamentária, bem como analisar os pareceres emitidos, a fim de cientificar ao Diretor de sua unidade sobre o andamento das demandas;
V - Realizar as atividades de planejamento orçamentário da Câmara Municipal de Santo André e assessorar na análise financeira de proposituras e da proposta e execução orçamentária e financeira da Prefeitura Municipal de Santo André, envolvendo:
a) gerenciar e implantar as rotinas definidas para o planejamento orçamentário da Câmara Municipal, elaborando as respectivas proposições;
b) acompanhar e avaliar a execução orçamentária, inclusive remanejamentos internos, créditos suplementares, antecipação e contingenciamentos;
c) analisar e dar parecer nos processos administrativos de ordem financeira;
d) assessorar os vereadores em matérias relacionadas com Direito Financeiro, Direito Tributário, Contabilidade Pública, Plano Plurianual de Investimentos, do Orçamento Anual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias;
e) elaborar pareceres sobre os balancetes patrimoniais, orçamentários, econômicos e financeiros da administração direta e indireta;
f) elaborar projetos de lei da área financeira;
g) acompanhar o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal pelo Executivo no que se refere ao atendimento dos prazos para envio, ao Legislativo, da documentação legalmente exigida;
h) acompanhar o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal pelo Legislativo.
VI - Gerenciar, sob fiscalização do Diretor de sua unidade, as atividades de planejamento e execução orçamentária e financeira, bem como a contabilidade da Câmara Municipal, envolvendo:
a) desenvolver estudos e implantar sistemas de custos visando o acompanhamento e a otimização da aplicação de recursos da Câmara;
b) propor normas e elaborar a programação financeira do Legislativo;
c) realizar a classificação e o empenho, em livro próprio, de todas as despesas da Câmara para posterior pagamento;
d) providenciar a escrituração e manter em dia as contas correntes e o livro-caixa, bem como os livros “diário” e “razão”, em conformidade com as normas de contabilidade pública;
e) realizar e controlar as operações contábeis;
f) manter atualizado o programa informatizado de contabilidade;
g) acompanhar o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal pelo Legislativo e providenciar os relatórios de gestão fiscal;
h) elaborar balancetes mensais, balanços anuais e demais demonstrativos contábeis e fiscais.
VII - Promover a publicação das informações de sua competência, no site do Legislativo;
VIII - Promover as medidas necessárias para a gestão de pessoas, dos contratos, dos processos de trabalho, do material e do patrimônio de sua unidade;
IX - Gerenciar as atividades referentes à Tesouraria;
X - Gerenciar, organizando e acompanhando, a fiscalização dos contratos feita pelas unidades subordinadas, de modo a garantir que essas atividades se realizem conforme as determinações legais e atendam ao interesse da Administração;
XI - Exercer os demais serviços determinados pela Diretoria de Finanças e Orçamento que guardem relação com as atividades de sua unidade.
Art. 58-C. Compete à Coordenadoria de Contabilidade e Gestão Financeira:
I - Propor e coordenar planos de trabalho anuais em consonância com as diretrizes da Gerência de Orçamento e Finanças, garantir suas implantações e elaborar relatórios sobre seus controles e atividades realizadas;
II - Analisar, dar parecer e/ou encaminhar os processos e demais documentos que forem encaminhados à Coordenadoria;
III - Coordenar as atividades realizadas pelas unidades subordinadas, estabelecendo prazos, metas e controles de forma a garantir a eficiência e a eficácia no desenvolvimento das atividades administrativas;
IV - Providenciar o pagamento das despesas da Câmara Municipal e acompanhar o repasse do duodécimo e outras suplementações oriundas do Poder Executivo e controlar rigorosamente os saldos bancários das verbas da Câmara;
V - Executar a escrituração do Livro Caixa e das contas correntes;
VI - Promover as emissões de notas de empenhos e ordens de pagamento das despesas da Câmara;
VII - Prestar, quando necessárias, informações sobre saldo de verbas e disponibilidade para realização de despesas;
VIII - Elaborar e/ou providenciar a entrega de relatórios exigidos legalmente;
IX - Promover as medidas necessárias para a gestão de pessoas, dos contratos, dos processos de trabalho, do material e do patrimônio de sua unidade;
X - Coordenar as atividades referentes à Contabilidade;
XI - Exercer a fiscalização dos contratos administrativos relativos à unidade, acompanhando os indicadores de execução do contrato, elaborando relatórios periódicos, sugerindo tempestivamente a contratação e a renovação devidamente justificadas, em conformidade com a legislação vigente e recomendações feitas pelos controles interno e externos;
XII - Providenciar os Relatórios da Lei de Responsabilidade Fiscal, assim como os do Tesouro Nacional. Acompanhar e entregar as exigências do Sistema Audesp do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no que compete a área financeira e contábil;
XIII - Exercer os demais serviços determinados pela Diretoria de Finanças e Orçamento e/ou Gerência de Orçamento e Finanças que guardem relação com as atividades de sua unidade.
