DECRETO Nº 18.093, DE 14 DE ABRIL DE 2023


APROVA o Plano de Urbanização e Regularização Jurídica da Zona Especial Interesse Social, ZEIS A–105 - parte, do Núcleo Cruzado II, nos termos das Leis nº 8.869, de 18 de julho de 2006, nº 9.066, de 04 de julho de 2008.

PAULO SERRA, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto no inciso VIII, do art. 30, da Constituição Federal;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.465, de 11 de junho de 2017;

CONSIDERANDO o que dispõem o caput e o § 4º do art. 39; os arts. 66 e 70, todos da Lei nº 8.869, de 18 de julho de 2006;

CONSIDERANDO o que dispõem o inciso XVII do art. 3º; art. 147 e alíneas “a” e “f” do inciso V, do art. 162, todos da Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO, ainda, o que consta dos autos do Processo Administrativo nº 20.102/2020,


DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o Plano de Urbanização e Regularização Jurídica, elaborado pela Comissão de Urbanização e Legalização – COMUL, instituída pela Portaria nº 016/2021/SHARF, de 24 de agosto de 2021, relativo ao parcelamento do solo do Núcleo denominado “Cruzado II”, com fundamento na Lei nº 8.869, de 18 de julho de 2006, alterada pela Lei nº 9.066, de 04 de julho de 2008.

Art. 2º Para fins de regularização junto aos órgãos competentes fica a cargo do Departamento de Regularização Fundiária, da Secretaria de Habitação e Regularização Fundiária, cientificar e rubricar as plantas, os memoriais e demais elementos instrutórios constantes do Processo Administrativo nº 20.102/2020.

Art. 3º A regularização fundiária de que trata o presente decreto dar-se-á no imóvel matriculado no 1º Ofício de Registro de Imóveis de Santo André, em parte da matrícula de origem nº 82.593, com 368.313,95 m2 (trezentos e sessenta e oito mil, trezentos e treze metros e noventa e cinco decímetros quadrados).

Art. 4º Para efeitos de regularização fundiária junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente considera-se o presente decreto requerimento hábil a ser encaminhado ao Oficial, com vistas aos registros e averbações necessárias.

Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Prefeitura Municipal de Santo André, 14 de abril de 2023.





PAULO SERRA
PREFEITO MUNICIPAL



IVO DE LIMA
SECRETÁRIO DE HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA



CAIO COSTA E PAULA
SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS
Registrado e digitado na Enc. de Expediente e dos Atos Oficiais, na mesma data e publicado.



ANA CLAUDIA CEBRIAN LEITE
CHEFE DE GABINETE