A Mesa da Câmara Municipal, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 22 da Lei Orgânica do Município de Santo André, promulga o seguinte
ATO Nº 6, DE 9/3/2023
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE TRÊS MILHÕES, TREZENTOS E CINQUENTA E UM MIL REAIS NA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ.
Art. 1º Fica aberto na Câmara Municipal de Santo André, crédito adicional suplementar no valor de R$ 3.351.000,00 (três milhões, trezentos e cinquenta e um mil reais), nas seguintes dotações constantes do quadro “Programa de Trabalho” e “Natureza da Despesa”, integrante da Lei nº 10.619, de 13 de dezembro de 2022, que dispõe sobre o Orçamento Geral do município de Santo André para o exercício de 2023 e do Ato nº 25, de 20 de dezembro de 2022, classificando-se a despesa na seguinte conformidade:
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01.01.01.031.0001.2001 |
Pagamento de Pessoal e Encargos - CMSA |
31.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil |
R$ 3.300.000,00 |
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01.01.01.031.0001.2002 |
Manutenção das Atividades Legislativas |
33.90.40 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - PJ |
R$ 51.000,00 |
Art. 2º O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recurso proveniente da anulação parcial da seguinte dotação do orçamento da Câmara Municipal de Santo André, no valor de R$ 3.351.000,00 (três milhões, trezentos e cinquenta e um mil reais), constante do quadro “Programa de Trabalho” e “Natureza da Despesa”, integrante da Lei nº 10.619, de 13 de dezembro de 2022, que dispõe sobre o Orçamento Geral do município de Santo André para o exercício de 2022 e do Ato nº 25, de 20 de dezembro de 2022, a saber:
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01.01.01.031.0001.1001 |
Melhorar as Condições Estruturais do Legislativo |
44.90.51- Obras e Instalações |
R$ 850.000,00 |
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01.01.01.031.0001.1002 |
Aquisição de Veículos e Equipamentos |
44.90.52- Equipamentos e Material Permanente |
R$ 1.500.000,00 |
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01.01.01.031.0001.2002 |
Manutenção das Atividades Legislativas |
33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
R$ 635.000,00 |
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01.01.01.031.0001.2002 |
Manutenção das Atividades Legislativas |
33.90.49- Auxilio Transporte |
R$ 50.000,00 |
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01.01.01.031.0001.2003 |
Escola do Legislativo |
33.90.36- Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física |
R$ 166.000,00 |
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01.01.01.031.0001.2003 |
Escola do Legislativo |
33.90.39- Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
R$150.000,00 |
Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Santo André, 9 de março de 2023, 469º ano da fundação da cidade.
CARLOS ROBERTO FERREIRA
Presidente
EVILÁSIO SANTANA SANTOS
1º Secretário
EDILSON ELIAS DOS SANTOS
2º Secretário
Registrado e digitado na Coordenadoria de Comunicações Administrativas na mesma data, e publicado.
RAFAEL LOPES PINTO DA SILVA
Diretor Geral
RLOS/IGS.
Proc. CM nº 4707/2022