Art. 58-D. Compete ao Núcleo de Gestão Financeira:
I - Propor planos de trabalho anuais em consonância com as diretrizes da Coordenadoria de Contabilidade e Gestão Financeira, garantir suas implantações e elaborar relatórios sobre seus controles e atividades realizadas;
II - Analisar, dar parecer e/ou encaminhar os processos e demais documentos que forem encaminhados ao Núcleo;
III - Providenciar o pagamento das despesas da Câmara Municipal e acompanhar o repasse do duodécimo e outras suplementações oriundas do Poder Executivo e controlar rigorosamente os saldos bancários das verbas da Câmara;
IV - Executar a escrituração do Livro Caixa e das contas correntes;
V - Promover as emissões de notas de empenhos e ordens de pagamento das despesas da Câmara;
VI - Prestar, quando necessárias, informações sobre saldo de verbas e disponibilidade para realização de despesas;
VII - Promover as medidas necessárias para a gestão de pessoas, dos contratos, dos processos de trabalho, do material e do patrimônio de sua unidade;
VIII - Processar as atividades referentes à Tesouraria;
IX - Exercer a fiscalização dos contratos administrativos relativos à unidade, acompanhando os indicadores de execução dos mesmos, elaborando relatórios periódicos, sugerindo tempestivamente a contratação e a renovação devidamente justificadas, em conformidade com a legislação vigente e recomendações feitas pelos controles interno e externos;
X - Exercer outras atividades assemelhadas.
Art. 58-E. Compete ao Núcleo de Gestão de Patrimônio:
I - Propor planos de trabalho anuais em consonância com as diretrizes da Coordenadoria de Contabilidade e Gestão Financeira, garantir suas implantações e elaborar relatórios sobre seus controles e atividades realizadas;
II - Analisar, dar parecer e/ou encaminhar os processos e demais documentos que forem encaminhados ao Núcleo;
III - Propor à Diretoria de Finanças e Orçamento, bem como à Gerência de Orçamento e Finanças, a adoção de normas e padrões em sua área de competência;
IV - Administrar e controlar o patrimônio da Câmara Municipal de Santo André, por meio do cadastro, de formas de identificação, inventário periódico e baixa patrimonial;
V - Planejar, dirigir, organizar e controlar as atividades dos seus subordinados;
VI - Exercer a fiscalização de contratos administrativos relativos à sua unidade, de modo a garantir que essas atividades se realizem conforme as determinações legais e atendam ao interesse da Administração;
VII - Manter a identificação patrimonial dos móveis, equipamentos e utensílios da Câmara Municipal e controlar sua distribuição e movimentação;
VIII - Controlar os bens servíveis e inservíveis, classificando-os corretamente e quanto aos inservíveis, realizar os procedimentos necessários para o arrolamento, à transferência, doação e baixa dos bens patrimoniais;
IX - Promover o regular andamento e executar os atos pertinentes aos processos de alienação de bens;
X - Enviar informações à Diretoria de Finanças e Orçamento, bem como à Gerência de Orçamento e Finanças, para que sejam encaminhados aos órgãos de controle por meio do Sistema AUDESP;
XI - Organizar e controlar o arquivo corrente e efetuar os encaminhamentos pertinentes ao arquivo geral;
XII - Manter balancetes e inventários físicos e de valor do material estocado;
XIII - Promover as medidas necessárias para a gestão de pessoas, dos contratos, dos processos de trabalho, do material e do patrimônio de sua unidade;
XIV - Exercer outras atividades assemelhadas.”
