O Presidente da Câmara Municipal faz saber que o Plenário, em sessão realizada no dia 13 de abril de 2023, aprovou e, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do artigo 23 da Lei Orgânica do Município de Santo André, promulga o seguinte:


DECRETO LEGISLATIVO Nº 3, DE 14/4/2023



A Câmara Municipal de Santo André decreta:

Art. 1º Fica instituído o Banco de Ideias Legislativas no Município de Santo André.

Parágrafo único O Banco de Ideias Legislativas está vinculado as atividades da Diretoria Legislativa da Câmara Municipal, órgão responsável por sua administração.

Art. 2º O Banco de Ideias Legislativas tem por objetivo:

I - promover a legislação participativa no âmbito do Município de Santo André;

II - aproximar a Câmara Municipal de Vereadores de Santo André da população, permitindo que cidadãos apresentem sugestões ao Parlamento; e

III - integrar as entidades da sociedade civil às discussões sobre o ordenamento jurídico do Município.

Art. 3º Através do Banco de Ideias Legislativas os cidadãos, entidades representativas e organizações da sociedade civil, poderão cadastrar sugestões no Banco de Ideias Legislativas por meio de preenchimento de formulário eletrônico, disponibilizado no site da Câmara Municipal, atentando-se aos seguintes requisitos:

I - identificação do(s) autor(es) com nome, endereço e meios para contato, bem como a especificação da sugestão;

II - serem efetuadas por meio do preenchimento de formulário eletrônico, disponibilizado no site da Câmara Municipal de Santo André.

Parágrafo único. Não serão aceitas sugestões sem a devida identificação do(s) autor(es).

Art. 4º O Poder Legislativo Municipal, por meio de seus vereadores, poderá se valer das sugestões catalogadas no Banco de Ideias Legislativas para elaborar e protocolizar projetos de lei ordinária, projetos de lei complementar, propostas de emenda à Lei Orgânica, projetos de decreto legislativo, projetos de resolução, ou indicações conforme a matéria.

Parágrafo único. Caberá à Assessoria de gabinete dos vereadores avaliar a pertinência, viabilidade e importância das sugestões cadastradas no Banco de Ideias Legislativas para elaborar e protocolizar projetos ou indicações, de acordo com a matéria.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Santo André, 14 de abril de 2023, 470º ano da fundação da cidade.


CARLOS ROBERTO FERREIRA
Presidente

Registrado e digitado na Coordenadoria de Comunicações Administrativas na mesma data, e publicado.

RAFAEL LOPES PINTO DA SILVA
Diretor Geral

Proc. CM nº 379/2023
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