Art. 12. Ficam alterados os incisos “III”, “IV”, “V”, “VII”, “VIII”, “XVIII”, bem como acrescido o inciso “XIX” no art. 34 da Lei nº 10.627, de 27 de dezembro de 2022, passando tais dispositivos a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 34 ..........................................................................................................................
........................................................................................................................................
III - Colaborar com a Diretoria Geral e Gerência de Planejamento na elaboração, desenvolvimento e implantação do Planejamento Estratégico Institucional, no que tange à sua área de atuação;
IV - Gerenciar e executar as atividades inerentes às compras e contratos, em apoio às demais unidades organizacionais;
V - Prestar assessoria à Diretoria Geral e à Gerência de Planejamento, quando solicitado, a fim de subsidiar a definição da Administração sobre as políticas e fluxos de suprimentos;
........................................................................................................................................
........................................................................................................................................
VII - ..............................................................................................................................
........................................................................................................................................
c) executar o preparo de licitações, bem como fiscalizar os processos licitatórios e as compras diretas, realizando todos os procedimentos necessários;
........................................................................................................................................
........................................................................................................................................
VIII - Prestar assessoria à Diretoria Geral e à Gerência de Planejamento, quando solicitado, a fim de subsidiar a definição do Plano Anual de Compras e Contratações, auxiliando, inclusive, na elaboração de projetos com orientações relativas às especificações do objeto, prazos, procedimentos e estratégias, quando necessário;
........................................................................................................................................
........................................................................................................................................
XVIII - Indicar integrantes para a Comissão Permanente de Licitações e Pregoeiros, a fim de subsidiar a designação dos mesmos pelo Diretor de Administração, atuar como Pregoeiro, quando designado, e gerenciar os trabalhos atribuídos ao Pregoeiro ou Equipe de Apoio, bem como toda a equipe de servidores que atuam nos processos de compras e contratações;
XIX - Gerenciar e executar os demais serviços determinados pelo Diretor de Administração e Diretor Geral que guardem relação com as atividades do setor.”
Art. 13. Fica alterado o inciso III, alíneas “d” e “f”, do art. 35 da Lei nº 10.627, de 27 de dezembro de 2022, passando tal dispositivo a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 35. .........................................................................................................................
........................................................................................................................................
III - Realizar as atividades inerentes a compras e preparo de licitações:
........................................................................................................................................
........................................................................................................................................
d) executar o preparo de licitações, bem como fiscalizar os processos licitatórios e as compras diretas, realizando todos os procedimentos necessários;
........................................................................................................................................
........................................................................................................................................
f) Atuar como Pregoeiro, quando designado, e coordenar os trabalhos atribuídos ao Pregoeiro ou Equipe de Apoio, bem como toda a equipe de servidores que atuam nos processos de compras;
........................................................................................................................................
........................................................................................................................................”
Art. 14. Fica alterado o inciso I do art. 51 da Lei nº 10.627, de 27 de dezembro de 2022, passando tal inciso a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 51. Compete à Coordenadoria de Comunicações Administrativas:
I - Propor planos de trabalho anuais em consonância com as diretrizes da Diretoria de Administração e garantir as respectivas implantações, organizar os servidores de sua unidade e elaborar relatórios sobre seus controles e atividades realizadas;
........................................................................................................................................
........................................................................................................................................
”
Art. 15. Ficam alterados os itens “1” e “2” do “ANEXO I - QUADRO DE PESSOAL DE CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS” da Lei nº 10.627, de 27 de dezembro de 2022, passando os mesmos a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO I - QUADRO DE PESSOAL DE CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS.
1. CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO – NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR (ESTRUTURA POLÍTICA) E NÍVEL DE GESTÃO INSTITUCIONAL (ESTRUTURA ADMINISTRATIVA)
|
Cargos |
Quantidade |
|
Assessor de Imprensa da Presidência |
01 |
|
Assessor de Relações Parlamentares e de Políticas Públicas |
63 |
|
Assessor Especial da Presidência |
03 |
|
Assessor Político de Apoio Legislativo |
21 |
|
Assessor Político e de Relações Comunitárias |
63 |
|
Chefe de Gabinete Parlamentar |
21 |
|
Diretor de Tecnologia da Informação |
01 |
|
Diretor de Assuntos Jurídicos e Legislativos |
01 |
|
Diretor de Finanças e Orçamento |
01 |
|
Diretor de Administração |
01 |
|
Diretor Geral |
01 |
2. FUNÇÕES GRATIFICADAS ATUAIS
|
Função Gratificada |
Quantidade |
|
Apoio Técnico Legislativo – Compras |
03 |
|
Apoio Técnico Legislativo – Controladoria |
03 |
|
Apoio Técnico Legislativo – Diretoria |
05 |
|
Apoio Técnico Legislativo – Gabinete |
21 |
|
Chefe de Núcleo Administrativo da Presidência |
01 |
|
Chefe de Núcleo de Administração de Pessoal |
01 |
|
Chefe de Núcleo de Almoxarifado |
01 |
|
Chefe de Núcleo de Apoio Legislativo |
01 |
|
Chefe de Núcleo de Biblioteca Legislativa |
01 |
|
Chefe de Núcleo de Fotocópias, Correspondências e Digitalização |
01 |
|
Chefe de Núcleo de Desenvolvimento de Sistemas |
01 |
|
Chefe de Núcleo de Folha de Pagamento |
01 |
|
Chefe de Núcleo de Frota e Transporte |
01 |
|
Chefe de Núcleo de Gestão de Patrimônio |
01 |
|
Chefe de Núcleo de Gestão Financeira |
01 |
|
Chefe de Núcleo de Manutenção e Instalação |
01 |
|
Chefe de Núcleo de Recepção e Organização de Eventos |
01 |
|
Chefe de Núcleo de Redes e Infraestrutura |
01 |
|
Chefe de Núcleo de Serviços Operacionais |
01 |
|
Chefe de Núcleo de Suporte ao Usuário – Hardware/Software |
01 |
|
Chefe de Núcleo de Registro Parlamentar |
01 |
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Coordenador de Compras e Licitações |
01 |
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Coordenador de Comunicação Institucional e Audiovisual |
01 |
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Coordenador de Comunicações Administrativas |
01 |
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Coordenador de Contabilidade e Gestão Financeira |
01 |
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Coordenador de Gestão de Contratos |
01 |
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Coordenador de Protocolo e Gestão Documental |
01 |
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Coordenador de Relações Públicas e Cerimonial |
01 |
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Coordenador Operacional |
01 |
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Coordenador Parlamentar |
01 |
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Coordenador de Planejamento |
01 |
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Gerente de Compras e Materiais |
01 |
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Gerente de Comunicação Institucional |
01 |
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Gerente de Conteúdo Legislativo |
01 |
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Gerente de Infraestrutura e Serviços |
01 |
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Gerente de Orçamento e Finanças |
01 |
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Gerente de Planejamento |
01 |
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Gerente de Recursos Humanos |
01 |
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Gerente de Tecnologia da Informação |
01 |
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Ouvidor Legislativo |
01 |
”.
Art. 16. Fica alterado parcialmente o item “2” do “ANEXO II – QUADRO DE CARGOS COMISSIONADOS” da Lei nº 10.627, de 27 de dezembro de 2022, passando este anexo a vigorar com a inclusão das duas novas tabelas a seguir, com a seguinte redação:
“ANEXO II - QUADRO DE CARGOS COMISSIONADOS
........................................................................................................................................
........................................................................................................................................
2. CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO – NÍVEL DE GESTÃO INSTITUCIONAL (ESTRUTURA ADMINISTRATIVA)
........................................................................................................................................
........................................................................................................................................
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DIRETOR DE FINANÇAS E ORÇAMENTO |
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Atribuições: |
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Provimento: Em comissão, de livre nomeação e exoneração pelo Presidente. |
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Requisitos: Ensino Superior em Ciências Econômicas, Ciências Contábeis, Administração ou Direito. |
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Jornada de trabalho: 40 (quarenta) horas semanais. |
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Lotação: Diretoria de Finanças e Orçamento. |
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Quantidade: 1 (um). |
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DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO |
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Atribuições: |
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Provimento: Em comissão, de livre nomeação e exoneração pelo Presidente. |
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Requisitos: Ensino Superior em Ciências Econômicas, Ciências Contábeis, Administração ou Direito. |
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Jornada de trabalho: 40 (quarenta) horas semanais. |
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Lotação: Diretoria de Administração. |
|
Quantidade: 1 (um). |
”.
Art. 17. Fica suprimida a tabela constante do item “1” do “ANEXO III - QUADRO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS A SEREM DESEMPENHADAS POR SERVIDORES DO QUADRO EFETIVO” da Lei nº 10.627, de 27 de dezembro de 2022, devendo ser renumerados seus demais itens.
§ 1º Ficam alteradas as tabelas referentes às atribuições desempenhadas pelo “Gerente de Orçamento e Finanças” e “Gerente de Compras e Materiais”, constantes do antigo item “2” do “ANEXO III - QUADRO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS A SEREM DESEMPENHADAS POR SERVIDORES DO QUADRO EFETIVO” da Lei nº 10.627, de 27 de dezembro de 2022, passando a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO III - QUADRO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS A SEREM DESEMPENHADAS POR SERVIDORES DO QUADRO EFETIVO
........................................................................................................................................
........................................................................................................................................
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GERENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS |
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Atribuições: |
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Provimento: Função de confiança de livre nomeação e exoneração do superior hierárquico, a ser desempenhada por detentor de cargo efetivo, desde que cumpridos os requisitos da função. |
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Requisitos: Ensino Superior em Ciências Econômicas, Ciências Contábeis, Administração, com respectivo registro/inscrição ativo no órgão de classe. |
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Jornada de trabalho: 40 (quarenta) horas semanais. |
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Lotação: Gerência de Orçamento e Finanças. |
|
Quantidade: 1 (um). |
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GERENTE DE COMPRAS E MATERIAIS |
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Atribuições: |
|
Provimento: Função de confiança de livre nomeação e exoneração do superior hierárquico, a ser desempenhada por detentor de cargo efetivo, desde que cumpridos os requisitos da função. |
|
Requisitos: Ensino Superior em Ciências Econômicas, Ciências Contábeis, Administração ou Direito, com respectivo registro/inscrição ativo no órgão de classe. |
|
Jornada de trabalho: 40 (quarenta) horas semanais. |
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Lotação: Gerência de Compras e Materiais. |
|
Quantidade: 1 (um). |
”.
§ 2º Fica inserida a tabela referente às atribuições desempenhadas pelo “Gerente de Planejamento” no item relativo ao antigo item “2” do “ANEXO III - QUADRO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS A SEREM DESEMPENHADAS POR SERVIDORES DO QUADRO EFETIVO” da Lei nº 10.627, de 27 de dezembro de 2022, a qual terá a seguinte redação:
“ANEXO III - QUADRO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS A SEREM DESEMPENHADAS POR SERVIDORES DO QUADRO EFETIVO
........................................................................................................................................
........................................................................................................................................
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GERENTE DE PLANEJAMENTO |
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Atribuições: |
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Provimento: Função de confiança de livre nomeação e exoneração do superior hierárquico, a ser desempenhada por detentor de cargo efetivo, desde que cumpridos os requisitos da função. |
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Requisitos: Ensino Superior em Ciências Econômicas, Ciências Contábeis, Administração ou Direito, com respectivo registro/inscrição ativo no órgão de classe. |
|
Jornada de trabalho: 40 (quarenta) horas semanais. |
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Lotação: Gerência de Planejamento – Diretoria Geral |
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Quantidade: 1 (um). |
”.
§ 3º Fica excluída a tabela referente às atribuições desempenhadas pelo “Chefe de Núcleo de Planejamento”, constante do antigo item “4” do “ANEXO III - QUADRO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS A SEREM DESEMPENHADAS POR SERVIDORES DO QUADRO EFETIVO” da Lei nº 10.627, de 27 de dezembro de 2022.
§ 4º Fica alterada a tabela referente às atribuições desempenhadas pelo “Coordenador de Compras e Licitações”, constante do antigo item “3” do “ANEXO III - QUADRO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS A SEREM DESEMPENHADAS POR SERVIDORES DO QUADRO EFETIVO” da Lei nº 10.627, de 27 de dezembro de 2022, passando a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO III - QUADRO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS A SEREM DESEMPENHADAS POR SERVIDORES DO QUADRO EFETIVO
........................................................................................................................................
........................................................................................................................................
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COORDENADOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES |
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Atribuições: |
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Provimento: Função de confiança de livre nomeação e exoneração do superior hierárquico, a ser desempenhada por detentor de cargo efetivo, desde que cumpridos os requisitos da função. |
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Requisitos: Ensino Superior em qualquer área. |
|
Jornada de trabalho: 40 (quarenta) horas semanais. |
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Lotação: Coordenadoria de Compras e Licitações. |
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Quantidade: 1 (um). |
”.
§ 5º Fica inserida a tabela referente às atribuições desempenhadas pelo “Coordenador de Planejamento” no item relativo ao antigo item “3” do “ANEXO III - QUADRO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS A SEREM DESEMPENHADAS POR SERVIDORES DO QUADRO EFETIVO” da Lei nº 10.627, de 27 de dezembro de 2022, a qual terá a seguinte redação:
“ANEXO III - QUADRO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS A SEREM DESEMPENHADAS POR SERVIDORES DO QUADRO EFETIVO
........................................................................................................................................
........................................................................................................................................
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COORDENADOR DE PLANEJAMENTO |
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Atribuições: |
|
Provimento: Função de confiança de livre nomeação e exoneração do superior hierárquico, a ser desempenhada por detentor de cargo efetivo, desde que cumpridos os requisitos da função. |
|
Requisitos: Ensino Superior em qualquer área. |
|
Jornada de trabalho: 40 (quarenta) horas semanais. |
|
Lotação: Coordenadoria de Planejamento. |
|
Quantidade: 1 (um). |
”.
§ 6º Fica alterada a tabela referente às atribuições desempenhadas pelo “Apoio Técnico Legislativo – Diretoria”, constante do antigo item “6” do “ANEXO III - QUADRO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS A SEREM DESEMPENHADAS POR SERVIDORES DO QUADRO EFETIVO” da Lei nº 10.627, de 27 de dezembro de 2022, passando a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO III - QUADRO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS A SEREM DESEMPENHADAS POR SERVIDORES DO QUADRO EFETIVO
........................................................................................................................................
........................................................................................................................................
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APOIO TÉCNICO LEGISLATIVO - DIRETORIA |
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Atribuições: |
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Provimento: Função de confiança de livre nomeação e exoneração do superior hierárquico, a ser desempenhada por detentor de cargo efetivo, desde que cumpridos os requisitos da função. |
|
Requisitos: Ensino Superior em qualquer área. |
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Jornada de trabalho: 40 (quarenta) horas semanais. |
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Lotação: Diretoria Geral, Diretoria de Assuntos Jurídicos e Legislativos, Diretoria de Tecnologia da Informação, Diretoria de Finanças e Orçamento, e Diretoria de Administração. |
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Quantidade: 5 (cinco) no total, sendo 1 (um) por Diretoria. |
”.
Art. 18. O Fica alterado o conteúdo do “ANEXO VI – ORGANOGRAMA” constante da Lei nº 10.627, de 27 de dezembro de 2022, passando a vigorar consoante o disposto em anexo.
Art. 19. Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei nº 10.627, de 27 de dezembro de 2022, salvo com o que nesta conflitar, situação que ensejará revogação tácita do dispositivo prematuro conflitante, de acordo com o critério cronológico aplicado às antinomias.
Art. 20. Fica alterado o estudo de impacto financeiro-orçamentário constante da Lei nº 10.627, de 27 de dezembro de 2022, a fim de fixar as despesas contínuas acrescidas pela criação do cargo de “Diretor de Finanças e Orçamento” e das funções gratificadas de “Apoio Técnico Legislativo – Diretoria”, “Gerente de Planejamento” e “Coordenador de Planejamento”, bem como considerando a extinção da função gratificada de “Chefe de Núcleo de Planejamento”, em respeito aos ditames da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), passando o impacto a vigorar consoante o disposto em anexo.
Art. 21. As despesas decorrentes desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal, suplementadas se necessário.
Art. 22. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Santo André, 9 de março de 2023, 469º ano da fundação da cidade.
CARLOS ROBERTO FERREIRA
Presidente
Registrada e digitada na Coordenadoria de Comunicações Administrativas e publicada.
RAFAEL LOPES PINTO DA SILVA
Diretor Geral
/IGS.
Proc. 371/2023
Anexo - ORGANOGRAMA
Link: http://www4.cmsandre.sp.gov.br:9000/arquivo/31696